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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO O EMPREGO DE GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4693

Autoria

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a
PREFEITURA due La pl
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 39 12025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO O
EMPREGO DE GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIÁRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o
cargo de provimento comissionado de GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIÁRIO, 01
(uma) vaga para a Sede, previsto no 5.º, |, da Lei Complementar n.º 001/2015, nos seguintes
termos:
Cargo: GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIÁRIO — CBO/MTE: 1427-05
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas
ao transporte hidroviário e às operações de travessia por balsas, assegurando eficiência,
regularidade e segurança na prestação do serviço; Gerenciar a manutenção preventiva e
corretiva das balsas, motores, equipamentos de bordo e demais estruturas operacionais,
elaborando cronogramas, controlando prazos e garantindo a execução dos serviços
conforme normas técnicas aplicáveis; Inspecionar periodicamente o estado de conservação
das embarcações, flutuantes, atracadouros e demais componentes da infraestrutura
hidroviária, adotando providências imediatas para sanar riscos ou compromissos à
navegação e à segurança dos usuários; Programar e acompanhar a aquisição de peças,
materiais, insumos e serviços especializados necessários à manutenção das balsas e da
estrutura hidroviária, realizando levantamentos técnicos, especificações, solicitações de
compra e controle de estoque; Controlar contratos, ordens de serviço e execuções de
manutenção, acompanhando fornecedores, validando entregas, medindo serviços prestados
PREFEITURA aa terca neta
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
P; CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
e garantindo conformidade com o orçamento público e a legislação vigente; Desenvolver e
implementar planos estratégicos e operacionais voltados ao aprimoramento do transporte
hidroviário municipal, propondo melhorias, modernizações e inovações técnicas para o setor;
Coordenar obras, projetos e serviços relacionados à infraestrutura hidroviária, atuando junto
às equipes técnicas, engenheiros, empresas contratadas e demais órgãos envolvidos;
Assegurar que todas as operações estejam em conformidade com normas da Marinha do
Brasil, legislações ambientais e regras de segurança da navegação; Gerenciar a
comunicação institucional com usuários, comunidades, autoridades governamentais, órgãos
reguladores e demais partes interessadas, prestando informações, resolvendo demandas e
articulando ações intersetoriais; Monitorar indicadores de desempenho das operações
hidroviárias, avaliando produtividade, consumo de combustível, custos de manutenção,
disponibilidade das embarcações e eficiência das travessias; Elaborar relatórios técnicos e
administrativos sobre o funcionamento, manutenção e desempenho das balsas, subsidiando
decisões da administração municipal; Promover treinamentos e orientações às equipes
envolvidas na operação e manutenção das balsas, visando padronização, segurança e
melhoria contínua dos processos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Chefe do Executivo.
Requisitos: Ensino superior completo, com conhecimento básicos de informática.
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.814,54 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Delfinópolis, 28 de novembro de 2025.
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
N
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PREFEITURA das pi
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
29.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05) 12025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade criar o cargo em
comissão de Gestor de Manutenção Hidroviário, no âmbito do Quadro de Empregos e
Salários da Administração Municipal, previsto na Lei Complementar n.º 001/2015.
A criação deste cargo decorre da assunção integral, pelo Município de Delfinópolis,
das responsabilidades pela operação, administração, manutenção preventiva e corretiva das
embarcações utilizadas nas travessias aquaviárias, conforme estabelecido no Termo de
Quitação e Assunção de Obrigações firmado entre o Município, o Estado de Minas Gerais e
a Eletrobras.
Por esse Termo, foram rescindidos todos os convênios anteriores firmados com a
antiga Furnas, passando o Município a responder diretamente pela execução e continuidade
da travessia, bem como pela conservação e operação das embarcações doadas entre elas
as balsas Rio Grande IV e São João Batista da Glória e os rebocadores Nossa Senhora dos
Navegantes Vil e X.
Adicionalmente, o Município celebrou com o Estado de Minas Gerais, por meio da
SEINFRA, Convênio de Cooperação para delegação da exploração do serviço de transporte
aquaviário intermunicipal entre Delfinópolis e Cássia, assumindo rigorosas obrigações
operacionais, administrativas, técnicas e de segurança.
Destaca-se que o Município assumiu tais responsabilidades justamente para
viabilizar que a Eletrobras repassasse ao Estado de Minas Gerais os recursos financeiros
destinados à construção da ponte no município de Delfinópolis.
NA)
É
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA alefone (0xx35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Tal medida foi condição essencial para que o Estado pudesse receber os valores
previstos e dar andamento ao projeto de infraestrutura tão aguardado pela população local.
Assim, o conjunto de obrigações assumidas tanto no Termo de Quitação quanto no
Convênio de Cooperação amplia significativamente a complexidade da gestão hidroviária
municipal, impondo ao Município deveres contínuos de fiscalização, controle técnico,
manutenção, certificação marítima e operação segura das embarcações.
Nesse contexto, torna-se indispensável a criação do cargo de Gestor de Manutenção
Hidroviário, profissional que será responsável por coordenar, supervisionar e garantir o
cumprimento das exigências legais, operacionais e de segurança vinculadas às travessias
aquaviárias, assegurando a adequada prestação do serviço público e a preservação do
patrimônio recentemente incorporado.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a relevância social e
econômica da travessia e a necessidade de cumprimento das obrigações assumidas pelo
Município, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelos Nobres
Vereadores.
Delfinópolis, 28 de novembro de 2025.
Iá
Mal
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
É
PREFEITURA “rafa netos) 5528-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que CRIA O EMPREGO DE GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIÁRIO NA LEI
COMPLEMENTAR N.º 0012015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão da
obrigatoriedade do gerenciamento e das manutenções das embarcações por parte do
Município.
Delfinópolis, 28 de novembro de 2025.
Pl
O:
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
N
N
PREFEITURA Praça Manoutenetemos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO O EMPREGO DE
GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIAÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para
não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei,
medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de
despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
I - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar
em vigor e nos subsequentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;"
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme
segue:
15
PREFEITURA frog Manoeitetetemos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Memória de Cálculo Anual:
13º + 1/3 de Férias
534,95
Patronal Impacto
1.184,38
Valor Base
5.564,54
69.374,33 6.708,26 | 17.535,39
7.283,87
93.617,98
71.789,30 6.976,59 21.027,44
99.793,33
Nota 1. O gasto projetado para 2025 considera um mês
Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 4,50% e para 2027 é 4,00%
De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, temos:
EXERCÍCIO
BEBE ERR DR
17.500.000,00 18.100.000,00 18.730.000,00
7.283,87 93.617,98 99.793,33
q Orçamentário e Financeiro Total = 0,04162% 0,51723% 0,53280%
Fonte: Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024.
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais —
Estimativas LDO /2025
2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Centro
de Convivência - CECO 1
O impacto orçamentário financeiro será 0,04162% no orçamento de 2025, considerando um mês de
gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou
seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstram os impactos projetados para a LDO e
alcançam 0,51723% e 0,53280% respetivamente por compreenderem todo o exercício.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro:
O quadro abaixo, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis realizada até outubro de 2025, projetando os gastos até dezembro de 2025, incluíndo
a criação de cargo mencionada no impacto:
4
nt
je
Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA Faça Manoel nbs Lsemos, 215
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOÓOPOLIS Delfinópolis . MG
Total dos
Gastos Mensais
(R$)
A) Despesa Total Com Pessoal e
s 31.409.414,13
Encargos Sociais
Criação do cargo de 7.283,87
Hidroviário
31.416.697,99
As despesas decorrentes da criação de cargo em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária
para o Exercício Financeiro de 2025, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas
de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2025, a Lei nº 2.604/2024, bem
como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a
redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos
ajustes no decorrer da execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de agosto de
2025.
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/08/2025
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/ 08/2025
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
4- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até 31 de agosto
de 2025 alcançaram o percentual de 45,51%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta
estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
A
'S
PREFEITURA Prosa Manceitete Lemos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Projeção da Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de
dezembro de 2025, inclusos os gastos deste Projeto de Lei.
CECOI
4- Despesa de criação do cargo de Gestor Hidroviário
5- Despesa Total com Pessoal - Executivo
6- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
7- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até dezembro
de 2025, alcançaram o percentual de 44,13%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta
estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Conclusão:
A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da
criação do cargo de Gestor de Manutenção Hidroviário, não irão refletir significativamente nas
metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias exercício 2025.
Fazendo o comparativo da estimativa de gastos com Pessoal do Poder Executivo até o mês de agosto
de 2025, último Relatório de Gestão Fiscal - RGF vigente, com a estimativa evidenciada até
dezembro de 2025, considerando a criação do cargo de Gestor de Manutenção Hidroviário, e caso
venha a se confirmar a realização da Receita Corrente Liquida Ajustada até dezembro de 2025, o
incremento dessa despesa ainda ficará abaixo do que realizado até então, conforme se apura dos
quadros acima.
E
PREFEITURA Pre manociteite temos, 15
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a criação do cargo de Gestor de
Manutenção Hidroviário não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, haja vista que a previsão
orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de
créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio
fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos
projetos orçamentários.
Delfinópolis (MG), 03 de/dezembro de 2
AO.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
|
a
= DIANA
BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
PREFEITURA Do otoma (OCIs) ESSE 15 2o
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo compatível com de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do
exercício financeiro de 2025 e com a inclusão nos exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 03 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de De |finópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELEFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CIP): 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
RELATÓRIO DE GASTOS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMISSIONADO
EMPREGO; GESTOR DE MANUTENÇÃO HIDROVIÁRIO
Salário base R$4.814,54 R$ 5.031,19 R$ 5.232,44
SUB-TOTAL R$ 4.814,54 R$ 5.031,19 R$ 5.232,44
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) R VALORES VALORES |
Auxilio alimentação 1 R$ 750,00 R$ 750,00 1 R$ 750,00
SUB-TOTAL R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 750,00
TOTAL DE PROVENTOS R$ 5.564,54 R$ 5.781,19 R$ 5.982,44
DIFERENÇA PROVENTOS MENSAIS
13º Salário R$ 436,04
R$ 401,21 R$ 419,27
1/3 de Férias 1/3 R$ 133,74 | 1/3 R$ 139,76 1/3 R$ 145,35
TOTAL DE ADICIONAIS R$ 534,95 R$ 559,02 R$581,38
INSS Patronal - 12% (proventos) 12% R$577,74 16% R$ 804,99 20% R$ 1.046,49
Sat/Fat - 2,14% (proventos) 2,14% R$ 103,03 2,14% R$ 107,67 2,14% R$ 111,97
FGTS - 8% (proventos) 8% R$ 385,16 L 8% R$ 402,50 8% R$ 418,60
INSS Patronal - 12% (1/3 férias e 13º salário) 12% RS 64,19 16% R$ 89,44 20% R$ 116,28
Sat/Fat - 2,14% (férias e 13º salário) 2,14% R$ 11,45 2,14% RS 11,96 2,14% R$ 12,44
FGTS - 8% (1/3 férias e 13º salário) 8% R$ 42,80 8% R$ 44,72 8% R$ 46,51
TOTAL DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.184,38 R$ 1.461,28 R$ 1.752,29
TOTAL ESTIMADO DE GASTOS MENSAL R$7.283,87 MENSAL R$7.801,50 MENSAL R$8.316,11
TOTAL ESTIMADO DE GASTOS 1 MES R$ 7.283,87 12 MESES R$ 93.617,98 12 MESES R$ 99.793,33
Delfinópolis, 03 de dezembro de 2025.
18/08/2025, 15:45 SEVGOVMG - 119739746 - Termo
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
“emo * its coa Superintendência Central de Estruturação de Projetos
Termo 1 - SEINFRA/SEP
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2025.
