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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a concessão de recompisição salarial aos empregados municipais do poder legislativo e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis (O gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2026.
Aprovado
Turno Unico So - “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO
Votos SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 64º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis,
propõe a seguinte resolução:
Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos empregados municipais do
poder legislativo efetivos, comissionados e contratados, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste
de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), incidente sobre o salário-base do emprego, sendo 1,14%
(um vírgula quatorze por cento) a título de aumento real e 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) a título de recomposição salarial, correspondente à inflação apurada no período de janeiro
de 2025 a dezembro de 2025, conforme o IPCA/IBGE.
Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis
Orçamentárias Anuais subsequentes.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor na
data de sua publicação, passando a produzir efeitos retroativos em 1º de janeiro de 2026.
Delfinópolis, 12 de fevereiro de 2026.
Ra
Hernanes Cândido Frans
Pinheiro
Presidente Vice-presidente
Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadora.
Encaminhamos em anexo, o Projeto De Resolução, que dispõe sobre a concessão de
recomposição salarial aos empregados municipais do Poder Legislativo.
Ressalta-se a necessidade e relevância da aprovação do presente Projeto de Resolução,
uma vez que a recomposição salarial pelo índice acumulado da inflação oficial constitui direito
assegurado aos servidores públicos, ao mesmo tempo em que representa medida concreta de
valorização do servidor municipal do poder legislativo, reconhecendo o papel essencial que
desempenha na execução das políticas públicas e na prestação de serviços de qualidade à
população.
A iniciativa busca preservar o poder aquisitivo da remuneração frente às perdas
inflacionárias ocorridas no período, além de promover justiça remuneratória, estímulo à
permanência dos profissionais nos quadros da Administração e fortalecimento da eficiência do
serviço público municipal do poder legislativo.
Diante do exposto, na certeza de que a matéria em pauta reúne os pressupostos legais e
constitucionais necessários, espera-se a pronta acolhida e aprovação do presente Projeto de
Resolução pelos nobres Vereadores, oportunidade em que se renovam as expressões de elevado
apreço e consideração.
Delfinópolis, 12 de fevereiro de 2026.
Hernanes Cândido Fransé fi j E Antônio Pinto
Pinheiro imé 1º Secretário
Presidente Vice; já i
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COMPROVAÇÃO DE QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais sobre a RCL — Poder Legislativo Municipal
De acordo com o Art. 20, inciso I, II e III, da LC 101/2000 — LRF
Base: Execução de 2025
Despesa Total com Pessoal — Poder Legislativo com acréscimo 1.185.232,78
Percentual Realizado
0,08 %
Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo Municipal
De acordo com o Art. 29 da CF, $ 1º.
Base: Projeção de 2026
Receita Corrente Líquida do Município (1 83.503.039,00
Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo (2) 1.124.509,28
Percentual Realizado (3) = 2/1 1,34 %
Receita Líquida Duodécimo 2025 (1 2.760.000,00
Despesas com Folha de Pagamento — Poder Legislativo com 1.185.232,78
recomposição (2
Percentual Realizado (3) = 2/1 42,94 %
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CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os acréscimos de Despesa Com Pessoal a serem geradas
com o Projeto de Resolução nº 002/2026 de 12 de fevereiro de 2026 da forma como pretendido,
pode prosperar e ter seu normal andamento, pois não irá interferir no atendimento das metas
fiscais para o exercício de 2026, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para
pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, somadas com
ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, suportarão os
desembolsos futuros.
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador da Câmara Municipal
Documento assinado digitalmente
ROGER LUCAS MENDES CHAVES
Data: 13/02/2026 14:31:29-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a concessão de recomposição salarial aos
empregados Municipais, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas
estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 12 de fevereiro de 2026
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal
Roger Lucas Mendes Chaves
Contador da Câmara Municipal
Documento assinado digitalmente
ROGER LUCAS MENDES CHAVES
Data: 13/02/2026 14:32:21-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisQ gmail.com
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2026 DE 12 FEVEREIRO DE 2026.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de
obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário acerca
do reajuste, conforme Projeto de Resolução nº 002 de 2026 de FEVEREIRO de 2026.
PREMISSA:
Trata o presente sobre o Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-
Financeiro acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de
DELFINÓPOLIS-MG, decorrente do reajuste salarial de cargos da estrutura atual.
DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS E ANUAIS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO CAMARA DE DELFINOPOLIS:
a OTAL DOS GASTOS | TOTAL DOS GASTOS
DESCRIÇÃO MENSAIS (R$) ANUAIS (R$)
Situação Atual — Sem recomposição 44.313,98 531.767,78
% TOTAL DOS GASTOS | TOTAL DOS GASTOS
DESCRIÇÃO MENSAIS (R$) ANUAIS (R$)
Situação Proposta — Após recomposição 46.706,93 560.483,24
x OTAL DOS GASTOS | TOTAL DOS GASTOS
DESCRIÇÃO MENSAIS (R$) ANUAIS (R$)
2.392,95 28.715,46

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