| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ED TD PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deifinópolis, MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºÔ 3 d po2s. ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Ficam alteradas as atribuições do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Educação - CBO/MTE: 1114-15, nos seguintes termos: Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação e execução das políticas públicas educacionais. Participar da elaboração e execução do orçamento da Secretaria de Educação. Acompanhar programas federais e estaduais (PDDE, PNAE, PNATE, PNLD, FUNDEB e outros). Elaborar pareceres técnicos, relatórios e documentos oficiais. Auxiliar na elaboração de portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos administrativos da educação. Interagir com órgãos de controle, conselhos educacionais (CME, CAE, CACS-FUNDEB) e instituições parceiras. Representar a Secretaria em reuniões, conferências, grupos de trabalho, capacitações e eventos educacionais. Acompanhar auditorias, fiscalizações e inspeções educacionais. Organizar documentação e informações necessárias para prestações de contas dos programas educacionais. Planejar e coordenar o levantamento anual e periódico das necessidades de materiais didáticos, pedagógicos, escolares, de limpeza, escolar, equipamentos e mobiliários para todas as unidades educacionais do Município. Supervisionar e acompanhar os processos de compra, aquisição, contratação e distribuição de bens e serviços destinados à rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei de Licitações e normas municipais. Controlar o estoque central da educação, assegurando organização, registro, inventário, conservação, entrada e saída de materiais, mantendo sistemas e relatórios atualizados. Monitorar e garantir a distribuição equitativa e tempestiva de materiais, livros, kits escolares, uniformes, gêneros 12 Pp M | Leite L , 115 PREFEITURA “elefone (0.35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG alimentícios e demais insumos às escolas e centros educacionais. Acompanhar o consumo e a reposição dos itens de estoque, avaliando indicadores de uso, consumo médio, perdas, desperdícios e necessidade de redistribuição. Coordenar a conferência de materiais recebidos, verificando conformidade com notas fiscais, contratos e especificações técnicas. Elaborar relatórios de movimentação de estoque, distribuição, consumo e previsões de demanda para subsidiar decisões administrativas e orçamentárias. Zelar pela conformidade e transparência dos processos de suprimentos, em alinhamento com auditorias, órgãos de controle e demais normativas administrativas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática. Vencimento Básico Mensal: R$ 2.986,71 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos). Art. 2.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo de provimento comissionado de Coordenador do Transporte Escolar, a ser incluído no art. 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015, nos seguintes termos: Cargo: Coordenador do Transporte Escolar CBO/MTE: 1421-05 Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Planejar e organizar as rotas, itinerários, horários e demandas do transporte escolar da rede municipal. Elaborar estudos técnicos de viabilidade de rotas, quilometragem, tempo de percurso e cobertura territorial. Programar ajustes periódicos de acordo com calendário escolar, fluxo de matrículas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Supervisionar motoristas, monitores, fiscais e demais servidores envolvidos na execução do transporte escolar. Acompanhar diariamente a operação, solucionando ocorrências, irregularidades e situações emergenciais. Verificar cumprimento de horários, rotas autorizadas e normas de segurança. Coordenar o uso da frota própria e contratada, realizando controle de quilometragem, combustível, manutenção preventiva e corretiva. Solicitar e acompanhar serviços mecânicos, revisão, troca de pneus, alinhamento, balanceamento e manutenções obrigatórias. Checar documentação dos veículos: licenciamento, autorização do DETRAN, tacógrafo, 5 PREFEITURA frag manociictetemos, 115 MUNI CIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG seguro, vistoria, laudo de inspeção etc. Manter atualizado o cadastro de veículos, motoristas e rotas. Garantir o cumprimento da legislação de transporte escolar, incluindo: Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Resoluções do CONTRAN; Normas de segurança veicular; Regras de transporte de crianças e adolescentes. Realizar ou supervisionar inspeções de segurança nos veículos. Elaborar relatórios de rotas, consumo, custos, ocorrências e desempenho dos serviços. Preparar documentos, relatórios, planilhas e informações para fiscalização de órgãos de controle (MP, TCE, DETRAN, MEC). Controlar escalas, frequência, horários e produtividade dos servidores vinculados ao transporte escolar. Manter documentação dos veículos e motoristas organizada e atualizada. Acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos de transporte escolar terceirizado. Registrar não conformidades e aplicar medidas corretivas. Acompanhar pagamentos, medições, verificações de quilometragem e relatórios enviados pelas empresas. Atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação, fornecendo dados para planejamento escolar, distribuição de alunos e definição de novos pontos de embarque. Acompanhar demandas de alunos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades específicas, adequando rotas. Atender pais, escolas, conselhos e comunidade sobre dúvidas, reclamações e sugestões relativas ao transporte escolar. Representar o setor em reuniões, inspeções, fiscalizações e eventos. Controlar estoque de peças, pneus, combustíveis, lubrificantes e insumos necessários à manutenção da frota da educação. Solicitar compras de materiais, elaborando previsões de consumo e justificativas técnicas. Registrar entrada, saída e consumo de materiais, mantendo inventário atualizado. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática. Vencimento Básico Mensal: R$ 2.986,71 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos). Parágrafo Único - O cargo de Coordenador do Transporte Escolar será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015. às PREFEITURA frase Menocirene temos, 115 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 04 de deze de 2025. ] PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis PREFEITURA fresamanoe iene temos, 115 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Q 4 12025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Educação, mediante a alteração das atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Educação e a criação do cargo de Coordenador do Transporte Escolar. A proposta ora versada decorre da complexidade crescente das atividades desempenhadas pela pasta da Educação, que concentra um dos maiores orçamentos municipais, executa políticas públicas essenciais e responde por demandas técnicas, operacionais, pedagógicas e logísticas de elevada relevância. A atual configuração funcional revela-se insuficiente e inadequada para atender ao volume de atribuições da Secretaria. O cargo de Chefe da Divisão de Educação possui escopo demasiadamente amplo, acumulando responsabilidades que hoje exigem adequada divisão e especialização, sobretudo diante da ampliação de programas educacionais e das exigências legais. A criação do cargo de Coordenador do Transporte Escolar tornará possível a separação clara e eficiente das funções de natureza logística e operacional, garantindo o adequado gerenciamento da frota, do controle de rotas, do monitoramento do cumprimento dos contratos, da manutenção dos veículos, do acompanhamento dos motoristas e monitores e do atendimento seguro aos estudantes da rede municipal. A experiência prática demonstra que a vasta extensão do Município de Delfinópolis demanda um cargo específico para a gestão das rotas dos ônibus escolares e responsabilidades correlatas. Com efeito, a divisão de atribuições promovida pelo presente Projeto de Lei atende aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, especialidade, controle, melhor execução do E, PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG gasto público, continuidade do serviço público e melhor organização administrativa, permitindo que cada área da Secretaria de Educação — pedagógica e logística — seja conduzida por profissionais efetivamente responsáveis, com atribuições claras, delimitadas e tecnicamente justificadas. Assim, tendo em vista o interesse público e a conformidade legal e contábil, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação dos nobres vereadores. Delfinópolis (MG), 04 de deze de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis No PREFEITURA fra manoeitere temos 115 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: I - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;" Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual apresentamos conforme segue: 5 (= Pp M | Leite L , 115 PREFEITURA fa tane (0355) 55281522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG Memória de Cálculo Anual: Ano Valor Base 3.736,71 13º + 1/3 de Férias Patronal 331,86 734,73 4.803,30 46.453,34 4.161,48 10.878,12 61.492,94 47.951,48 4.327,94 13.044,42 65.323,84 Nota 1. O gasto projetado para 2025 considera um mês Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 4,50% e para 2027 é 4,00% De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, temos: ERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO ns 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Estimativas LDO 31.058.666,68 | 32.900.000,00 2. Criação cargo de Coordenador Municipal de 4.053,30 0,01305% 0,15955% 0,17120% EXERCÍCIO 52.492,94 Transporte Escolar 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = 2/1) ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Outras Despesas Correntes - Estimativas LDO 2. Criação cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = (2/1) ps Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG EXERCÍCI ESPECIFICAÇÃO cio 1. Total das Despesas Correntes - Estimativas LDO 67.507.277,76 71.525.000,00 | 71.525.000,00 65.323,84 pe qu Orçamentário e Financeiro Total = 0,00712% 0,08597% Fonte: Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024. 2. Criação cargo de Coordenador Municipal de 4.803,30 61.492,9: Transporte Escolar * O impacto orçamentário financeiro será 0,00712% no orçamento de 2025, considerando um mês de gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 0,08597% e 0,09133% respetivamente por compreenderem todo o exercício. Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro: O quadro abaixo, demonstra as inforrnações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Delfinópolis realizada até outubro de 2025, projetando os gastos até dezembro de 2025, incluíndo a criação de cargo mencionada no impacto: Total dos Total dos Gastos até 31/12/2025 “Total dos Gastos Gastos Mensais até outubro (R$) 2.416.108,78 24.161.087,79 31.409.414,13 SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 A) Despesa Total Com Pessoal” el Encargos Sociais Prefeitu: = retina B) Criação do cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar TOTAL 4.053,30 - 4.053,30 2.420.162,08 24.161.087,79 4 spo é PREFEITURA — frosa Manor teto temos, 115 MUNICIPAL DE - CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG | Total dos SITAÇÃO PROPOSTA - 2025 Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos | Total dos Gastos até outubro até 31/12/2025 A) Total