TERMO DE QUITAÇÃO E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Que celebram CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. — ELETROBRAS (“ELETROBRAS”), neste ato representada pelo seu Presidente, Ivan de Souza
Monteiro, inscrito sob o CPF nº 667.444.077-91 e Carteira de Identidade nº 04.834.564.-9 DIC/RJ; o ESTADO DE MINAS GERAIS (“ESTADO”), por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias — SEINFRA (“SEINFRA”), representada pelo Secretário de Estado PEDRO
BRUNO BARROS DE SOUZA, inscrito sob o CPF nº 069.734.746-08 e Carteira de Identidade nº 4.389.771, PC/DF; o MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO PAULO PINTO, inscrito sob o CPF nº 700.438.766-68 e Carteira de Identidade nº M-7.726.299; o
MUNICÍPIO DE CÁSSIA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, DONIZETE VILELA, inscrito sob o CPF nº 438.749.166-34 e Carteira de
Identidade nº MG 24.244-10 SSP/MG; o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCELO
RODRIGUES DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 730.835.426-15 e Carteira de Identidade nº M-8.791.861; o MUNICÍPIO DE GUAPÉ, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO LUIS SIMÕES, inscrito sob o CPF nº 799.666.086-72 e Carteira de Identidade nº M6600823; o MUNICÍPIO DE
CRISTAIS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, CELIO ELIAS PIRES, inscrito sob o CPF nº 489.773.066-04 e Carteira de Identidade nº
M30.044-32; o MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FILIPE CARDOSO CARIELO, inscrito sob o
CPF nº 083.857.846-24 e Carteira de Identidade nº 13.015.159; o MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, SAMUEL AZEVEDO MARINHO, inscrito sob o CPF nº 700.126.956-53 e Carteira de Identidade nº M5173867; o MUNICÍPIO DE
ALFENAS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO, inscrito sob o CPF nº 069.451.326-17 e Carteira de
Identidade nº MG-12.792.605; o MUNICÍPIO DE FAMA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, inscrito sob
o CPF nº 109.202.926-58 e Carteira de Identidade nº MG-17.412.575 SSP/MG; o MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, MIRO LUCIO PEREIRA, inscrito sob o CPF nº 119.349.428-12 e Carteira de Identidade nº SP 20.779.370-0; MUNICÍPIO DE
PARAGUAÇU, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GABRIEL PEREIRA DE MORAES FILHO, inscrito sob o CPF nº 024.610.966-19 e
Carteira de Identidade nº MG-7.404.604 SSP/MG; MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, NATAL DONIZETTI
CADORINI, inscrito sob o CPF nº 001.776.438-62 e Carteira de Identidade nº MG139.446-27; o MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, LUIS CARLOS DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 779.223.106-25 e Carteira de Identidade nº M5078282 SSP/MG; e
o MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ADALBERTO RIBEIRO LOPES, inscrito sob o CPF nº 617.800.656-04
e Carteira de Identidade nº MG 3996146; o MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ELIAS NATAL LIMA DE
MENEZES, inscrito sob o CPF nº 092.351.356-64 e Carteira de Identidade nº MG 21886445,
CONSIDERANDO
Que, em 1º de julho de 2024, ocorreu a incorporação de FURNAS Centrais Elétricas S.A., sendo absorvida pela ELETROBRAS, que lhe sucedeu em todos
os direitos e obrigações;
Que, por força de dispositivo constitucional, o serviço público de transporte coletivo, seja rodoviário, ferroviário ou aquaviário, tem, como titular, um
dos entes da Administração Pública Direta, sendo certo que a definição da competência se dará por meio do alcance territorial (Art. 30, V c/c art. 25,
$19e 83º c/cart. 21, XI, 'd'e 'e', da CRFB/1988);
Que toda atuação da ELETROBRAS nos reservatórios artificiais do Estado de Minas Gerais, incluindo os convênios firmados e periodicamente
prorrogados com os MUNICÍPIOS referentes à mobilidade urbana, teve, como propósito, contribuir, de forma voluntária, para a melhoria das
condições do transporte aquaviário na região onde possui seus negócios, com foco no bem-estar social das comunidades do entorno dos reservatórios
de seus empreendimentos;
Que a responsabilidade pela prestação e manutenção do serviço público de transporte coletivo realizado por meio de balsas cabe ao poder público,
não havendo qualquer obrigação da ELETROBRAS nesse sentido, inclusive no que tange à concessão, mas tão somente um ato de liberalidade;
Que, por meio de instrumentos jurídicos, celebrados com os MUNICÍPIOS, a ELETROBRAS disponibilizou embarcações autopropelidas para a realização
de travessias ao longo dos reservatórios;
Que a operação, administração e manutenção dessas embarcações ocorre por meio de Convênios/Acordos de Cooperação Técnica, celebrados de
forma cooperativa pela ELETROBRAS com os MUNICÍPIOS, que são responsáveis pela administração (controle, conservação e guarda de todo e
qualquer material e equipamento estivado na embarcação), operação (capacitar e fazer a gestão da tripulação responsável pela condução) e
manutenção operativa (troca dos óleos e filtros dos equipamentos do sistemas de propulsão, engraxamento de eixos dos sistemas de propulsão e de
governo das embarcações, reaperto e substituição de pequenas peças, reavivamentos de pinturas, limpeza geral dos tanques e convés) das
embarcações, enquanto a ELETROBRAS é responsável pela manutenção corretiva, reforma e troca de equipamentos obsoletos ou danificados;
Que, no âmbito da responsabilidade social, em junho/2021, foi firmado o Termo de Cooperação Técnica entre ELETROBRAS e o Estado de Minas
Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais — SEINFRA-MG, que tem como objeto a cooperação
técnica entre os parceiros visando a elaboração de estudos de viabilidade da estruturação de projeto de delegação para fins de execução de serviço
público destinado à implantação, gestão, operação e manutenção do transporte coletivo de passageiros, no modal aquaviário por balsa, para os
municípios do Lago de Furnas;
Que a ELETROBRAS firmou em 10/07/2025, o Termo de Transação e Compromisso com o Estado de Minas Gerais nº 18/2025 (117992898) que, entre
outros pontos, atribuiu à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA o compromisso de viabilizar a operação destinada à
prestação de serviços de transporte intermunicipal aquaviário, para as travessias nos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas (“UHE Furnas”) e
Mascarenhas de Moraes (“UHE Mascarenhas de Moraes”);
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17
18/08/2025, 15:45 SEIW/GOVMG - 119739746 - Termo
* Que, no âmbito do acordo, a ELETROBRAS aportou recursos financeiros para viabilizar a operação destinada à prestação de serviços de transporte
intermunicipal aquaviário, visando a conexão entre os municípios situados nas regiões do reservatório do Lago de Furnas e do reservatório de
Marechal de Mascarenhas de Moraes;
Que o Estado de Minas Gerais, mediante o cumprimento das obrigações das PARTES, passará a prestar o serviço, de maneira indireta, de travessias
intermunicipais nos reservatórios artificiais em referência, nos termos a ser definido em instrumento proprio a ser celebrado com cada municipio;
Que os municípios que possuem travessias intramunicipais passarão a prestar, ainda que indiretamente, a integralidade dos serviços relacionados às
travessias intramunicipais nos reservatórios artificiais em referência;
Resolvem as partes celebrar o presente Termo de Quitação, conforme as disposições seguintes:
CLÁUSULA 1º — DA RESCISÃO DOS CONVÊNIOS E DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1.1. As partes reconhecem, de comum acordo, a rescisão integral e irrevogável de todos os Convênios e Acordos de Cooperação Técnica firmados
entre ELETROBRAS (antiga FURNAS) e os MUNICÍPIOS, a saber:
* 9000000794, celebrado em 12/02/2014, com o município de Cristais, para operação da travessia de Fernandes;
* 9000001077, celebrado em 22/02/2017, com o município de Três Pontas, para operação da travessia de Pontalete;
* 9000001406, celebrado em 24/07/2017, com o município de Carmo do Rio Claro, para operação das travessias de Itacy e Itapiche;
* 9000001407, celebrado em 24/07/2017, com o município de Alfenas, para operação das travessias de Harmonia;
* 9000001408, celebrado em 24/07/2017, com o município de Campo Belo, para operação da travessia de Mendes;
* 9000001409, celebrado em 24/07/2017, com o município de Fama, para operação da travessia de Fama;
* 9000001410, celebrado em 24/07/2017, com o município de Guapé, para operação das travessias de Araúna, Barreirinho e Penas;
* 9000001411, celebrado em 24/07/2017, com o município de Campo do Meio, para operação de Águas Verdes;
* 9000001067, celebrado em 01/09/2014, com o município de Delfinópolis, para a travessia de Delfinópolis.
CLÁUSULA 2º — DA DOAÇÃO DOS BENS
2.1. A ELETROBRAS, por meio deste ato e observada a legislação pertinente, transfere os bens vinculados aos respectivos Convênios e Acordos de
Cooperação Técnica da seguinte forma:
I- Ao município de Alfenas:
2 motores (Diesel de
TRE Ferry Boat, AB 48
[ EQUIPAMEENTOS - DESCRIÇÃO itens
MANETE PARA COMANDO DE UM MOTOR/REVERSOR DE EMBARCAÇÃO li
BUCHA DO TUNEL TELESCÓPICO COM REVESTIMENTO DE LATÃO, COMPARTIMENTO INTERNO DE NEOPRENE. DE 8" X 3ºx 2º E
CRUZETA. i1
REVERSOR ZE 40 |
— case Das no À
H- Ao município de Campo Belo:
2 motores (Diesel de
941-004692-1
aa HISCV)
Ferry Boat, AB 48
[EQUIPAMENTOS - DESCRIÇÃO
2 motores (Diesel de
LSCV) Ferry Boat, AB 48
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2m
18/08/2025, 15:45 SEI/GOVMG - 119739746 - Termo
EQUIPAMENTO - DESCRIÇÃO Dn .
[BUCHA DO TUNEL TELESCÓPICO COM REVESTIMENTO DE LATÃO, COMPARTIMENTO INTERNO DE NEOPRENE, DE 8º X 37X 2º Z
o BOMBA HIDRÁULICA REDUTORA E
ROTOR BOMBA D AGUA DE 10 PAS PARALELO - BOMBA D'AGUA - PARA MOTOR MWM D229 ASPIRADO 6C
COLETE SALVA VIDA TAMANHO G - CLASSE! | Í
Ao município de Carmo do Rio Claro:
| 941-004684-0 1965 40,80 nen qn da Ferry Boat, AB 48
: H5CV)
2 motores (Diesel de
nsCw) Ferry Boat, AB 48
EQUIPAMENTO - DESCRIÇÃO ÁGUAS VERDES | ITAPICHÉ
FILTRO DO SISTEMA HIDRÁULICO DE SUCÇÃO 1
[ MANETE PARA COMANDO DE UM MOTOR/REVERSOR DE EMBARCAÇÃO o o o 1 ta |
BOMBA HIDRÁULICA REDUTORA 1 |
| COLETE SALVA VIDA TAMANHO G - CLASSE ll
2 motores (Diesel de
1ISCV)
EQUIPAMENTO - DESCRIÇÃO e
BUCHA CÔNICA HE2311 PARA ROLAMENTO,
ROTOR BOMBA D'AGUA DE 10 PÁS PARALELO - BOMBA D'AGUA - PARA MOTOR MWM D229 ASPIRADO 6
CRUZETA
COLETE SALVA VIDA TAMANHO G - CLASSE ll
MOTOR MERCEDEZ BENZ 6 CC
VI- Ao município de Delfinópolis:
4 motores (Diesel de
HISCV)
941-014029-3 149,80
Ferry Boat, AB 130
4 motores (Diesel de
y B: 9!
15Cv) Ferry Boat, AB 91
02 motores (Diesel de
2016 4
EE E Mr
Rebocador, AB 25
SÃO JOÃO BATISTA DA | REBOCADOR NOSSA SENHORA | REBOCADOR NOSSA SENHORA DOS
941-010869-1
962-997158-5
2 motores (Diesel de
320CV)
962-998084-3
ACOPLAMENTO DE DISCO, ESTRIA GROSSA, REF 978008, VULCARDAN OU EQUIVALENTE -
UNIVERSAL
FLANGE DO EIXO CARDAN MB 1519 HGF 614 STHAL (SOLDA)
https://wuw. sei.mg.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario extemo. documento. assinar&id acesso, externo=1 92654838id document... 3”
18/08/2025, 15:45
E E OREL)
SERA EIXO KOMBI (CONI. HOMOCINÉTICO) - ACIONAMENTO DA BOMBA HIDRÁULICO —
ANETE PARA COMANDO DE UM MOTOR/REVERSOR DE EMBARCAÇÃO.
