| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA alefone (0xx35) 3525.1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º O 5 12026 "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do auxílio- alimentação, de caráter indenizatório, instituído pela Lei Municipal nº 2.623/2025. Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação passa a ser fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correspondente a um reajuste de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor atualmente praticado de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.623/2025, permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Delfinópolis (MG), 11 de févereiro de PEDRO PAULO PINT Prefeito Municipal. e TT —— PREFEITURA Pantano (0h%35) 2525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deitnépoli. MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº os 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadora. O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de Vereadores, tem como objetivo “O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO”. O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal tem por objetivo promover o reajuste do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo. A presente proposição visa à valorização do funcionalismo público municipal e leva em consideração o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos. Nesse contexto, a Administração Municipal propõe o reajuste do valor do auxílio-alimentação no percentual de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento). Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o valor do auxílio-alimentação passará de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), representando um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores municipais. Diante do exposto, por se tratar de medida que contribui para a melhoria das condições de alimentação dos servidores municipais, refletindo positivamente na produtividade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, contamos com a sensibilidade desta Casa Legislativa para a pronta apreciação e célere aprovação da presente proposição. Delfinópolis (MG), 11 defevereiro de 20 PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. o e TT PREFEITURA Praça Manon Lote temos tio MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, justifica-se em razão da relevância social da matéria, que visa à valorização dos servidores públicos municipais. Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municip “e e——— —— PREFEITURA — feaaroe here emos aa MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS DelnncsolE MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. , Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: | - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com b a lei de diretrizes orçamentária;" Ce rm PREFEITURA ane (05435) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue: Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anula de acordo com a Execução Orçamentária de 2026 ane Total dos Gastos | Total dos Gastos Gastos Mensais até janeiro até 31/12/2025 Rs) , Despesa Total Com Auxílio 431.800,00 381.000,00 5.181.600,00 O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Delfinópolis realizada até janeiro de 2026, projetando os gastos até dezembro de 2026, incluindo o Reajuste do Auxílio Alimentação Concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo: Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Outras Despesas Correntes - Estimativas LDO /2026 38.031.381,00| 37.872.857,11 41 281.414,25 2. Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos Municipais 609.600,00 640.080,00 672.084,00 1,60289% 1,69008% 1,62805% Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera doze meses Nota 2. A inflação projetada para 2026 é 5,00% e para 2027 é 5,00% 5 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = (G/(1+2) aro rm PREFEITURA “raça Mance lets temos, 235 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001 86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG O impacto orçamentário financeiro será 1,60289% no orçamento de 2026, considerando doze meses de gasto com outras despesas correntes, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 1,69008% e 1,62805% respetivamente por compreenderem todo o exercício. As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. o TO —— PREFEITURA rs Manocitete temos, 115 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Conclusão: A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da Concessão do Reajuste do Auxílio Alimentação, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.643/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026, e nos novos gastos gerados na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, haja vista que a previsão orçamentária de outras despesas correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários. . Delfinópolis (MG), 11 defevereiro PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis E us BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA Chefe da Divisão De Contabilidade E ——— PREFEITURA frag Maroc ietetemos, 115 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS peifinópolis MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. c FARIA (E o Ss eo oh TRL E ISÃO DI js gre O ve ON MG 3 Ei A dl As? 2238 89-99/'8€4'004 :ddO IMINNA OLIIIISO OINId OINVA ONA 00'008'05 SH * ' OINIISIUIV 00'008'TEt SU 00'000'T8€ SU 80s TV1OL Jej2m3 oyjasuod SOLJBJOdUIS] SOJRJJUOZ SSJOpIAJSS opeuIua]2pu| SOJeJJu0O) SSJOpIAaS OBSSILUOS UJS SOBJL) 00'0S0'8Z SH 00'05Z'vt Sd 00'002'8S€ SH 00'00S5'9TE SH SOANDJ2 SSJOPIAJSS 9T0Z ONIINVI - OVÍVINIINNY ONIXNV OA OINIDSIHY O VIVA SOLSVD JA OyÍVIIU