| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.º 2.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA FINS DE ACRESCENTAR O ARTIGO 27-A NA REDAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
P M | Leite L , 115 PREFEITURA “elefone (0x%35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 Ez CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL nºOST /2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 2.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. PARA FINS DE ACRESCENTAR O ARTIGO 27-4 NA REDAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Lei n.º 2.604, de 18 DE DEZEMBRO DE 2024 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 27-A: (6) Art. 27-A — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária deverá considerar os efeitos da reciprocidade tributária autorizada em lei complementar, além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei e demais disposições previstas na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis E sm od PREFEITURA diese MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG Ú PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º /2025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, O presente Projeto de Lei Municipal nº 0S7 pos tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.604, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2025, a fim de acrescentar o artigo 27-A, estabelecendo que a estimativa da receita deverá considerar os efeitos da reciprocidade tributária autorizada em lei complementar. A inclusão dessa disposição tem caráter técnico e integrador, uma vez que decorre diretamente da aprovação do Projeto de Lei Municipalnº 2025, que alterou o Código Tributário Municipal para reconhecer a reciprocidade de isenção de taxas municipais em favor da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, conforme a alínea “a”, do inciso X, do art. 27 do Decreto Estadual nº 38.886/1997. Trata-se, portanto, de ajuste necessário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de garantir coerência entre as normas orçamentárias e tributárias do Município, permitindo que a estimativa de receita para o exercício financeiro de 2025 reflita adequadamente o impacto da referida reciprocidade tributária. A medida está em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à exigência de compatibilidade entre a previsão de receita e as alterações legais que possam afetar a arrecadação, preservando o planejamento fiscal responsável e a transparência na gestão pública. Importa destacar que a alteração proposta não implica renúncia de receita nem compromete as metas fiscais estabelecidas na LDO, uma vez que a isenção em questão decorre de reciprocidade prevista em norma estadual, que, por sua natureza, visa equilibrar as relações tributárias entre o Município e o Estado de Minas Gerais. 5 Praça M ILeite L s, 115 PREFEITURA raça Manoel Lea Lernos, das MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG Assim, a aprovação deste projeto assegura a conformidade técnica, contábil e jurídica das leis municipais, evitando inconsistências entre os instrumentos de planejamento e execução orçamentária. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação normativa e o interesse público envolvido, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação pelos nobres Vereadores e Vereadora. Delfinópolis (MG), 04 de deze PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis Sa e TT PREFEITURA frgMaroatete temos tis MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que permite a "ALTERAÇÃO NA LEI N.º 2.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. PARA FINS DE ACRESCENTAR O ARTIGO 27- A NA REDAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica Municipal, haja vista ser indispensável para assegurar a conformidade técnica, contábil e jurídica das leis municipais, evitando inconsistências entre os instrumentos de planejamento e execução orçamentária. Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis