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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO AOS MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, POR MEIO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4704

Autoria

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“o Da
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PRE FEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 12026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO AOS
MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS, POR MEIO DE ADIANTAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão
de Vale-Refeição, por meio de adiantamento, aos motoristas vinculados à Administração
Direta, quando designados para viagens, deslocamentos externos ou atividades que
exijam permanência fora da sede.
Art. 2º - O Vale-Refeição será concedido mediante liberação prévia de valores
ao motorista responsável pelo deslocamento, conforme programação de viagem
realizada pelo órgão competente.
Parágrafo único - A liberação dos valores deverá considerar a duração da
viagem, trajeto, horários e demais fatores relevantes, observados os limites e critérios a
serem fixados em regulamento.
Art. 3º - Após o retorno da viagem, o motorista beneficiado deverá apresentar
Relatório Simplificado de Despesas, em formulário próprio, contendo:
| — identificação do servidor;
Il — período e destino da viagem;
HI — finalidade do deslocamento;
IV — valor total liberado a título de Vale-Refeição;
V — declaração simples dos gastos realizados; saia
PEDRO PAULO agr iessro
PINTO:700438 fa ooass7e66s
Dados: 20260109
“o so
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
8 1º O relatório será submetido ao Chefe do Setor responsável ou autoridade
equivalente, para conferência, aprovação e liquidação da despesa.
8 2º A apresentação de nota fiscal será dispensada, sendo o Relatório
Simplificado de Despesas documento suficiente para comprovação da regular aplicação
do Vale-Refeição.
Art. 4º - Os valores concedidos na forma desta Lei:
| — não possuem natureza salarial;
Il - não se incorporam à remuneração do servidor;
Ill — não constituem base de cálculo para FGTS, INSS, férias, 13º salário ou
quaisquer outras vantagens;
IV — possuem caráter indenizatório.
Art. 5º - Os casos omissos, limites de valores, modelos de relatório, forma de
concessão, controle e demais procedimentos serão regulamentados por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, determinar
a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais, ficando revogado o uso do Relatório
Simplificado de Despesas, caso sejam constatados indícios de prejuízo ao erário,
irregularidades ou fraudes na comprovação dos gastos relacionados ao Vale-Refeição.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de fevereiro de 2026.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado deforma digital por
EDRO PAULO PINTO:70043676668
PINTO:70043876668 Dacos 20260109 145733-0300
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
“o co
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Gernepdta Ms
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OL 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que institui a concessão de Vale-Refeição aos motoristas do Poder Executivo Municipal,
por meio de adiantamento, com posterior apresentação de relatório simplificado de
despesas, dispensada a exigência de nota fiscal.
A proposição atende a uma necessidade concreta do Município,
especialmente considerando que os motoristas desempenham funções essenciais no
transporte de pacientes, alunos, servidores, materiais e demandas administrativas
diversas, muitas vezes em horários e localidades que inviabilizam o cumprimento regular
de refeições dentro da sede municipal.
A instituição do Vale-Refeição por meio de adiantamento regulamenta um
pratica que hoje já existe, mas dispensa a apresentação de notas fiscais, mediante a
apresentação de relatório simplificado.
A previsão de dispensa de nota fiscal não implica ausência de controle, pelo
contrário, o relatório simplificado, contendo a identificação do servidor, finalidade,
destino, período da viagem e valores recebidos, constitui meio idôneo e suficiente para
a comprovação exigida pelos órgãos de fiscalização, além de estar alinhado a práticas
de outros municípios e orientações de controle interno.
Destaca-se ainda que a proposta prevê regulamentação por Decreto,
permitindo ao Poder Executivo disciplinar valores, formulários, procedimentos e
mecanismos de controle, garantindo segurança jurídica e flexibilidade administrativa.
“É
PREFEITURA Pro Manceitete temos sas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
& CEP 37910-000
DELFINÓOPOLIS Delfinópolis . MG
Diante de todo o exposto, resta evidente que a aprovação deste Projeto de
Lei representa avanço significativo, e assim contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares para sua aprovação.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2026.01.09
76668 14:58:03 03/00"
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
“o
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifindpalis. MO
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO AOS MOTORISTAS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, POR MEIO DE ADIANTAMENTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade imediata de regulamentar e organizar as condições
de trabalho dos motoristas municipais, especialmente no que se refere às despesas
alimentares decorrentes de viagens, deslocamentos externos e atividades que exigem
permanência fora da sede administrativa.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2026.01.09
76668 14:58:33 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA egito ter emos ais
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 001/2026 que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VALE-REFEIÇÃO AOS MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS, POR MEIO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em
cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete
as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº
2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações
orçamentárias do exercício financeiro de 2025.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
or PEDRO PAULO
PINTO:700438 E INTOS70095576668]
Dados: 2026.01.13
76668 13:50:46 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 001/2026 que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VALE-REFEIÇÃO AOS MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS, POR MEIO DE ADIANTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em
cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete
as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº
2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações
orçamentárias do exercício financeiro de 2025.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 rPinro:70043876668
Dados: 2026.01.13
76668 13:50:46 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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