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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.º 2.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA FINS DE ACRESCENTAR O ARTIGO 27-A NA REDAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P M | Leite L , 115
PREFEITURA “elefone (0x%35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Ez CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nºOST /2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 2.604, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2024. PARA FINS DE ACRESCENTAR O ARTIGO
27-4 NA REDAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei n.º 2.604, de 18 DE DEZEMBRO DE 2024 passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 27-A:
(6)
Art. 27-A — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária deverá
considerar os efeitos da reciprocidade tributária autorizada em lei complementar, além de
observar as diretrizes estabelecidas nesta lei e demais disposições previstas na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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PREFEITURA diese
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG
Ú
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º /2025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei Municipal nº 0S7 pos tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº
2.604, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de
Delfinópolis para o exercício financeiro de 2025, a fim de acrescentar o artigo 27-A, estabelecendo que a
estimativa da receita deverá considerar os efeitos da reciprocidade tributária autorizada em lei
complementar.
A inclusão dessa disposição tem caráter técnico e integrador, uma vez que decorre diretamente
da aprovação do Projeto de Lei Municipalnº 2025, que alterou o Código Tributário Municipal para
reconhecer a reciprocidade de isenção de taxas municipais em favor da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Minas Gerais, conforme a alínea “a”, do inciso X, do art. 27 do Decreto Estadual nº
38.886/1997.
Trata-se, portanto, de ajuste necessário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de
garantir coerência entre as normas orçamentárias e tributárias do Município, permitindo que a estimativa
de receita para o exercício financeiro de 2025 reflita adequadamente o impacto da referida reciprocidade
tributária.
A medida está em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à exigência de compatibilidade entre a previsão de receita
e as alterações legais que possam afetar a arrecadação, preservando o planejamento fiscal responsável e a
transparência na gestão pública.
Importa destacar que a alteração proposta não implica renúncia de receita nem compromete as
metas fiscais estabelecidas na LDO, uma vez que a isenção em questão decorre de reciprocidade prevista
em norma estadual, que, por sua natureza, visa equilibrar as relações tributárias entre o Município e o
Estado de Minas Gerais.
5
Praça M ILeite L s, 115
PREFEITURA raça Manoel Lea Lernos, das
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Assim, a aprovação deste projeto assegura a conformidade técnica, contábil e jurídica das leis
municipais, evitando inconsistências entre os instrumentos de planejamento e execução orçamentária.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação normativa e o interesse público
envolvido, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
confiando em sua aprovação pelos nobres Vereadores e Vereadora.
Delfinópolis (MG), 04 de deze
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que permite a "ALTERAÇÃO NA LEI
N.º 2.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. PARA FINS DE ACRESCENTAR O ARTIGO 27-
A NA REDAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse
público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica Municipal, haja vista ser indispensável para
assegurar a conformidade técnica, contábil e jurídica das leis municipais, evitando inconsistências entre
os instrumentos de planejamento e execução orçamentária.
Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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