br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 29/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CEGO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4687

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA - CECO I NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 
(LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga 
a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo 
de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I, 
previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos 
seguintes termos:
Cargo: Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I
CBO/MTE: 1311-20
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Formular e implementar a política institucional do CECO, em consonância com 
diretrizes da RAPS e outras políticas sociais, planejar e gerir os recursos (humanos, físicos, 
orçamentários, tecnológicos) da unidade, definindo prioridades, estratégias operacionais e 
cronogramas de atividades. Coordenar a equipe técnica e operacional do CECO, estabelecendo 
metas, avaliando desempenho e promovendo capacitação continuada. Articular a unidade com a 
rede de serviços da RAPS, com as políticas de saúde mental, com assistência social, cultura, 
educação, esporte, meio ambiente, direitos humanos etc. Gerenciar projetos e atividades de 
sociabilidade, cultura, convívio, inclusão, trabalho e reabilitação psicossocial, garantindo 
acessibilidade, participação comunitária e vínculo social. Mobilizar e gerir parcerias e fontes de 
financiamento externas (governamentais ou não) para sustentar e ampliar as ações do CECO.
Implantar sistema de avaliação, controle e monitoramento das ações, produzindo relatórios técnicos 
e financeiros para prestação de contas e melhoria contínua. Garantir que o ambiente físico, 
comunicacional e de atendimento do CECO seja adequado, acessível, inclusivo e em conformidade 
com as normas técnicas e direitos humanos. Promover a comunicação, divulgação e visibilidade das 
ações do CECO, bem como a escuta e participação dos usuários, familiares e comunidade. Fomentar 
ações que fortaleçam laços comunitários, cultura, economia solidária, trabalho, esportes, lazer e 
demais práticas relevantes para o convívio e inclusão social. Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior Completo. 
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.174,77 (três mil cento e setenta e quatro reais e setenta e sete
centavos)
Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência- CECO I 
será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado 
previsto na tabela do artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo I da Lei 
Complementar nº 001/2015.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Delfinópolis, 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

open original →