| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 010/2026 "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica, faz saber, que a Mesa Diretora apresentou, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do auxílio- alimentação, de caráter indenizatório, instituído pela Lei Municipal nº 2.624/2025. Art. 2º O valor do auxílio-alimentação passa a ser fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correspondente a um reajuste de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor atualmente praticado de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.624/2025, permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Es Antônio Pinto 1º Secretário Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026. Hernanes Cândido Pinheiro Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisG gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º 00/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadora. O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de Vereadores, tem como objetivo “O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO”. O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal tem por objetivo promover o reajuste do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo. A presente proposição visa à valorização do funcionalismo público municipal e leva em consideração o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos. Nesse contexto, propõe o reajuste do valor do auxílio-alimentação no percentual de 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento). Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o valor do auxílio-alimentação passará de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), representando um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores municipais do poder legislativo. Diante do exposto, por se tratar de medida que contribui para a melhoria das condições de alimentação dos servidores municipais do poder legislativo, refletindo positivamente na produtividade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, contamos com a sensibilidade desta Casa Legislativa para a pronta apreciação e célere aprovação da presente proposição. Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026. Brão Antônio Pinto 1º Secretário hs Hernanes Cândido Pinheiro Presidente CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(Dgmail.com IMPACTO REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ANEXO Il DESPESAS ART 4º, S 2º, INCISO Il DA LRF | ORÇADO | PREVISÃO | PREVISÃO PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2026 (11 meses) | 2027 2028 2029 TOTAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 34.745.740,46 |37.872.857,11 [41.281.414,25 42.932.670,82 AUMENTO DA DESPESA 6.600,00 7.200,00 7.200,00 PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO % R$ 0,02 7.200,00 R$ 0,02 Considerando os anexos de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a estimativa mensal do acréscimo será de R$ 6.600,00 em 2026 e de 7.200,00 em 2027, 2028 e 2029 respectivamente. Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026. Roger Lucas Mendes Chaves Contador Documento assinado digitalmente ROGER LUCAS MENDES CHAVES Data: 13/02/2026 14:22:56-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro, para os devidos fins, que o reajuste do auxílio alimentação na câmara municipal de Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária. Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente ROGER LUCAS MENDES CHAVES Data: 13/02/2026 14:21:24-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Roger Lucas Mendes Chaves Contador Hernanes Cândido Pinheiro , pPresidento