| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ed Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O Y 12025. “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica criado a Secretaria Municipal de Governo na estrutura administrativa, incluindo-a no organograma do Município de Delfinópolis/MG. Art. 2º - Fica criado no Quadro de Empregos e Salários do Município de Delfinópolis, previsto no 5º, |, da Lei Complementar nº 001/2015, o cargo de agente político de Secretário Municipal de Governo, CBO/MTE: 111415, com as seguintes atribuições: Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo nas relações político- administrativas com os munícipes, órgãos e entidades das esferas públicas e privadas, bem como com associações de classe, visando assegurar a boa interlocução institucional, Prestar apoio na coordenação, articulação e integração das ações governamentais, contribuindo para a implementação das diretrizes definidas pelo Chefe do Poder Executivo; Auxiliar na organização, promoção e acompanhamento de reuniões gerais, setoriais ou temáticas, destinadas a verificar a execução do programa de governo e o cumprimento das determinações do Chefe do Executivo; Promover e manter a comunicação interna e externa do Governo Municipal, garantindo fluxo adequado de informações entre as Secretarias, órgãos da Administração e a Chefia do Executivo; Articular demandas, encaminhamentos e tratativas recebidas do Chefe do Executivo junto às demais Secretarias e órgãos municipais, y Ss ainda PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deifinópolis, MG monitorando resultados e prazos; Realizar reuniões constantes com os demais Secretários Municipais, visando à integração administrativa, ao alinhamento de ações e ao acompanhamento do cumprimento das diretrizes governamentais; Acompanhar e subsidiar a tomada de decisões estratégicas, fornecendo informações, relatórios e pareceres necessários ao bom andamento das ações governamentais; Representar o Chefe do Poder Executivo, quando expressamente designado, em reuniões, eventos, audiências e demais atos oficiais; Auxiliar na mediação de conflitos institucionais e na solução de demandas administrativas, visando à eficiência do governo municipal; Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e das diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do Executivo; Executar outras atividades correlatas ao cargo; Executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pela autoridade imediata, no âmbito de suas competências, executar outras atividades correlatas; Requisitos: Ensino Médio Completo; Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - Fica determinado que a Divisão de Secretaria passará a integrar com toda sua estrutura a Secretaria Municipal de Governo; Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, suplementar, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2026. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, com inclusão das unidades na lei orçamentária anual por remanejamento próprio. Art. 6º - Ficam excluídos da Lei Complementar nº 001/2015 os seguintes cargos: | — 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Agente Comunitário, criado pela Lei nº 1.369/1997; E, = a PREFEITURA Praça Manoeitete temos sas MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Il — 01 (uma) vaga do cargo comissionado de Secretário do Prefeito, criado pela Lei nº 1.340/1997; Ill — 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Funileiro/Pintor. Art. 7º - Em razão da exclusão dos cargos mencionados no artigo anterior, fica dispensada a elaboração de estudo de impacto orçamentário-financeiro. Art. 8º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar nº 001/2015, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 12 de de ro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PREFEITURA da tano (0495) 3525 1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 D: CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º e34 12025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o Projeto de Lei que “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição tem como finalidade instituir a Secretaria Municipal de Governo, unidade estratégica destinada a fortalecer a coordenação administrativa, política e institucional do Município, garantindo maior integração entre as Secretarias, órgãos públicos, entidades e munícipes. A criação desta Secretaria e de seu respectivo cargo de Secretário Municipal de Governo apresenta-se como medida necessária para aprimorar a gestão pública, modernizar fluxos decisórios e assegurar maior eficiência na execução das diretrizes do Chefe do Poder Executivo. Compete à nova Secretaria atuar como elo direto entre o Gabinete do Prefeito e as demais Secretarias, promovendo articulação administrativa, acompanhamento das políticas públicas, monitoramento do programa de governo, organização de reuniões intersetoriais e apoio na interlocução com instituições públicas e privadas. Com esta estrutura, busca-se garantir maior agilidade no encaminhamento das demandas governamentais, além de fortalecer o planejamento, a comunicação e a integração entre os diversos setores da Administração Municipal. A consolidação dessas funções em às PREFEITURA frase Menoet iene temos, 215 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG órgão próprio proporcionará tomadas de decisão mais rápidas, eficazes e alinhadas com as prioridades da gestão. A criação da Secretaria Municipal de Governo representa, portanto, avanço significativo para o aprimoramento da governança municipal, contribuindo para a execução mais eficiente das políticas públicas e para a prestação de serviços de qualidade à população. Diante da relevância desta iniciativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes de que sua aprovação trará benefícios diretos à Administração Municipal e ao atendimento do interesse público. Delfinópolis (MG), 12 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS O so PREFEITURA frsaMaroe tens temos, 115 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Executivo, com o objetivo de assegurar maior eficiência, coordenação e integração das ações governamentais, bem como fortalecer a interlocução institucional entre os órgãos da Administração Pública, o Poder Legislativo e a sociedade. Delfinópolis (MG), 12 de de de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PREFEITURA Posamenoetene temos, 113 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 — lei nº 2.657/2025 de 12 de dezembro de 2025, sendo compatível com de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei Municipal nº 2.656/2025 de 11 de dezembro de 2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 12 de deze o de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais TABELA DE IMPACTO FINANCEIRO CRIAÇÃO DO EMPREGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86 DESCRIÇÃO DO EMPREGO PARA A ABERTURA DE VAGA VALOR Secretário Municipal de Governo R$ 6.000,00 VALOR TOTAL (ABERTURA DE 01 VAGA) R$ 6.000,00 DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM EXCLUIDOS VALORES Agente Comunitário, criado pela Lei n.º 1.369/97, consolidado pela LC n.º 001/2015 (01 vaga) R$ 1.684,73 Funileiro/pintor, criado pela Lei n.º, consolidade pela LC n.º 001/2025 (01 vaga) R$ 1.753,97 Secretária do Prefeito, criado pela Lei n.º 1.340,97, consolidado pela LC n.º 001/2015 (01 vaga) R$ 2.514,32 VALOR DOS EMPREGOS EFETIVOS A SEREM EXCLUIDOS R$ 5.953,02 VALOR DO IMPACTO FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DAS VAGAS R$ 46,98 Delfinópolis, 10 de dezembro de 2025.