“APARELHO FLUTUANTE RÍGIDO - CAPACIDADE 20 PESSOAS
ES CARDAN MERCEDES 1519
PONTEIRA CARDAN 1519 RPT 618 STAHL
ROTOR BOMBA D'AGUA DE 12 PÁS PARALELO - BOMBA D'AGUA
CABO DE COMANDO 15 MS
CABO DE COMANDO DE TRAÇÃO E COMPRESSÃO T/C DE 10,5 METROS 1
BOMBA INJETORA o
COLETE SAIVA VIDA TAMANHO G - CLASSE o
COLETE SALVA VIDA TAMANHO P - CLASSE III
SEI/GOVMG - 119739746 - Termo
REVERSOR ZF 45
LÂMPADAS SÍMPLES
LUMINÁRIA BB |
Vit Ao município de Elói Mendes:
2 motores (Diesel de
N5Cv)
30,80 Ferry Boat, AB 42
DELFINÓPOUS |
E:
Vilt- Ao município de Fama:
2 motores (Diesel de
NISCV) Ferry Boat, AB 48
IX- Ao município de Guapé:
E 4 es e e
941-004687-4 1965 40.80 2 motores (Dieselido Ferry Boat AB 48
NISCV)
ol 94-0 io
941-011294-0 1965 AO 2 motores (Diesel de BOTAR 48
HISCV)
| ga-or12940 o | 40.80 Ferry Boat, AB 48
º [HARMONIA 1 SÃO FRANCISCO!
1
2 motores (Diesel de
HISCV)
[ DescRiçÃo
| SEMI EIXO KOMBI (CONT, HOMOCINÉTICO) - ACIONAMENTO DA BOMBA HIDRÁULICO o
| APARELHO FLUTUANTE RÍGIDO - CAPACIDADE 20 PESSOAS 1 É
[CARO DE COMANDO DE TRAÇÃO E COMPRESSÃO T/C DE 6,5 Mi
LERUZETA —
COLETE SAIVA VIDA TAMANHO G - CLASSE fl 5 5
MANCAL NSM, Nº 611
[TOMANDO HIDRÁULICO AUXILIAR SEM ALAVANCA PARA ACIONAMENTO DAS RAMPAS L
[LÂMPADAS SÍMPLES E
X- Ao municipio de Três Pontas:
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18/08/2025, 15:45 SEI/GOVMG - 119739746 - Termo
2 motores (Diesel de
SCV) Ferry Boat, AB 48
Faucia DO TUNEL TELESCÓPICO COM REVESTIMENTO DE LATÃO, COMPARTIMENTO INTERNO DE NEOPRENE, DE 8!
80 DE COMANDO DE TRAÇÃO E COMPRESSÃO T/C DE 6,5 METROS n
CRUZETA,
[COLETE SALVA VIDA TAMANHO G - CLASSE tl
pe ne E = ms E +
[ REVERSOR ZE 40 E
CLÁUSULA 3º - DOS COMPROMISSOS DA ELETROBRAS
3.1. A ELETROBRAS ficará responsável por todas as despesas e formalidades necessárias à transferência das embarcações aos municípios, conforme
bens descritos na Cláusula 22.
3.2. A ELETROBRAS se compromete a promover, em caráter irrevogável e irretratável, a sub-rogação, ou qualquer outra modalidade de transferência
legalmente admitida, do Contrato de Manutenção Corretiva das Embarcações, para ente(s) a ser indicado(s) pelas prefeituras que compõem o
presente acordo, desde que o(s) ente(s) demonstre(m) capacidade técnica, operacional e fiscalizatória para a integral execução das obrigações
contratuais.
3.3. A ELETROBRAS aportará o saldo contratual remanescente atual de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), em conta específica indicada pelas
prefeituras que compõem o presente acordo.
3.3.1. A gestão e programação de desembolsos serão definidos em modelo de governança instituída pelas respectivas prefeituras que
possuem travessias intermunicipais e intramunicipais.
3.3.2. O adimplemento das obrigações previstas nas subcláusulas 3.2 e 3.3 deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado
a partir da data de assinatura deste instrumento, observada a instituição da governança prevista no item 3.3.1.
CLÁUSULA 4º - DOS COMPROMISSOS DOS MUNICÍPIOS NA ASSUNÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS
EMBARCAÇÕES
4.1 Os municípios instituirão governança-para prestação de serviço público de forma conjunta, em especial, para a gestão do saldo contratual
remanescente, previsto na Cláusula 3.3, e do respectivo instrumento contratual.
4.2. O(s) entelsj-que receber(em) o valor mencionado na clausula 3.3 compromete(m)-se a assumir o contrato de manutenção corretiva das
embarcações, transferido pela ELETROBRAS, juntamente com seu saldo remanescente, desonerando a ELETROBRAS de quaisquer obrigações em
relação à manutenção corretiva das embarcações.
4.3. Caberá ao(s) ente(s)-responsável(eis) por receber o contrato de manutenção corretiva e o respectivo saldo transferidos pela ELETROBRAS, abrir
conta para fins de uso exclusivo no cumprimento da presente transação, garantida a aplicação financeira de baixo risco que assegure, no mínimo, a
atualização monetária do seu saldo, a ser gerida pelo(s) ente(s) mencionado(s) na clausula 3.3, destinada a dar suporte à gestão da operação e da
manutenção corretiva das embarcações.
4.4. O(s) ente(s) deverá(ão) prestar contas mensalmente aos MUNICÍPIOS das despesas custeadas com os recursos previstos na Cláusula 3.3.
44.1. Os recursos mencionados na cláusula 3.3. deverão ser destinados, integralmente, para fins de cumprimento da Cláusula 3.3.
4.4.2. A assunção do Contrato de Manutenção Corretiva das embarcações prevista na cláusula 4.1 terá como duração o prazo remanescente do
referido contrato.
CLÁUSULA 5º — DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO ÀS TRAVESSIAS
5.1. Os MUNICÍPIOS permanecerão responsáveis pela operação dos serviços de transporte aquaviário, podendo valer-se da governança criada e,
ainda, de delegação a terceiros para a sua consecução.
Parágrafo único: o descumprimento de qualquer obrigação pelos MUNICÍPIOS não implicará na assunção, pela ELETROBRAS ou pelo ESTADO DE
MINAS GERAIS, do cumprimento dessa obrigação, nem acarretará ônus para a ELETROBRAS ou para o ESTADO DE MINAS GERAIS.
CLÁUSULA 6º — DA DESONERAÇÃO DA ELETROBRAS
6.1. As Partes reconhecem que a ELETROBRAS, após a assinatura do presente Termo, não detém e não deterá qualquer obrigação presente ou futura
relacionada ao transporte aquaviário nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no Estado de Minas
Gerais, à exceção das obrigações inscritas no Termo de Autocomposição nº 18/2025 e no presente instrumento.
CLÁUSULA 7º — DA RENÚNCIA A DIREITOS E AÇÕES
7.1. As Partes renunciam reciprocamente ao direito de propor medidas judiciais com fundamento nos convênios rescindidos, reconhecendo quitação
total recíproca.
CLÁUSULA 8º — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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18/08/2025, 15:45 SEI/GOVMG - 119739746 - Termo
8.1. Este instrumento é um título executivo extrajudicial, sendo o foro eleito o da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios decorrentes da execução do presente Termo com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
tvan de Souza Monteiro
Presidente
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. — ELETROBRAS
Pedro Bruno Barros de Souza
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fábio Marques Florêncio
Prefeito
MUNICÍPIO DE ALFENAS
Adalberto Ribeiro Lopes
Prefeito
MUNICÍPIO DE CAMPO BELO
Samuel Azevedo Marinho
Prefeito
MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO
Miro Lucio Pereira
Prefeito
MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS
Filipe Cardoso Carielo
Prefeito
MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO
Donizete Vilela
Prefeito
MUNICÍPIO DE CÁSSIA
Célio Elias Pires
Prefeito
MUNICÍPIO DE CRISTAIS
Pedro Paulo Pinto
Prefeito
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS
Natal Donizetti Cadorini
Prefeito
MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES
Alexandre Elter de Souza
Prefeito
MUNICÍPIO DE FAMA
Pedro Luis Simões
Prefeito
MUNICÍPIO DE GUAPÉ
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18/08/2025. 15:45 SEIW/GOVMG - 119739746 - Termo
. Elias Natal Lima de Menezes
Prefeito
MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito
MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU
Marcelo Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Luis Carlos da Silva
Prefeito
MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS
s
seil Documento assinado eletronicamente por Donizete Vilela, Prefeito Municipal, em 06/08/2025, às 07:25, conforme horário oficial de Brasília, com
agsinatuea fundamento no art. 6º, & 1º, do Decreto nº 47,222, de 26 de julho de 2017.
sell a Documento assinado eletronicamente por NATAL DONIZETTI CADORINI, Usuário Externo, em 06/08/2025, às 14:17, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6, $ 12, do Decreto nº 47,222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Gabriel Pereira De Moraes Filho, Usuário Externo, em 06/08/2025, às 14:56, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, & 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
sell a Documento assinado eletronicamente por Samuel Azevedo Marinho, Prefeito Municipal, em 12/08/2025, às 10:10, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, & 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal, em 12/08/2025, às 16:16, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por LUISINHO SILVA registrado(a) civilmente como Luis Carlos Da Silva, Prefeito Municipal, em 13/08/2025, às
08:23, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no art. 68, 8 1º, do Decreto nº 47,222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei me. gov.br/sei/controlador externo.php?
e É acaos: =documento. conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 119739746 e o código CRC DB9175E8.
Referência: Processo nº 1300.01.0005509/2025-68 SEI nº 119739746
https:/Auw.sei.mg.gov.br/sei/controlador. externo.| php?acao=usuario externo documento, assinar&id acesso, externo=1 9265483&id document... 77
18/08/2025, 16:01 SEI/GOVMG - 119775594 - Convênio
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE
é MOBILIDADE E PARCERIAS
VFRAESTRUTURA,
* Superintendência Central de Estruturação de Projetos
Processo nº 1300.01.0005515/2025-03
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS E O MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS, COM A ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA, VISANDO
A DELEGAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL POR BALSA QUE OPERA NO RESERVATÓRIO
DA USINA HIDRELÉTRICA DE MASCARENHAS DE MORAES ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE DELFINÓPOLIS E CÁSSIA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, doravante denominada SEINFRA, com
sede na Rodovia Papa João Paulo Il, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF 18.715.581/0001-03, representada por seu titular, o
Secretário de Estado PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA, administrador, CPF nº 069.734.746-08, Carteira de Identidade nº 4.389.771, PC/DF e
o município de DELFINÓPOLIS, na condição de participe, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO PAULO PINTO, inscrito sob o CPF nº
700.438.766-68 e Carteira de Identidade nº M-7.726.299; e o município de CÁSSIA, na condição de anuente, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
DONIZETE VILELA, inscrito sob o CPF nº 438.749.166-34 e Carteira de Identidade nº MG 24.244-10 SSP/MG,
CONSIDERANDO que, segundo o art. 10, inciso IX da Constituição do Estado de Minas Gerais, o ESTADO tem competência para explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros e de transporte aquaviário que não transponham os limites de seu território;
CONSIDERANDO que a SEINFRA tem competência, nos termos do art. 32, inciso 1, da Lei Estadual nº 24.313, de 28/04/2023, para planejamento, direção,
execução, controle, avaliação e regulação das ações setoriais a cargo do Estado de Minas Gerais relativas à infraestrutura do transporte hidroviária;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, por meio da SEINFRA, exerce atribuições de Poder Concedente, em harmonia com a Lei Federal nº 10.233/2001 e
a Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004, cia Agência Nacional de Transportes Aquaviários — ANTAQ;
CONSIDERANDO que o município de DELFINÓPOLIS tem interesse em administrar, operar e manter os serviços de transporte por balsa no Reservatório da Usina
Hidrelétrica de Mascarenhas de Moraes, que ligam o referido ao município de CÁSSIA;
CONSIDERANDO que os serviços de travessia aquaviária por meio de balsa são de vital importência para a vida social, política e econômica do município e que,
portanto, convém que sejam mantidos sob a supervisão direta do MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, o qual não pode, inclusive, abdicar da tomada de decisões
pertinentes aos mesmos, sob pena de prejudicar seus interesses mais essenciais;
CONSIDERANDO que a execução de tais serviços diretamente pelo MUNICÍPIO possibilita, além de melhor controle e eficiência dos mesmos, uma substancial
redução de custos operacionais, com reflexos no valor da tarifa cobrada aos usuários;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, mediante o cumprimento das obrigações das PARTES, passará a prestar O serviço, de maneira indireta, de
travessias intermunicipais nos reservatórios artificiais em referência, nos termos a ser definido em instrumento próprio a ser celebrado com cada município;
Resolvem, entre si, celebrar o presente Convênio de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente Convênio tem por objeto a delegação, do Estado de Minas Gerais para o Município de Delfinópolis, da exploração (mediante a administração,
operação e manutenção) dos serviços de transporte aquaviário por balsa no reservatório da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas de Moraes, entre os municípios
de Delfinópolis e Cássia.
