| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 95 DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[é M ILeite L , 215 PREFEITURA “elefone (0%%35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº os 12026. INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $ 2º DO ART. 95 DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas Na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: Capítulo | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o regime de pronto pagamento ou adiantamento, como forma de pagamento de despesas, regido por esta Lei, nos termos do art. 95, 8 2º da Lei . Federal nº 14.133/2021 e art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Entende-se por pronto pagamento ou adiantamento o numerário colocado à disposição de todas as Secretarias Municipais, para despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal, sempre precedido de empenho da dotação própria. Parágrafo único - O total das despesas ficará limitado ao valor previsto no 8 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, com atualizações, não cumuláveis, para cada Secretaria Municipal. Art. 3º - Os pagamentos por este regime serão sempre excepcionais e restritos aos casos previstos nesta Lei. PEDRO Ausrado de toma PAULO Paio DO O PINTO:700438 Pro7inaianeeca 76668 a2 P M ILeite L Ba e à PREFEITURA Preamanoeitete emos us MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá delegar a autorização . para a realização de contratações por pronto pagamento ou adiantamento, por Decreto, exclusivamente aos Secretários Municipais. Art. 5º - Enquadram-se neste regime: | — despesas de pronto pagamento: tarifas de correios, autenticações, taxas, pequenos consertos, materiais de expediente, artigos farmacêuticos, passagens, alimentação, exames, fotografias, materiais de consumo de necessidade imediata etc., que não possam aguardar o procedimento normal. Il - pequenos reparos e adaptações emergenciais nas unidades administrativas. Ill — outras despesas inadiáveis e urgentes incompatíveis com o processo normal de aquisição, desde devidamente justificado. Art. 6º - Despesas superiores ao limite legal deverão seguir o procedimento ordinário de contratação pública. Art. 7º - O valor recebido deve ser aplicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo vedado ao responsável ausentar-se (férias ou licença) sem prestar contas. Capítulo Il - REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTOS Art. 8º - As requisições serão feitas pelos Secretários Municipais e dirigidas ao Prefeito ou autoridade delegada. Art. 9º - Na requisição deverá constar: | - espécie da despesa; Il — identificação do servidor responsável; PEDRO asinadodetoma PAULO — GRuo o PINTO:700 PSTO700ssanesca 43876668 1s0t59 0100 P Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA “Telefone (0035) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG Ill — mês da utilização; VI — valor solicitado. Art. 10 - Não será concedido novo adiantamento: | — a quem não prestou contas do anterior; Il — a quem não regularizar pendências em até 30 dias; Capítulo Ill - TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar regras complementares via Decreto. Art. 12 - Os processos de adiantamento terão andamento prioritário. Capítulo IV —- NORMAS DE APLICAÇÃO Art. 13 - O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa diversa da autorizada. Art. 14 - Cada pagamento exigirá comprovante fiscal correspondente. Parágrafo único - Na ausência de nota fiscal, o usuário deverá justificar. Art. 15 - As notas fiscais serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Delfinópolis. Art. 16 - Comprovantes não poderão conter rasuras, emendas ou valores ilegíveis. PEDRO Assinado detoma PAULO spa DO PINTO:7004 PRTO700náso 3876668 isosiasr0o PRE F EITU R A Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Art. 17 - Cada pagamento deverá ser devidamente justificado quanto à necessidade e destinação. Art. 18 - Todo comprovante deverá conter atestado de recebimento. Capítulo V - RECOLHIMENTO DO SALDO Art. 19 - O saldo não utilizado deverá ser devolvido à Tesouraria mediante guia ou depósito identificado. Art. 20 - A Tesouraria realizará a escrituração dos valores restituídos. Capítulo VI - PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 21 - O responsável prestará contas em até 03 (três) dias após o término do prazo de aplicação. $ 1º Cada adiantamento terá prestação de contas própria. 8 2º Semestralmente, cada Secretaria enviará relatório ao Controle Interno. Art. 22 - A prestação de contas deverá conter relação dos documentos de despesa, notas fiscais, entre outros. Art. 23 - Documentos rasurados, ilegíveis ou incompatíveis serão rejeitados. Art. 24 - Não havendo prestação de contas no prazo, será instaurado processo administrativo disciplinar. PEDRO uinadodetema PAULO pano O PINTO:70043 f8O700urucs 876668 Nsosãe nro PREFEITURA ri mence tens temos, 215 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG Art. 25 - O Controle Interno emitirá parecer final e poderá determinar abertura * de processo disciplinar. Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026. PE D RO PAU LO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 PinTo:70043876668 Dados: 2026.01.09 76668 15:05:43 -03/00' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA rs Manoe tenstemos tis MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 9s 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Delfinópolis, o Regime de Pronto Pagamento ou Adiantamento, previsto no art. 95, 82º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/1964. A presente proposição visa atender situações urgentes, excepcionais e |, imprevisíveis, em que não é possível aguardar o procedimento normal de compras e contratações da Administração Pública. São casos em que a execução imediata da despesa é indispensável para a continuidade dos serviços públicos, evitando prejuízos ao interesse público e à eficiência administrativa. O regime de pronto pagamento é um instrumento legal, seguro e amplamente utilizado na esfera pública, justamente porque permite à Administração Municipa!: + adquirir bens e serviços de pequeno valor e caráter emergencial; * solucionar demandas imediatas das Secretarias; « dar continuidade a serviços essenciais sem interrupção; e atender despesas que, pela sua natureza, não comportam atraso no processo de execução. Não se trata de flexibilização de controle, mas sim de um mecanismo de . gestão responsável, com limites legais definidos, procedimentos de prestação de contas transparentes, fiscalização do Controle Interno e regras rígidas sobre a aplicação dos recursos. PEDRO Assinado de forma. Praça Manoel Leite Lemos, 115 PRE F EITU RA Telefone (0035) 3525 1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG O Projeto de Lei estabelece hipóteses de utilização; limites legais de gasto; , regras claras para solicitação, tramitação e restituição de saldos; procedimentos de prestação de contas; responsabilidade dos servidores designados; prioridade de análise dos processos; garantias de rastreabilidade e controle de todos os gastos. A adoção deste regime é, portanto, imprescindível para o bom funcionamento da máquina pública e para o atendimento eficaz das necessidades imediatas da população. Diante do exposto, e considerando a urgência na implantação deste mecanismo, solicitamos a aprovação desta Lei, contribuindo para maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas do Município de Delfinópolis. Contando com a costumeira compreensão e apoio dos Nobres Vereadores, renovamos votos de elevada consideração e respeito. Assinado de forma PEDRO PAULO aigital por PEDRO PINTO:700438 Pnvro:zonss76sa 76668 Dados: 2026.01.09 15:06:12 -03'00' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deifinópolis. MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $ 2º DO ART. 95 DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão necessidade imediata de implantação deste mecanismo administrativo, indispensável para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais. A instituição do Regime de Pronto Pagamento ou Adiantamento é medida que visa permitir à administração municipal a adoção de providências ágeis em situações de urgência e em despesas de pequeno vulto, cuja execução não comporta o tempo exigido pelos procedimentos ordinários de licitação ou contratação direta. Trata-se de instrumento legal previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, destinado a garantir a operacionalidade das Secretarias Municipais diante de demandas emergenciais, imprevistas ou de natureza imediata. Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:7004387 PintO:70043876668 Dados: 2026.01.09 15:06:28 6668 -0300' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA fraManoetete temos 115 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 003/2026 que “INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $2º DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em cumprimento ao disposto no art. 16, Ilda LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026. PEDRO PAU LO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2026.01.13 76668 13:52:47 -03/00' PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis PREFEITURA "raça Menoeitete temos 115, MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 003/2026 que “INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $2º DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em cumprimento ao disposto no art. 16, Ilda LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2025. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2026.01.13 76668 13:52:47 -0300' PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis