| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E ARTISTAS DE DELFINÓPOLIS MÃOS DA CANASTRA - AAADMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4715 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ca — Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA Praça Mano teto temos sas MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OE 12026 “AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E ARTISTAS DE DELFINÓPOLIS MÃOS DA CANASTRA - AAADNC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, mediante termo aditivo, a cessão de uso gratuita dos bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal, anteriormente cedidos à Associação de Artesãos e Artistas de Delfinópolis Mãos da Canastra — AAADMC, inscrita no CNPJ n.º 12.282.494/0001-23, nos termos da Lei Municipal n.º 2.459/2021, pelo prazo de mais 5 (cinco) anos, a partir de 09 de março de 2026. Art. 2.º - Os bens móveis cedidos são: | — uma amassadeira rápida de 15 kg, cadastrada no patrimônio sob n.º 001978; Il — um liquidificador industrial de 30 litros, cadastrado no patrimônio sob n.º 001979; conforme termo de cessão anexo a esta Lei. Art. 3.º - A cessão será formalizada mediante termo próprio, que deverá conter as condições de uso, conservação e devolução dos bens ao término do prazo estabelecido. Art. 4.º - Revogas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026. PEDRO PAÚLO PINTO Prefeito Municipal. a —— PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PROJETO DE LEI MUICIPAL N.º O 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a prorrogação do Termo de Cessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal, cedidos gratuitamente à Associação de Artesãos e Artistas de Delfinópolis Mãos da Canastra — AAADNC. A medida busca assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela entidade, que desempenha papel relevante na promoção da cultura, do artesanato e da economia criativa local, sem prejuízo ao patrimônio público, uma vez que os bens permanecem sob controle e fiscalização da Administração Municipal. Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço. Delfinópolis (MG), 11 de f: PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. de 2026. na —— PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis , MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Municipal que AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E ARTISTAS DE DELFINÓPOLIS MÃOS DA CANASTRA - AAADNC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da relevância social da matéria, que visa ao fortalecimento da cultura local, ao incentivo às atividades artesanais e artísticas, bem como à promoção do desenvolvimento social e econômico do Município. Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal.