| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS. A mesa diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte resolução: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Delfinópolis autorizada a repassar aos vereadores, a título de recomposição, correspondente à inflação apurada no período acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), o percentual de 3,90% (três inteiros vírgula noventa centésimos por cento), sobre o valor do salário base. Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 — Câmara Municipal de Delfinópolis 031 — Poder Legislativo 0101 — Ação Legislativa 2.100 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha 12 Art. 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos retroativos em 1º de janeiro de 2026. Delfinópolis — MG, 12 de janeiro de 2026. ernanes Cândido Pinheiro Presidente da Câmara Municipal mo Pimenta E, Pinto Vice-Presidente âmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhora Vereadora. Encaminhamos em anexo, o Projeto de Resolução, que dispõe sobre a recomposição salarial dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis. Salientamos a necessidade de aprovação deste projeto uma vez que a recomposição salarial pelo índice acumulado da inflação oficial é direito dos vereadores nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.577/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço. Delfinópolis — MG, 12 de janeiro de 2026. Hernanes Cândido Pinheiro nte da Câmara Municipal Fransérgio o Pimenta Eduardo Antônio Pinto Vice-Presidente da ara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisQOgmail.com ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2026, DE 12 JANEIRO DE 2026. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário acerca do reajuste, conforme Projeto de Resolução nº 001 de 2026 de janeiro de 2026. PREMISSA: Trata o presente sobre o Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Delfinópolis-MG, decorrente do reajuste dos subsídios dos vereadores; DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS E ANUAIS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CÂMARA DE DELFINÓPOLIS: Situação Atual - Sem recomposição 40.350 524.550,00 Situação Proposta — Após recomposição 41.923,65 545.007,45 Variação / Acréscimo 1.573,65 20.457,45 CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisQgmail.com COMPROVAÇÃO DE QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO; Despesas com Pessoal e Encargos Sociais sobre a RCL — Poder Legislativo Municipal De acordo com o Art. 20, inciso I, Il e III, da LC 101/2000 — LRF Base: Execução de 2025 Receita Corrente Líquida do Município 78.607.112,90 Despesa Total com Pessoal — Poder Legislativo 966.426,17 Limite Estabelecido 6,00 % Despesa Total com Pessoal — Poder Legislativo com acréscimo 986.883,62 Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo Municipal De acordo com o Art. 29 da CF, $ 1º. Base: Projeção de 2026 Receita Corrente Líquida do Município (1) 78.607.112,90 Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo (2) 1.124.509,28 Receita Líquida Duodécimo 2026 (1) 2.760.000,00 Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo com recomposição (2) 986.883,62 CRS CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04,492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: com aradelfinopoli sOgmail.com CONCLUSÃO: Diante das informações acima, os acréscimos de Despesa Com Pessoal a serem geradas com o Projeto de Resolução nº 001/2026 de 12 de janeiro de 2026 da forma como pretendido, pode prosperar e ter seu normal andamento, pois não irá interferir no atendimento das metas fiscais para o exercício de 2026, pois a previsão orçamentárias dé despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter ilíbrio fiscal, suportarão os desembolsos futuros. " Contador da Câmara Municipal bs CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: comaradelfinopolisDamail.com DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaramos, para os devidos fins, que a concessão de recomposição salarial aos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária. Delfinópolis (MG), 12 de janeiro de 2026. Hernanes Cândido Pinheiro Presidente da Câmara Municipal Roger L endes Chaves Contador da Câmara Municipal