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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4714

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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA alefone (0xx35) 3525.1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º O 5 12026
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de
13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do auxílio-
alimentação, de caráter indenizatório, instituído pela Lei Municipal nº 2.623/2025.
Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação passa a ser fixado em R$ 850,00 (oitocentos
e cinquenta reais), correspondente a um reajuste de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor
atualmente praticado de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.623/2025,
permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Delfinópolis (MG), 11 de févereiro de
PEDRO PAULO PINT
Prefeito Municipal.
e TT ——
PREFEITURA Pantano (0h%35) 2525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deitnépoli. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº os 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadora.
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de
Vereadores, tem como objetivo “O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO”.
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal
tem por objetivo promover o reajuste do auxílio-alimentação concedido aos servidores
públicos municipais do Poder Executivo.
A presente proposição visa à valorização do funcionalismo público municipal e leva
em consideração o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos. Nesse contexto,
a Administração Municipal propõe o reajuste do valor do auxílio-alimentação no percentual
de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o valor do auxílio-alimentação passará
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais),
representando um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores municipais.
Diante do exposto, por se tratar de medida que contribui para a melhoria das
condições de alimentação dos servidores municipais, refletindo positivamente na
produtividade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, contamos com a
sensibilidade desta Casa Legislativa para a pronta apreciação e célere aprovação da
presente proposição.
Delfinópolis (MG), 11 defevereiro de 20
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal. o
e TT
PREFEITURA Praça Manon Lote temos tio
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que "DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, justifica-se
em razão da relevância social da matéria, que visa à valorização dos servidores públicos
municipais.
Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municip
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PREFEITURA — feaaroe here emos aa
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS DelnncsolE MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual. ,
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
| - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em
que deva entrar em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com
b
a lei de diretrizes orçamentária;"
Ce rm
PREFEITURA ane (05435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anula de acordo com a
Execução Orçamentária de 2026
ane Total dos Gastos | Total dos Gastos
Gastos Mensais
até janeiro até 31/12/2025
Rs) ,
Despesa Total Com Auxílio
431.800,00 381.000,00 5.181.600,00
O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis realizada até janeiro de 2026, projetando os gastos até dezembro
de 2026, incluindo o Reajuste do Auxílio Alimentação Concedido aos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo:
Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Outras Despesas Correntes -
Estimativas LDO /2026
38.031.381,00| 37.872.857,11 41 281.414,25
2. Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos
Municipais
609.600,00 640.080,00 672.084,00
1,60289% 1,69008% 1,62805%
Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA
Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera doze meses
Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 5,00% e para 2027 é 5,00%
5
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(G/(1+2)
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PREFEITURA “raça Mance lets temos, 235
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001 86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
O impacto orçamentário financeiro será 1,60289% no orçamento de 2026,
considerando doze meses de gasto com outras despesas correntes, essas despesas serão
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não
continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados
para a LDO e alcançam 1,69008% e 1,62805% respetivamente por compreenderem todo o
exercício.
As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se previstas
na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas alterações e os
valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO
para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas
com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o
incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução.
o TO ——
PREFEITURA rs Manocitete temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Conclusão:
A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas
decorrentes da Concessão do Reajuste do Auxílio Alimentação, não irão refletir
significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.643/2025 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias exercício 2026, e nos novos gastos gerados na Lei Orçamentária
Anual para exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, haja vista que a previsão orçamentária de
outras despesas correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações
governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os
desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos
orçamentários. .
Delfinópolis (MG), 11 defevereiro
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
E
us
BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
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PREFEITURA frag Maroc ietetemos, 115
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS peifinópolis MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais,
orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei
nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº
2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas
dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios
seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal.
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