br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4719

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 010/2026
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica, faz saber, que a Mesa Diretora apresentou, a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais do Poder Legislativo, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de
13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do auxílio-
alimentação, de caráter indenizatório, instituído pela Lei Municipal nº 2.624/2025.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação passa a ser fixado em R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais), correspondente a um reajuste de R$ 100,00 (cem reais)
sobre o valor atualmente praticado de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.624/2025,
permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Es Antônio
Pinto
1º Secretário
Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026.
Hernanes Cândido
Pinheiro
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisG gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º 00/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadora.
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de
Vereadores, tem como objetivo “O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO”.
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal tem por objetivo promover o reajuste do auxílio-alimentação concedido aos
servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
A presente proposição visa à valorização do funcionalismo público municipal
e leva em consideração o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos. Nesse
contexto, propõe o reajuste do valor do auxílio-alimentação no percentual de 13,33%
(treze inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o valor do auxílio-alimentação
passará de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta reais), representando um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores
municipais do poder legislativo.
Diante do exposto, por se tratar de medida que contribui para a melhoria das
condições de alimentação dos servidores municipais do poder legislativo, refletindo
positivamente na produtividade e eficiência dos serviços públicos prestados à população,
contamos com a sensibilidade desta Casa Legislativa para a pronta apreciação e célere
aprovação da presente proposição.
Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026.
Brão Antônio
Pinto
1º Secretário
hs
Hernanes Cândido
Pinheiro
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Dgmail.com
IMPACTO REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ANEXO Il DESPESAS ART 4º, S 2º, INCISO Il DA LRF |
ORÇADO | PREVISÃO | PREVISÃO PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2026 (11 meses) | 2027 2028 2029
TOTAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 34.745.740,46 |37.872.857,11 [41.281.414,25
42.932.670,82
AUMENTO DA DESPESA 6.600,00 7.200,00 7.200,00
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO % R$ 0,02
7.200,00
R$ 0,02
Considerando os anexos de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a
estimativa mensal do acréscimo será de R$ 6.600,00 em 2026 e de 7.200,00 em 2027,
2028 e 2029 respectivamente.
Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026.
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador
Documento assinado digitalmente
ROGER LUCAS MENDES CHAVES
Data: 13/02/2026 14:22:56-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os devidos fins, que o reajuste do auxílio alimentação na câmara
municipal de Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não
comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
ROGER LUCAS MENDES CHAVES
Data: 13/02/2026 14:21:24-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador
Hernanes Cândido Pinheiro
, pPresidento

open original →