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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É P M | Leite L , 115
PREFEITURA Re e
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
B: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Q 22 12025
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), de responsabilidade financeira da União, conforme dispõe
a Emenda Constitucional nº 120, de 2022, não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, o adicional de insalubridade devido aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será calculado com
base no vencimento-base da categoria, nos termos da Lei Federal nº 13.342, de 2016,
observadas as demais normas aplicáveis.
Art. 3º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
farão jus, a partir de 1º de janeiro de 2026 (competência janeiro/2026), ao adicional por tempo
de serviço (triênio) e à evolução funcional, em conformidade com a legislação municipal
vigente e considerando-se a data de admissão de cada servidor.
Art. 4º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
contratados por tempo indeterminado poderão migrar do regime estatutário para o regime
celetista, mediante requerimento administrativo formulado pelo servidor e deferimento do
Prefeito Municipal.
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Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA relefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
£ CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
contratados por tempo determinado permanecerão sob o regime estatutário, observadas as
disposições legais vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Delfinópolis (MG), 12 de dezembro de
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+
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA Praga Manceitete temos, 215
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 055 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a fixação do vencimento, a forma de cálculo do adicional de insalubridade, a
concessão de vantagens funcionais e a opção de regime jurídico aplicáveis aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito
municipal.
A iniciativa atende ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, que tornou
obrigatória a remuneração mínima correspondente a 2 (dois) salários mínimos, custeada pela
União, assegurando valorização profissional e padronização nacional da remuneração dessas
categorias essenciais às políticas públicas de saúde.
No mesmo sentido, a atualização da forma de cálculo do adicional de insalubridade,
com base no vencimento-base, observa estritamente o comando da Lei Federal nº
13.342/2016, adequando a legislação municipal às normas federais e garantindo segurança
jurídica ao Município e aos servidores, sobretudo diante da existência de ações judiciais em
tramitação que tratam dessa matéria.
O projeto ainda estabelece, a partir de janeiro de 2026, a concessão de triênio e
evolução funcional, benefícios que reconhecem o tempo de serviço e incentivam o
aprimoramento profissional, contribuindo para a permanência e para a qualificação dos
servidores que atuam diretamente na promoção da saúde básica e no controle de endemias.
Outro ponto relevante é a previsão de que os ACS e ACE contratados por tempo
indeterminado possam optar, mediante requerimento e aprovação do Prefeito, pela migração
do regime estatutário para o regime celetista, garantindo liberdade de escolha aos servidores
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PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
e permitindo ao Município organizar sua estrutura administrativa com maior eficiência.
Paralelamente, o projeto determina que os servidores contratados por tempo determinado
permanecerão no regime estatutário, em conformidade com a legislação vigente e com as
peculiaridades da contratação temporária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria de interesse público, voltada
ao fortalecimento da atenção básica à saúde e ao reconhecimento do trabalho fundamental
desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às
Endemias.
Delfinópolis (MG), 12 de dez;
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Do CTT
PREFEITURA frase Manceitete emos sas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
iteresse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da
necessidade de adequar a remuneração e as vantagens funcionais dessas categorias
essenciais ao serviço público às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº
120/2022.
Delfinópolis (MG), 12 de de
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA Posamanoe tenetemos, 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO E DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AOS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento
e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação
orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2026, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por
lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois
exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado
de:
| - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar
em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária;"
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual apresentamos
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conforme segue:
PREFEITURA ide sp de lda
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Memória de Cálculo Anual:
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VALOR-2028
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS - ACS FAL
NOV/2025
VALOR -2026
VALOR -2027
Salário base R$ 4857600] R$ 5206400] R$ 5440688] R$ 56.583,16
Triênio R$ 2.550,24] R$ R R$ 3.978,50 | R$ 4.137,64
Evolução Funcional R$ 425,04| R$ 553,18] R$ 578,07| R$
Insalubridade R$ 4.857,60] R$ R$ 1088138
Auxilio Alimentação R$ 12.000,00] R$ R$
1/12 avos - 13º Salário R$ 4.700,74] R$ R$
12 avos - 1/3 Férias R$ R$
R$ R$
R$ R$
.47| R$ R$
R$ 89.782,29| R$ 104.852,26| R$ 109.570,61
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS - ACE VALOR | VALOR-2026 | VALOR-2026
Cj a NOV/2025
Salário base R$ 1821600/ R$ 1952400
Triênio R$ -] R$ 683,34
Evolução Funcional R$ -[R$ 130, 16
Insalubridade R$ 364,40] R$ 780960
Auxilio Alimentação R$ 450000] R$ 450000|RS 470250/RS 489,60
V/12 avos - 13º Salário RS 182170/R$ 234559/RS 245LI4[ R$ 2.549,19
1/12 avos - 1/3 Férias R$ 607.23] R$, 781,86] R$ 817,04] R$ 849,73
INSS - 16%, RS 379 I4[ RS 487E83/RS SOM3B/RS 530231
SAT- 2,14% R$ 506,80] RS 65254] R$ 68190[ R$ 709,18
FGTS - 8% R$ 947,28] R$ 40328| R$ 42143/ R$ 438,28
TOTAL R$ 34.032,55] R$ 41.709,20] R$ 43.586,11 [ RS 45.329,56
TOTAL GERAL [RS 123.814,84] R$ 146.561,46] R$ 153.156,73] R$ 159.282,99
VALOR ESTIMADO DE ACRÉSCIMO (MENSAL) R$ 22.746,62] RS 6.595,27] R$ 6.126,27
VALOR ESTIMADO DE ACRÉSCIMO (ANUAL) R$ 272.959,44] R$ 79.143,19] R$ 73.515,23
Nota 1. A inflação projetada para 2027 é 4,50% e para 2028 é 4,00%
De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, temos:
Fonte: Lei Municipal nº 2.656/2025 de 11 de dezembro de 2025
O impacto orçamentário financeiro será 0,78332% no orçamento de 2026, essas despesas
serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não
continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados para a
LDO e alcançam 0,01806% e 0,01613% respetivamente por compreenderem todo o exercício.
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MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
es DELFINÓPOLIS Delhiró pie. ME
Conclusão:
A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes
da fixação do vencimento e do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde
e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências, não irão refletir
significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.656/2025 de 11 de
dezembro de 2025- Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026.
Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a fixação do vencimento e do
adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às
endemias, e dá outras providências não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, haja vista
que a previsão orçamentária de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos
adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal
suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos
projetos orçamentários.
Delfinópolis (MG), 12 de deze
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
NAC
BEATRIZ SERRAT DE ATA
Chefe da Divisão De Contabilidade
IA
Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA raça Manoei Leto Lemos 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 — lei nº 2.657/2025 de 12 de dezembro de
2025, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei
Municipal nº 2.656/2025 de 11 de dezembro de 2025, e com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto
serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a
inclusão nos exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 12 de deze
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

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