| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS. |
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O Lrag2e. INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DE DELFINÓPOLIS . PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Demissão Voluntária Especial — PDVE, no âmbito do Poder Executivo até o dia 30/12/2028, mediante concessão de indenização, por conta do tempo de serviço, aos servidores públicos municipais que pedirem demissão com base na presente Lei. $1º- O disposto neste artigo aplica-se aos servidores admitidos no serviço público, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho/Estatuto, estáveis, com pelo menos cinco anos de efetivo trabalho no Município. $ 2º - Ficam excluídos das indenizações de que tratam o parágrafo anterior os servidores dispensados por ato da administração, restringindo-se àqueles expressamente consignados nesta Lei. 83º - A adesão ao programa é de livre e espontânea vontade do servidor. Art. 2º - Os servidores que aderirem ao PDVE, receberão: |- O saldo de salários; Ii - Décimo terceiro (13%) salário proporcional; HI - Férias proporcionais, acrescidas com adicional de 1/3 PEDRO PAULO PAULO PINTO:70043 P1O700euncess 876668 150052 0300 O Cm PREFEITURA Pça anoeitetetemes 2 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG (um | terço) constitucional; IV - Férias vencidas, acrescidas com adicional de 1/3 (um terço) constitucional, caso o servidor possua; V - 20% (vinte por cento) da indenização sobre o saldo do FGTS, para fins rescisório; VI - Indenização, no valor da última remuneração paga ao servidor, correspondente aos valores do salário base, triénio e evolução funcional, para cada 5 (cinco) anos de efetivo trabalho; e, VIl - Indenização, no valor do último complemento de salário, correspondente ao valor pago ao servidor efetivo que estiver nomeado em cargo em comissão há mais de 12 (doze) meses. $ 1º - Para ter direito a indenização o servidor deverá possuir o período de 5 (cinco) anos completo, sendo vedado frações do período para fins de cálculo indenizatório, referente a verba descrita no inciso VI, do artigo 2º; $ 2º - Para obter o tempo de “efetivo trabalho” serão deduzidos os períodos de afastamento do servidor. Art. 3º- O pedido de demissão voluntária a que se refere a presente Lei deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, para análise e manifestação sobre os efeitos da demissão pretendida e à decisão final do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - No pedido de demissão voluntária, deverá constar o visto e ciência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Delfinópolis. Art. 4º - Para deferimento do pedido a Adminsitração deverá observar: |- As razões de interesse público; Il - A garantia de que a execução das atividades e serviços relevantes de cada área não será afetada, inclusive levando em consideração a possibilidade de PEDRO ad fera PAULO orno DO PINTO:70043 PRO Tunciareçs 876668 Normas Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA “Telefone (09435) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0C01-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG substituição; HI - A possibilidade jurídica do pedido; e, IV - E o limite de valor que mensalmente será liberado, o qual poderá ser estabelecido por Decreto e dentro dos limites constitucionais. Parágrafo Único - Os pedidos serão atendidos na seguinte ordem: |- Para os servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social; Il -Para os servidores que estão readaptados de função; HI - Para os servidores com mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço; IV - Para os demais servidores na ativa. Art. 5º - O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores em processo administrativo disciplinar ou em sindicância. Art. 6º - Os servidores que pedirem demissão de seus empregos, na forma prevista nesta Lei, não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou função municipal, durante 12 (doze) meses, contados da demissão, salvo se a nova nomeação ou admissão se der em decorrência de concurso público ou processo seletivo. Art. 7º - Por tratar-se de ato de interesse recíproco da administração pública e do servidor, a rescisão contratual processar-se-á observando-se o seguinte: |- A iniciativa da rescisão será considerada como do empregador; Il- O Motivo da rescisão será considerado como “sem justa causa"; e, ll - A multa rescisória será o valor estabelecido no inciso V, do art. 2º, desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. PEDRO PAULO PINTO:7004: 876668 = PREFEITURA | Mecrncioass rss MUNICAD DE Voo DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficará em vigor até o dia 30/12/2028. Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438766 PiNTO:70043876668 Dados: 2026.01.09 15:01:35 68 -0300' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA Cas Ssse 5a MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA 12026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui o Programa de Demissão Voluntária Especial - PDVE no âmbito do Poder Executivo Municipal de Delfinópolis. A iniciativa decorre da necessidade de modernização administrativa e de reestruturação da despesa com pessoal, alinhando a gestão pública municipal às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e às boas práticas de administração governamental. Diversos servidores têm manifestado interesse em solicitar desligamento, desde que haja incentivo legal. Assim, o PDVE apresenta-se como medida não coercitiva, transparente e equilibrada, permitindo que o servidor, por livre manifestação de vontade, avalie sua situação funcional e opte pelo desligamento mediante compensação previamente estabelecida. O Programa reduz despesas futuras com salários, encargos sociais e obrigações de longo prazo, melhora a capacidade de investimentos em áreas essenciais e possibilita reorganização administrativa. É importante ressaltar que as despesas vinculadas ao incentivo financeiro de Programas de Demissão Voluntária Específica não integram o limite de gastos com pessoal, conforme o art. 19, 81º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que garante absoluta segurança jurídica para sua implementação. PEDRO Asinadode toma PAULO pru O PINTO:70043 F8TO700%nanesss 876668 nsorsraroo” PREFEITURA — PrgaManos! Leto Lemos 1as MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG Ademais, o PDVE possui caráter temporário e completamente opcional, preservando tanto o interesse público quanto a autonomia e dignidade do servidor. Sua adoção permitirá ao Executivo Municipal alcançar maior equilíbrio fiscal, eficiência administrativa e capacidade de gestão, resultando em benefícios diretos à população de Delfinópolis. Diante de tais fundamentos, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação contribuirá significativamente para o fortalecimento da administração pública municipal e para a otimização dos recursos destinados às políticas públicas essenciais. Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2026.01.09 76668 15:02:12 -03/00' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA ENO RAI Er dedo MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DE DELFINÓPOLIS Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da necessidade imediata de readequação administrativa e de equilíbrio das despesas de pessoal, que atualmente exigem medidas rápidas e eficazes para assegurar o pleno funcionamento da gestão pública. Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA Praga panoe teto temos, 11 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 002/2026 que “INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS”, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026. PEDRO PAU LO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2026.01.13 76668 13:51:41 -03/00' PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0035) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 002/2026 que “INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS”, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 rPinto:70043876668 Dados: 2026.01.13 76668 13:51:41 -03/00' PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis