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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E ARTISTAS DE DELFINÓPOLIS MÃOS DA CANASTRA - AAADMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ca —
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Praça Mano teto temos sas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OE 12026
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA DE
BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E ARTISTAS DE
DELFINÓPOLIS MÃOS DA CANASTRA - AAADNC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar,
mediante termo aditivo, a cessão de uso gratuita dos bens móveis pertencentes ao
patrimônio público municipal, anteriormente cedidos à Associação de Artesãos e Artistas
de Delfinópolis Mãos da Canastra — AAADMC, inscrita no CNPJ n.º 12.282.494/0001-23,
nos termos da Lei Municipal n.º 2.459/2021, pelo prazo de mais 5 (cinco) anos, a partir de
09 de março de 2026.
Art. 2.º - Os bens móveis cedidos são:
| — uma amassadeira rápida de 15 kg, cadastrada no patrimônio sob n.º 001978;
Il — um liquidificador industrial de 30 litros, cadastrado no patrimônio sob n.º 001979;
conforme termo de cessão anexo a esta Lei.
Art. 3.º - A cessão será formalizada mediante termo próprio, que deverá conter as
condições de uso, conservação e devolução dos bens ao término do prazo estabelecido.
Art. 4.º - Revogas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAÚLO PINTO
Prefeito Municipal.
a ——
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUICIPAL N.º O 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a prorrogação do Termo de
Cessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal, cedidos
gratuitamente à Associação de Artesãos e Artistas de Delfinópolis Mãos da Canastra —
AAADNC.
A medida busca assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela
entidade, que desempenha papel relevante na promoção da cultura, do artesanato e da
economia criativa local, sem prejuízo ao patrimônio público, uma vez que os bens
permanecem sob controle e fiscalização da Administração Municipal.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Delfinópolis (MG), 11 de f:
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal.
de 2026.
na ——
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis , MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Municipal
que AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO GRATUITA DE BENS MÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE
ARTESÃOS E ARTISTAS DE DELFINÓPOLIS MÃOS DA CANASTRA - AAADNC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão
da relevância social da matéria, que visa ao fortalecimento da cultura local, ao incentivo
às atividades artesanais e artísticas, bem como à promoção do desenvolvimento social e
econômico do Município.
Delfinópolis (MG), 11 de fevereiro de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal.

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