2.1. O presente Convênio reger-se à pelas disposições contidas no art. 184 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021; no art. 10, inciso IX, da Constituição do Estado de
Minas Gerais; no art. 2º, | do Decreto nº 48.665, de 04/08/2023; e legislação correlata.
RU ERC ORLA NDENGUE eo SD penso co
3.1. O Município de Cássia será signatário do presente instrumento enquanto ANUENTE, figurando como polo passivo do convênio.
3.2. Não caberá imputação de responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, ao municipio de Cássia, no que se refere ao custeio ou apresentação de
contrapartida de qualquer espécie para a prestação dos serviços de transportes por balsa.
3.3. Enquanto ANUENTE, a Prefeitura Municipal de Cássia terá o compromisso de garantir acesso à margem do reservatório da Usina Hidrelétrica de
Mascarenhas de Moraes sob o seu território, para que as balsas realizem o embarque e desembarque dos usuários.
A TÍC
4.1. São compromissos assumidos pela SEINFRA, enquanto DELEGANTE:
[P Providenciar a publicação do extrato deste Convênio e termos aditivos, caso sobrevierem, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais;
u Adotar as providências administrativas que lhe couberem, necessárias à transferência da administração dos serviços de transporte
aquaviário por balsa no reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas Mascarenhas de Moraes ao DELEGATÁRIO;
https://ww.sei.mg.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=1 9266057&id document... 15
18/08/2025, 16:01
SEI/GOVMG - 119775594 - Convênio
UR Acompanhar a transferência dos vens pela Eletrobras ao DELEGATÁRIO, especificados na Cláusula Quinta, para realização do
transporte aquaviário;
IV. Acompanhar as ações do DELEGAIÁRIO no tocante a este Convênio, solicitando quaisquer documentos relativos à prestação dos
serviços, a qualquer tempo, sem prejuizo ao acompanhamento, fiscalização e das prerrogativas enquanto Poder Concedente, sendo que
tais atividades por parte da DELEGANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do DELEGATÁRIO no que concerne
à prestação dos serviços dispostos neste instrumento;
V. Aprovar e autorizar quaisquer processos relativos à concessão, outorga ou terceirização e atos correlatos, sendo vedada a delegação
dos serviços de transporte por balsa a terceiros, sem prévio conhecimento e anuência do DELEGANTE;
VI. Zelar pela fiel observância dos termos deste Convênio;
4.2. São compromissos assumidos pelo MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, enquanto DELEGATÁRIO:
1. Ser responsável pela prestação do serviço adequado, satisfazendo as condições de continuidade, eficiência, segurança e cortesia;
11. Transportar com segurança todos os veículos, passageiros, bagagens e cargas usuários do sistema de transporte hidroviário, nos termos
das normas aplicáveis;
11. Disponibilizar equipamentos de salvatagem e segurança, em conformidade com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM);
Iv. Observar os direitos e deveres no transporte regular de passageiros e veículos estabelecidos na Resolução ANTAQ nº 81, de 6 de julho
2022 e na legislação pertinente;
V. Garantir a manutenção dos equipamentos em condições adequadas de uso para os serviços de transporte;
VI. Obter e manter vigentes todos os certificados estatutários requeridos pela Autoridade Marítima, dentre eles: Certificado de Segurança
de Navegação (CSN); Certificado Nacional de Borda Livre (CNBL), e Certificado Nacional de Arqueação (CNA);
Vil. Zelar pela conservação e manutenção preventiva das embarcações recebidas da Eletrobras;
VIII. Zelar pela manutenção corretiva da embarcação, diretamente ou com o apoio de terceiros;
IX. Elaborar registro diário da movimentação de passageiros e veículos transportados, bem como encaminhar tais registros consolidados
em periodicidade mensai para conhecimento e acompanhamento pela SEINFRA;
X. Comunicar à DELEGANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, qualquer incidente ou problema que interfira ou impeça a boa execução do
serviço contratado, ou que contrarie as normas regulamentares vigentes, por motivo de força maior:
a. Na hipótese de qualquer incidente ou problema que interfira na boa prestação dos serviços, O DELEGATÁRIO deverá informar à SEINFRA
as medidas tomadas para normalização dos serviços.
b. As comunicações e registros supracitados devem ser enviados, preferencialmente, ao e-mail eletrônico indicado pela DELEGANTE;
c. Documentos administrativos devem ser enviados por meio do peticionamento eletrônico Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
Estado de Minas Gerais, no sítio https://www.sei.me.gov.br/.
XI. Responder por todos os prejuízos que, ao longo da vigência do presente instrumento, eventualmente venha a causar aos usuários do
serviço e a terceiros;
Xit. Proceder, de sua exclusiva responsabilidade, ao recrutamento, seleção, admissão e todas as demais providências administrativas
referentes ao pessoal que contratar, remunerando-o adequadamente, observados os acordos coletivos de trabalho, responsabilizando-se
pelos encargos trabalhistas e previdenciários, não se estabelecendo qualquer relação ou vínculos entre os contratados e o Estado de Minas
Gerais;
xIIl. Permitir e facilitar o acesso do DELEGANTE a todos os documentos referente à prestação dos serviços, bem como a suas atividades de
fiscalização;
XIV. Fornecer todas as informações solicitadas pelo DELEGANTE no prazo determinado;
Xv. Providenciar e manter todas as condições necessárias para a prestação dos serviços de transporte por balsa, inclusive aqueles
referentes a eventuais licenciamentos ambientais ou obtenção de seguros que se fizerem necessários, em razão da legislação aplicável);
XVI. Providenciar a habilitação da tripulação conforme NORMAM-202/DPC e demais normas da autoridade maritima, oferecer programas
de treinamento de pessoal e buscar permanentemente a melhoria da qualidade na prestação do serviço objeto deste Convênio;
XVil. Adotar medidas necessárias para manutenção e/ou reposição de bens e equipamentos, de forma a assegurar a segurança na
prestação do serviço;
Xvil!. Realizar intervenções e obras necessárias nos pontos de embarque e desembarque;
XIX. Dar condições e apoiar o DELEGANTE no exercício das atividades de acompanhamento, fiscalização e controle deste Convênio;
XX. Zelar pela fiel observância dos termos deste Convênio;
XXI. Definir o modeio operacional que julgar mais compatível com 2 realidade econômica e social da localidade, balizando-se pela
prestação contínua e segura dos serviços de transporte por balsa, inclusive se há necessidade de utilização de equipamentos reserva tais
como balsas e rebocadores
4.2.1. Para fins do previsto no item 4.2., considera-se:
a. Continuidade: a manutenção, em caráter permanente; da oferta dos serviços;
b. Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter
permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do presente
instrumento;
c. Segurança: prestação do serviço de acordo com o estabelecido nas normas técnicas e na legislação pertinente;
d. Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários;
5.1. O DELEGATÁRIO, neste ato, declara que recebeu da Eletrobras, a título de doação gratuita, os bens a se
exclusivamente à prestação das atividades objeto deste CONVÊNIO:
Embarcação: Rio Grande Iv
Nº Inscrição na Marinha: 941-014029-3
Ano de construção: 1990
Tipo de embarcação: Ferry Boat, AB 130
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18/08/2025, 16:01 - SEVGOVMG -.119775594 - Convênio
Embarcação: São João Batista da Glória
Nº Inscrição na Marinha: 341-010869-1
Ano de construção: 1983
Tipo de embarcação: Ferry Boat, AB 91
Embarcação: Rebocador Nossa Senhora dos Navegantes vii
Nº Inscrição na Marinha: 962-997158-5
Ano de construção: 2016
Tipo de embarcação: Rebocador, AB18
Embarcação: Rebocador Nossa Senhora dos Navegantes X
Nº Inscrição na Marinha: 962-998084-3
Ano de construção: 2019
Tipo de embarcação: Rebocador, AB 25
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EMBARCAÇÃO
1519 RPT 618 STAHL
MBA D'AGUA DE 12 PÁS PARALELO - BOMBA D! 'AGUA
5.2. Os demais bens construídos ou adquiridos durante a vigência do presente instrumento permanecerão afetos ao patrimônio do DELEGATÁRIO, inclusive na
hipótese de extinção deste convênio, não cabendo nenhuma forma de reversão deles ao DELEGANTE.
6.1. Caberá ao DELEGATÁRIO praticar os valores de tarifas e/ou taxas que entender como adequado, desde que respeitado a modicidade tarifária, incluindo os
eventuais índices e períodos de reajuste.
7.1 O descumprimento injustificado das obrigações pactuadas neste convênio por parte do DELEGATÁRIO poderá ensejar, a critério do DELEGANTE e mediante
prévia notificação por escrito, a aplicação das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração e o prejuízo causado ao
objeto do convênio:
1. Advertência formal, por meio de oficio circunstanciado, com recomendação de providências corretivas,
1. Suspensão temporária da possibilidade de celebração de novos convênios ou instrumentos congêneres com o ESTADO, pelo prazo de até
| 12 (doze) meses, contado da data de ciência do MUNICÍPIO;
ll. Impedimento de participação em prógramas estaduais de apoio ou incentivo à mobilidade regional, durante o prazo de até 12 (doze)
meses;
Iv. Rescisão do presente instrumento.
8.1. Este Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
8.2. O prazo contido no item 8.1 poderá ser prorrogado, 2 critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e
por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
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9.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
10.1. Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo 'a interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido,
com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com
terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no periodo.
11.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das ciáusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar
prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
11.2. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio.
113. Decortão o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou
interpelações judiciais ou extrajudiciais.
11.4. Este CONVÊNIO também será ser rescindindo automaticamente a partir do início da operação do contrato de concessão do transporte aquaviário ou
rodoviário nos municípios abrangidos pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas de Moraes.
12.1. O presente convênio não prevê qualquer espécie de repasse de recursos, sejam eles financeiros, humanos ou materiais, excetuadas as embarcações
indicada " Cláusula Quinta.
12.2. Todas as despesas incorridas com a prestação dos serviços de transporte por balsa, que trata o presente instrumento, deverão ser cobertas com os recursos
disponíveis pelo Município de Delfinópolis, ora DELEGATÁRIO.
LEGANTE ser representado pela por
terceiro a ser indicado pela SEINFRA.
14.1. O DELEGANTE providenciará a publicação do presente Convênio e de eventuais Termos Aditivos, na forma de extrato, em até 10 (dez) dias úteis no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 94, inciso Il, da Lei Federal nº 14,133.
15.1. As eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento serão solucionadas de comum acordo pelos signatários, sob pena de desfazimento do
ajuste ora pactuado.
15.2. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de
correspondência.
15.3. Os casos omissos deste Convênio serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado. l o
16.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Convênio é assinado
eletronicamente pelas partes. .
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal de Cássia
PEDRO PAULO FINTO
Prefeito Municipal de Delfinópolis
PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA
Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Documento assinado eletronicamente por Donizete Vilela, Prefeito Municipal, em 06/08/2025, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222. de 26 de julho de. 2017.
são
https:/Aww.sei.mg.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id acesso externo=1 9266057&id document... 415
18/08/2025, 16:01 SEIWGOVMS - 119775594 - Convênio
TA À autenticidade deste documento pode ser conferida no site htip://sei me goubr/sei/controlador externo.php?
À! acao=documento conferir&id orgao acesso externo=9, informando o código verificador 119775594 e o código CRC B37F3ASE.
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Referência: Processo nº 1300.01.0005515/2025-03 SEI nº 119775594
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