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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS.
native_id4705

Autoria

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texto original #

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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O Lrag2e.
INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DE DELFINÓPOLIS .
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Demissão Voluntária Especial —
PDVE, no âmbito do Poder Executivo até o dia 30/12/2028, mediante concessão de
indenização, por conta do tempo de serviço, aos servidores públicos municipais que
pedirem demissão com base na presente Lei.
$1º- O disposto neste artigo aplica-se aos servidores admitidos no serviço
público, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho/Estatuto, estáveis, com
pelo menos cinco anos de efetivo trabalho no Município.
$ 2º - Ficam excluídos das indenizações de que tratam o parágrafo anterior
os servidores dispensados por ato da administração, restringindo-se àqueles
expressamente consignados nesta Lei.
83º - A adesão ao programa é de livre e espontânea vontade do servidor.
Art. 2º - Os servidores que aderirem ao PDVE, receberão:
|- O saldo de salários;
Ii - Décimo terceiro (13%) salário proporcional;
HI - Férias proporcionais, acrescidas com adicional de 1/3
PEDRO
PAULO PAULO
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
(um | terço) constitucional;
IV - Férias vencidas, acrescidas com adicional de 1/3 (um terço)
constitucional, caso o servidor possua;
V - 20% (vinte por cento) da indenização sobre o saldo do FGTS, para fins
rescisório;
VI - Indenização, no valor da última remuneração paga ao servidor,
correspondente aos valores do salário base, triénio e evolução funcional, para cada
5 (cinco) anos de efetivo trabalho; e,
VIl - Indenização, no valor do último complemento de salário,
correspondente ao valor pago ao servidor efetivo que estiver nomeado em cargo em
comissão há mais de 12 (doze) meses.
$ 1º - Para ter direito a indenização o servidor deverá possuir o período de
5 (cinco) anos completo, sendo vedado frações do período para fins de cálculo
indenizatório, referente a verba descrita no inciso VI, do artigo 2º;
$ 2º - Para obter o tempo de “efetivo trabalho” serão deduzidos os períodos
de afastamento do servidor.
Art. 3º- O pedido de demissão voluntária a que se refere a presente
Lei deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, para
análise e manifestação sobre os efeitos da demissão pretendida e à decisão final do
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - No pedido de demissão voluntária, deverá constar o
visto e ciência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Delfinópolis.
Art. 4º - Para deferimento do pedido a Adminsitração deverá observar:
|- As razões de interesse público;
Il - A garantia de que a execução das atividades e serviços relevantes de
cada área não será afetada, inclusive levando em consideração a possibilidade de
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA “Telefone (09435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0C01-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
substituição;
HI - A possibilidade jurídica do pedido; e,
IV - E o limite de valor que mensalmente será liberado, o qual poderá ser
estabelecido por Decreto e dentro dos limites constitucionais.
Parágrafo Único - Os pedidos serão atendidos na seguinte ordem:
|- Para os servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência
Social;
Il -Para os servidores que estão readaptados de função;
HI - Para os servidores com mais de 15 (quinze) anos de tempo de serviço;
IV - Para os demais servidores na ativa.
Art. 5º - O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores em processo
administrativo disciplinar ou em sindicância.
Art. 6º - Os servidores que pedirem demissão de seus empregos, na forma
prevista nesta Lei, não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou
função municipal, durante 12 (doze) meses, contados da demissão, salvo se a nova
nomeação ou admissão se der em decorrência de concurso público ou processo
seletivo.
Art. 7º - Por tratar-se de ato de interesse recíproco da administração
pública e do servidor, a rescisão contratual processar-se-á observando-se o seguinte:
|- A iniciativa da rescisão será considerada como do empregador;
Il- O Motivo da rescisão será considerado como “sem justa causa"; e,
ll - A multa rescisória será o valor estabelecido no inciso V, do art. 2º,
desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
PEDRO
PAULO
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MUNICAD DE Voo
DELFINOPOLIS
Delfinópolis . MG
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficará em
vigor até o dia 30/12/2028.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital por
PEDRO PAULO
PINTO:700438766 PiNTO:70043876668
Dados: 2026.01.09 15:01:35
68 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Cas Ssse 5a
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
12026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que institui o Programa de Demissão Voluntária Especial - PDVE no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Delfinópolis.
A iniciativa decorre da necessidade de modernização administrativa e de
reestruturação da despesa com pessoal, alinhando a gestão pública municipal às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e às boas práticas de administração
governamental.
Diversos servidores têm manifestado interesse em solicitar desligamento,
desde que haja incentivo legal. Assim, o PDVE apresenta-se como medida não
coercitiva, transparente e equilibrada, permitindo que o servidor, por livre
manifestação de vontade, avalie sua situação funcional e opte pelo desligamento
mediante compensação previamente estabelecida.
O Programa reduz despesas futuras com salários, encargos sociais e
obrigações de longo prazo, melhora a capacidade de investimentos em áreas
essenciais e possibilita reorganização administrativa.
É importante ressaltar que as despesas vinculadas ao incentivo financeiro
de Programas de Demissão Voluntária Específica não integram o limite de gastos
com pessoal, conforme o art. 19, 81º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
que garante absoluta segurança jurídica para sua implementação.
PEDRO Asinadode toma
PAULO pru O
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PREFEITURA — PrgaManos! Leto Lemos 1as
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Ademais, o PDVE possui caráter temporário e completamente opcional,
preservando tanto o interesse público quanto a autonomia e dignidade do servidor.
Sua adoção permitirá ao Executivo Municipal alcançar maior equilíbrio
fiscal, eficiência administrativa e capacidade de gestão, resultando em benefícios
diretos à população de Delfinópolis.
Diante de tais fundamentos, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação contribuirá
significativamente para o fortalecimento da administração pública municipal e para a
otimização dos recursos destinados às políticas públicas essenciais.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2026.01.09
76668 15:02:12 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA ENO RAI Er dedo
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
INSTITUI O PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DE DELFINÓPOLIS
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei
Orgânica Municipal, em razão da necessidade imediata de readequação
administrativa e de equilíbrio das despesas de pessoal, que atualmente exigem
medidas rápidas e eficazes para assegurar o pleno funcionamento da gestão pública.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA Praga panoe teto temos, 11
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 002/2026 que “INSTITUI O PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS”, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental
constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e
financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes
deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2026.01.13
76668 13:51:41 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 002/2026 que “INSTITUI O PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS”, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental
constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e
financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes
deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 rPinto:70043876668
Dados: 2026.01.13
76668 13:51:41 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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