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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 95 DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA “elefone (0%%35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº os 12026.
INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU
ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $ 2º DO ART. 95 DA LEI N.º
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas Na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei:
Capítulo | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o regime de pronto pagamento ou adiantamento, como
forma de pagamento de despesas, regido por esta Lei, nos termos do art. 95, 8 2º da Lei .
Federal nº 14.133/2021 e art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Entende-se por pronto pagamento ou adiantamento o numerário
colocado à disposição de todas as Secretarias Municipais, para despesas que, por sua
natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal, sempre
precedido de empenho da dotação própria.
Parágrafo único - O total das despesas ficará limitado ao valor previsto no 8 2º
do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, com atualizações, não cumuláveis, para cada
Secretaria Municipal.
Art. 3º - Os pagamentos por este regime serão sempre excepcionais e restritos
aos casos previstos nesta Lei.
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá delegar a autorização .
para a realização de contratações por pronto pagamento ou adiantamento, por Decreto,
exclusivamente aos Secretários Municipais.
Art. 5º - Enquadram-se neste regime:
| — despesas de pronto pagamento: tarifas de correios, autenticações, taxas,
pequenos consertos, materiais de expediente, artigos farmacêuticos, passagens,
alimentação, exames, fotografias, materiais de consumo de necessidade imediata etc.,
que não possam aguardar o procedimento normal.
Il - pequenos reparos e adaptações emergenciais nas unidades administrativas.
Ill — outras despesas inadiáveis e urgentes incompatíveis com o processo
normal de aquisição, desde devidamente justificado.
Art. 6º - Despesas superiores ao limite legal deverão seguir o procedimento
ordinário de contratação pública.
Art. 7º - O valor recebido deve ser aplicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
sendo vedado ao responsável ausentar-se (férias ou licença) sem prestar contas.
Capítulo Il - REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTOS
Art. 8º - As requisições serão feitas pelos Secretários Municipais e dirigidas ao
Prefeito ou autoridade delegada.
Art. 9º - Na requisição deverá constar:
| - espécie da despesa;
Il — identificação do servidor responsável;
PEDRO asinadodetoma
PAULO — GRuo o
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P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA “Telefone (0035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Ill — mês da utilização;
VI — valor solicitado.
Art. 10 - Não será concedido novo adiantamento:
| — a quem não prestou contas do anterior;
Il — a quem não regularizar pendências em até 30 dias;
Capítulo Ill - TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar regras complementares via
Decreto.
Art. 12 - Os processos de adiantamento terão andamento prioritário.
Capítulo IV —- NORMAS DE APLICAÇÃO
Art. 13 - O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa diversa da
autorizada.
Art. 14 - Cada pagamento exigirá comprovante fiscal correspondente.
Parágrafo único - Na ausência de nota fiscal, o usuário deverá justificar.
Art. 15 - As notas fiscais serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis.
Art. 16 - Comprovantes não poderão conter rasuras, emendas ou valores
ilegíveis.
PEDRO Assinado detoma
PAULO spa DO
PINTO:7004 PRTO700náso
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PRE F EITU R A Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Art. 17 - Cada pagamento deverá ser devidamente justificado quanto à
necessidade e destinação.
Art. 18 - Todo comprovante deverá conter atestado de recebimento.
Capítulo V - RECOLHIMENTO DO SALDO
Art. 19 - O saldo não utilizado deverá ser devolvido à Tesouraria mediante guia
ou depósito identificado.
Art. 20 - A Tesouraria realizará a escrituração dos valores restituídos.
Capítulo VI - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 - O responsável prestará contas em até 03 (três) dias após o término do
prazo de aplicação.
$ 1º Cada adiantamento terá prestação de contas própria.
8 2º Semestralmente, cada Secretaria enviará relatório ao Controle Interno.
Art. 22 - A prestação de contas deverá conter relação dos documentos de
despesa, notas fiscais, entre outros.
Art. 23 - Documentos rasurados, ilegíveis ou incompatíveis serão rejeitados.
Art. 24 - Não havendo prestação de contas no prazo, será instaurado processo
administrativo disciplinar.
PEDRO uinadodetema
PAULO pano O
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PREFEITURA ri mence tens temos, 215
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Art. 25 - O Controle Interno emitirá parecer final e poderá determinar abertura *
de processo disciplinar.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PE D RO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PinTo:70043876668
Dados: 2026.01.09
76668 15:05:43 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA rs Manoe tenstemos tis
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 9s 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto
de que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Delfinópolis, o Regime de
Pronto Pagamento ou Adiantamento, previsto no art. 95, 82º da Lei Federal nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no art. 68 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
A presente proposição visa atender situações urgentes, excepcionais e |,
imprevisíveis, em que não é possível aguardar o procedimento normal de compras e
contratações da Administração Pública. São casos em que a execução imediata da
despesa é indispensável para a continuidade dos serviços públicos, evitando prejuízos
ao interesse público e à eficiência administrativa.
O regime de pronto pagamento é um instrumento legal, seguro e amplamente
utilizado na esfera pública, justamente porque permite à Administração Municipa!:
+ adquirir bens e serviços de pequeno valor e caráter emergencial;
* solucionar demandas imediatas das Secretarias;
« dar continuidade a serviços essenciais sem interrupção;
e atender despesas que, pela sua natureza, não comportam atraso
no processo de execução.
Não se trata de flexibilização de controle, mas sim de um mecanismo de .
gestão responsável, com limites legais definidos, procedimentos de prestação de contas
transparentes, fiscalização do Controle Interno e regras rígidas sobre a aplicação dos
recursos.
PEDRO Assinado de forma.
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PRE F EITU RA Telefone (0035) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
O Projeto de Lei estabelece hipóteses de utilização; limites legais de gasto; ,
regras claras para solicitação, tramitação e restituição de saldos; procedimentos de
prestação de contas; responsabilidade dos servidores designados; prioridade de análise
dos processos; garantias de rastreabilidade e controle de todos os gastos.
A adoção deste regime é, portanto, imprescindível para o bom funcionamento
da máquina pública e para o atendimento eficaz das necessidades imediatas da
população.
Diante do exposto, e considerando a urgência na implantação deste
mecanismo, solicitamos a aprovação desta Lei, contribuindo para maior eficiência e
agilidade na execução das atividades administrativas do Município de Delfinópolis.
Contando com a costumeira compreensão e apoio dos Nobres Vereadores,
renovamos votos de elevada consideração e respeito.
Assinado de forma
PEDRO PAULO aigital por PEDRO
PINTO:700438 Pnvro:zonss76sa
76668 Dados: 2026.01.09
15:06:12 -03'00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifinópolis. MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
INSTITUI O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE
TRATA O $ 2º DO ART. 95 DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão necessidade imediata de implantação deste mecanismo
administrativo, indispensável para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos essenciais.
A instituição do Regime de Pronto Pagamento ou Adiantamento é medida que
visa permitir à administração municipal a adoção de providências ágeis em situações de
urgência e em despesas de pequeno vulto, cuja execução não comporta o tempo exigido
pelos procedimentos ordinários de licitação ou contratação direta. Trata-se de
instrumento legal previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
destinado a garantir a operacionalidade das Secretarias Municipais diante de demandas
emergenciais, imprevistas ou de natureza imediata.
Delfinópolis - MG, 09 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:7004387 PintO:70043876668
Dados: 2026.01.09 15:06:28
6668 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA fraManoetete temos 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 003/2026 que “INSTITUI O REGIME DE PRONTO
PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $2º DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em cumprimento ao disposto no
art. 16, Ilda LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais,
orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº
2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei
2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas
despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício
financeiro de 2025.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2026.01.13
76668 13:52:47 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA "raça Menoeitete temos 115,
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro que o Projeto de Lei Municipal nº 003/2026 que “INSTITUI O REGIME DE PRONTO
PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO DE QUE TRATA O $2º DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em cumprimento ao disposto no
art. 16, Ilda LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental constante deste projeto de lei, não compromete as metas de resultados fiscais,
orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº
2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei
2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas
despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício
financeiro de 2025.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de janeiro de 2026.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2026.01.13
76668 13:52:47 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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