Outras Despesas Correntes 3.200.636,60 Prefeitural — B) Criação di de Coordenador ) Criação do cargo de Coordenador 750,00 Municipal de Transporte Escolar || duegira Ra 32.006.365,97 38.407.639,16 Total dos Total dos Gastos | Total dos Gastos ã - 2025 q i Órgão | SITAÇÃO PROPOSTA - 26 ao ni ob istulbso | ade Gaio na A) Total DESPESAS CORRENTES | 5.616.745,38 56.167.453,76 69.817.053,29 Prefeitural —1— B) Criação do cargo de Coordenador | - 4.803,30 - Municipal de Transporte Escolar. a TOTAL 4.803,30 56.167.453,76 69.821.856,59 As despesas decorrentes da criação de cargo em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2025, a Lei nº 2.604/2024, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Memória de Cálculo Crçamentário-Financeiro-Fisçal: Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de agosto de 2025. Cr 1- Rec. Corrente Líquida do Municípiô : Executivo Data-Base 31/08/2025 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/08/2025 3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1 Eee ta Es, SEAL SED P M ILeite L , 115 PREFEITURA ces Ene MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até 31 de agosto de 2025 alcançaram o percentual de 45,51%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Projeção da Despesa com Pessoal diante da Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2025, inclusos os gastos deste Projeto de Lei. 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2025 71.204.403,35 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PRO] EÇÃO 31/12/2025 3- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Centro de Convivência CECO I 4- Despesa criação cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar 5- Despesa Total com Pessoal - Executivo 6- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF f 7- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 2/1 Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até dezembro de 2025, alcançaram o percentual de 44,12%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso II do $1º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Conclusão: A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da criação do cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2025. 5 é PREFEITURA Praça Mano iene temos, 115 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Fazendo o comparativo da estimativa de gastos com Pessoal do Poder Executivo até o mês de agosto de 2025, último Relatório de Gestão Fiscal - RGF vigente, com a estimativa evidenciada até dezembro de 2025, considerando a criação do cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar, e caso venha a se confirmar a realização da Receita Corrente Liquida Ajustada até dezembro de 2025, o incremento dessa despesa ainda ficará abaixo do que realizado até então, conforme se apura dos quadros acima. Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a criação do cargo de Coordenador Municipal de Transporte Escolar não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, haja vista que a previsão orçamentária de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários. Delfinópolis (MG), 04 de dezémbro de 2 PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis Ama BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA Chefe da Divisão De Contabilidade PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 - Lei nº 2.603/2024, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei 2.604/2024, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 - Lei nº 2.489/2021, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis PREFEITURA raça Mance Leite temos 115 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica Municipal, haja vista ser indispensável a criação do referido cargo para atender aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, especialidade, controle, melhor execução do gasto público, continuidade do serviço público e melhor organização administrativa, permitindo que cada área da Secretaria de Educação — pedagógica e logística — seja conduzida por profissionais efetivamente responsáveis, com atribuições claras, delimitadas e tecnicamente justificadas. Delfinópolis (MG), 04 de de PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis Ss RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE GASTOS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGO COMISSIONADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPI: 17.894.064/0001-86 CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Salário base 1,00 R$ 2.986,71 1,000 R$ 3.121,11 1,00 R$ 3.245,96 SUB-TOTAL R$ 2.986,71 R$ 3.121,11 R$ 3.245,96 DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) - VALORES 1,00 R$ 750,00 1,00 | R$ 750,00 1,00 R$ 750,00 Auxilio alimentação SUB-TOTAL R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 750,00 TOTAL DE PROVENTOS R$3.736,71 R$3.871,11 R$ 3.995,96 DIFERENÇA PROVENTOS MENSAIS 13º Salário 1/12 R$ 248,89 1/12 R$ 260,09 1/12 R$ 270,50 1/3 de Férias 1/3 R$ 82,96 1/3 R$ 86,70 1/3 R$ 90,17 TOTAL DE ADICIONAIS R$ 331,86 R$ 346,79 R$ 360,66 INSS Patronal - 12% (proventos) R$ 358,41 16% R$ 499,38 20% R$ 649,19 Sat/Fat - 2,14% (proventos) R$ 63,92 2,14% R$ 66,79 2,14% R$ 69,46 |FGTS - 8% (proventos) R$ 238,94 8% R$ 249,69 8% R$ 259,68 INSS Patronal - 12% (1/3 férias e 13º salário) R$ 39,82, | 16% R$55,49 20% R$72,13 Sat/Fat - 2,14% (férias e 13º salário) R$ 7,10 2,14% R$ 7,42 2,14% R$ 7,72 FGTS - 8% (1/3 fériase 13º salário) R$ 26,55 | 8% R$ 27,74 [8% R$ 28,85 TOTAL DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 734,73 R$ 906,51 R$ 1.087,03 TOTAL ESTIMADO DE GASTOS MENSAL R$ 4.803,30 MENSAL R$5.124,41 MENSAL R$5.443,65 TOTAL ESTIMADO DE GASTOS 1 MES R$ 4.803,30 12 MESES R$ 61.492,94 12 MESES R$ 65.323,84 Delfinópolis, 02 de dgzembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICI CPF: 700.438.766-68