| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| TO ate É P M | Leite L , 115 PREFEITURA Re e MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 B: CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Q 22 12025 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de responsabilidade financeira da União, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120, de 2022, não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, o adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será calculado com base no vencimento-base da categoria, nos termos da Lei Federal nº 13.342, de 2016, observadas as demais normas aplicáveis. Art. 3º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus, a partir de 1º de janeiro de 2026 (competência janeiro/2026), ao adicional por tempo de serviço (triênio) e à evolução funcional, em conformidade com a legislação municipal vigente e considerando-se a data de admissão de cada servidor. Art. 4º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias contratados por tempo indeterminado poderão migrar do regime estatutário para o regime celetista, mediante requerimento administrativo formulado pelo servidor e deferimento do Prefeito Municipal. '5 | O a Praça M | Leite L , 115 PREFEITURA relefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 £ CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias contratados por tempo determinado permanecerão sob o regime estatutário, observadas as disposições legais vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Delfinópolis (MG), 12 de dezembro de as + PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PREFEITURA Praga Manceitete temos, 215 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 055 12025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do vencimento, a forma de cálculo do adicional de insalubridade, a concessão de vantagens funcionais e a opção de regime jurídico aplicáveis aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito municipal. A iniciativa atende ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, que tornou obrigatória a remuneração mínima correspondente a 2 (dois) salários mínimos, custeada pela União, assegurando valorização profissional e padronização nacional da remuneração dessas categorias essenciais às políticas públicas de saúde. No mesmo sentido, a atualização da forma de cálculo do adicional de insalubridade, com base no vencimento-base, observa estritamente o comando da Lei Federal nº 13.342/2016, adequando a legislação municipal às normas federais e garantindo segurança jurídica ao Município e aos servidores, sobretudo diante da existência de ações judiciais em tramitação que tratam dessa matéria. O projeto ainda estabelece, a partir de janeiro de 2026, a concessão de triênio e evolução funcional, benefícios que reconhecem o tempo de serviço e incentivam o aprimoramento profissional, contribuindo para a permanência e para a qualificação dos servidores que atuam diretamente na promoção da saúde básica e no controle de endemias. Outro ponto relevante é a previsão de que os ACS e ACE contratados por tempo indeterminado possam optar, mediante requerimento e aprovação do Prefeito, pela migração do regime estatutário para o regime celetista, garantindo liberdade de escolha aos servidores L Ro E PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG e permitindo ao Município organizar sua estrutura administrativa com maior eficiência. Paralelamente, o projeto determina que os servidores contratados por tempo determinado permanecerão no regime estatutário, em conformidade com a legislação vigente e com as peculiaridades da contratação temporária. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria de interesse público, voltada ao fortalecimento da atenção básica à saúde e ao reconhecimento do trabalho fundamental desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias. Delfinópolis (MG), 12 de dez; PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS [ Do CTT PREFEITURA frase Manceitete emos sas MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante iteresse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da necessidade de adequar a remuneração e as vantagens funcionais dessas categorias essenciais ao serviço público às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Delfinópolis (MG), 12 de de PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PREFEITURA Posamanoe tenetemos, 115 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910- DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2026, para não comprometer as metas do PPA O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: | - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;" Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual apresentamos E conforme segue: PREFEITURA ide sp de lda MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG Memória de Cálculo Anual: E dino RE e VALOR-2028 DESCRIÇÃO DOS EVENTOS - ACS FAL NOV/2025 VALOR -2026 VALOR -2027 Salário base R$ 4857600] R$ 5206400] R$ 5440688] R$ 56.583,16 Triênio R$ 2.550,24] R$ R R$ 3.978,50 | R$ 4.137,64 Evolução Funcional R$ 425,04| R$ 553,18] R$ 578,07| R$ Insalubridade R$ 4.857,60] R$ R$ 1088138 Auxilio Alimentação R$ 12.000,00] R$ R$ 1/12 avos - 13º Salário R$ 4.700,74] R$ R$ 12 avos - 1/3 Férias R$ R$ R$ R$ R$ R$ .47| R$ R$ R$ 89.782,29| R$ 104.852,26| R$ 109.570,61 DESCRIÇÃO DOS EVENTOS - ACE VALOR | VALOR-2026 | VALOR-2026 Cj a NOV/2025 Salário base R$ 1821600/ R$ 1952400 Triênio R$ -] R$ 683,34 Evolução Funcional R$ -[R$ 130, 16 Insalubridade R$ 364,40] R$ 780960 Auxilio Alimentação R$ 450000] R$ 450000|RS 470250/RS 489,60 V/12 avos - 13º Salário RS 182170/R$ 234559/RS 245LI4[ R$ 2.549,19 1/12 avos - 1/3 Férias R$ 607.23] R$, 781,86] R$ 817,04] R$ 849,73 INSS - 16%, RS 379 I4[ RS 487E83/RS SOM3B/RS 530231 SAT- 2,14% R$ 506,80] RS 65254] R$ 68190[ R$ 709,18 FGTS - 8% R$ 947,28] R$ 40328| R$ 42143/ R$ 438,28 TOTAL R$ 34.032,55] R$ 41.709,20] R$ 43.586,11 [ RS 45.329,56 TOTAL GERAL [RS 123.814,84] R$ 146.561,46] R$ 153.156,73] R$ 159.282,99 VALOR ESTIMADO DE ACRÉSCIMO (MENSAL) R$ 22.746,62] RS 6.595,27] R$ 6.126,27 VALOR ESTIMADO DE ACRÉSCIMO (ANUAL) R$ 272.959,44] R$ 79.143,19] R$ 73.515,23 Nota 1. A inflação projetada para 2027 é 4,50% e para 2028 é 4,00% De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, temos: Fonte: Lei Municipal nº 2.656/2025 de 11 de dezembro de 2025 O impacto orçamentário financeiro será 0,78332% no orçamento de 2026, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 0,01806% e 0,01613% respetivamente por compreenderem todo o exercício. 5 Y, PREFEITURA ie ca MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 es DELFINÓPOLIS Delhiró pie. ME Conclusão: A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da fixação do vencimento e do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.656/2025 de 11 de dezembro de 2025- Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026. Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a fixação do vencimento e do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, haja vista que a previsão orçamentária de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários. Delfinópolis (MG), 12 de deze PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS NAC BEATRIZ SERRAT DE ATA Chefe da Divisão De Contabilidade IA Praça M | Leite L , 115 PREFEITURA raça Manoei Leto Lemos 115 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 — lei nº 2.657/2025 de 12 de dezembro de 2025, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei Municipal nº 2.656/2025 de 11 de dezembro de 2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 12 de deze PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS