| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CEGO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I, previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos seguintes termos: Cargo: Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I CBO/MTE: 1311-20 Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Formular e implementar a política institucional do CECO, em consonância com diretrizes da RAPS e outras políticas sociais, planejar e gerir os recursos (humanos, físicos, orçamentários, tecnológicos) da unidade, definindo prioridades, estratégias operacionais e cronogramas de atividades. Coordenar a equipe técnica e operacional do CECO, estabelecendo metas, avaliando desempenho e promovendo capacitação continuada. Articular a unidade com a rede de serviços da RAPS, com as políticas de saúde mental, com assistência social, cultura, educação, esporte, meio ambiente, direitos humanos etc. Gerenciar projetos e atividades de sociabilidade, cultura, convívio, inclusão, trabalho e reabilitação psicossocial, garantindo acessibilidade, participação comunitária e vínculo social. Mobilizar e gerir parcerias e fontes de financiamento externas (governamentais ou não) para sustentar e ampliar as ações do CECO. Implantar sistema de avaliação, controle e monitoramento das ações, produzindo relatórios técnicos e financeiros para prestação de contas e melhoria contínua. Garantir que o ambiente físico, comunicacional e de atendimento do CECO seja adequado, acessível, inclusivo e em conformidade com as normas técnicas e direitos humanos. Promover a comunicação, divulgação e visibilidade das ações do CECO, bem como a escuta e participação dos usuários, familiares e comunidade. Fomentar ações que fortaleçam laços comunitários, cultura, economia solidária, trabalho, esportes, lazer e demais práticas relevantes para o convívio e inclusão social. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Superior Completo. Vencimento Básico Mensal: R$ 3.174,77 (três mil cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis