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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a equiparação salarial do emprego de agente sanitarista aos empregos de agente de combate a endemia (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS) do município de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id4723

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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PRE FE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
EA CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE
DO EMPREGO DE AGENTE SANITARISTA, VISANDO A
REGULARIZAÇÃO SALARIAL ESTABELECIDA PELA
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando que o Ministério da Saúde, através da Portaria n.º
1.007/2010, estabelece diretrizes para a incorporação das atividades de vigilância em
saúde, abrangendo empregos que, embora possuam nomenclaturas distintas,
desempenham funções de controle ambiental, de endemias, de zoonoses e de
promissão a saúde; e,
Considerando que a evidente similaridade das atribuições e
responsabilidades do emprego de Agente Sanitarista e de Agente de Combate As
Endemias, o que justifica a regularização no âmbito municipal;
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O salário base do emprego de Agente Sanitarista passa a ser
fixado em valor idêntico ao padrão remuneratório estabelecido para os empregos de
Agente de Combate às Endemias (ACE) e do Agente Comunitário de Saúde (ACS),
bem como os demais encargos, em observância aos dispostos na Lei Complementar
Municipal n.º 078/2025.
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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Art. 2.º - O vencimento base do emprego de Agente Sanitarista, criado
pela Lei Municipal n.º 1.993/2010, consolidado pela Lei Complementar n.º 001/2015,
não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos nacionais, em observância à
política de valorização das carreiras de vigilância em saúde estabelecida pela Emenda
Constitucional n.º 120/2022, combinada com a Lei Complementar Municipal n.º
078/2025.
Art. 3.º - O reajuste do vencimento do emprego de Agente Sanitarista
ocorrerá exclusivamente mediante a atualização do Piso Salarial Nacional dos
Agentes de Combate às Endemias. Na ausência de atualização do referido piso,
poderá ser aplicada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
Município de Delfinópolis, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.º - Além das atribuições já previstas para o emprego de Agente
Sanitarista, ficam também incluídas, entre suas atribuições, todas aquelas previstas
para o emprego de Agente de Combate às Endemias, conforme descritas na Lei
Complementar nº 001/2015.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei
complementar em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar n.º
001/2015.
Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026.
CY
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º os 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo propor
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE
AGENTE SANITARISTA, VISANDO JA REGULARIZAÇÃO SALARIAL
ESTABELECIDA PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Agente Sanitarista desempenha funções essenciais na linha de frente
das ações de fiscalização, prevenção e controle sanitário, exercendo atividades
diretamente relacionadas à promoção da saúde pública e à vigilância em saúde. Tais
atribuições guardam estreita correspondência com aquelas descritas na Portaria do
Ministério da Saúde nº 1.007/2010, que estabelece diretrizes para a atuação dos
profissionais envolvidos nas ações de vigilância em saúde.
Diante da similaridade técnica das atividades desempenhadas, bem
como da identidade de riscos e responsabilidades inerentes às funções, a fixação do
salário base do Agente Sanitarista em patamar equivalente ao percebido pelos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
não representa apenas um reconhecimento financeiro, mas sim a observância do
princípio constitucional da isonomia, assegurando que funções de natureza,
complexidade e responsabilidade equivalentes recebam tratamento remuneratório
compatível.
Ressalta-se, ainda, que diversos municípios brasileiros já promoveram
adequações semelhantes em suas legislações, reconhecendo a equivalência
R&,
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funcional entre os profissionais que atuam na vigilância em saúde, conforme
demonstram as leis municipais anexadas, bem como as diretrizes estabelecidas pela
Portaria do Ministério da Saúde nº 1.007/2010.
Assim, a presente proposta visa corrigir uma distorção remuneratória,
promovendo maior justiça funcional e valorização dos profissionais que
desempenham atividades fundamentais para a proteção da saúde da população.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e
aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para manifestar aos
ilustres edis as expressões de nosso elevado apreço e consideração.
Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
+ TT
P M | Leite L , 115
PREFEITURA “Telefone (0035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em
que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo propor DISPÕE SOBRE
A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE AGENTE
SANITARISTA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO SALARIAL ESTABELECIDA
PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade adequação da remuneração dos profissionais
que atuam diretamente nas ações de vigilância em saúde, garantindo a valorização e
a regularização da situação funcional desses servidores.
Delfinópolis (MG), 13 de março de
na
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA > ai pes
MUNICI PAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE
AGENTE SANITARISTA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO SALARIAL
ESTABELECIDA PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na
Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa
cobrir os gastos em 2026, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa
corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um
período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
|- Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentária;"
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Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual
apresentamos conforme segue:
RESUMO DE GASTOS PARA ALTERAÇÃO DE BENEFICIOS DOS AGENTES
“|
VALORES COM REAJUSTE
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS - ACS | VALOR SEM REAJUSTE
VALOR - 2026 VALOR - 2027 VALOR - 2028
Salário base R$ 1.649,22 | R$ 3.036,00 | R$ 3.187,80 | R$ 3.347,19
Triênio R$ 197,91 | R$ 364,32 | R$ 382,54 | R$ 401,66
Evolução Funcional R$ 32,98 | R$ 60,72] R$ 63,76 | R$ 66,94
Insalubridade R$ 648,40 | R$ 1.214,40 | R$ 1.275,12] R$ 1.338,88
Auxilio Alimentação R$ 850,00 | R$ 850,00 | R$ 892,50 | R$ 937,13
1/12 avos - 13.º Salário R$ H07| R$ 389,62 | R$ 409,10 | R$ 429,56
1/12 avos - 1/3 Férias R$ 70,23 | R$ 129,87 | R$ 136,35 | R$ 143,17
INSS - 16% R$ 404,56 | R$ 748,07 |R$ 981,84 | R$ 1.030,93
SAT - 2,22% R$ 56,13 | R$ 103,79 | R$ 108,98 | R$ 114,43
FGTS - 8% R$ 202,28 | R$ 374,04 | R$ 392,74 | R$ 412,37
INSS - 16% R$ 44,95 | R$ 83,12 |R$ 109,09 | R$ 114,55
SAT - 2,22% R$ 6,24 | R$ 11,53 [R$ 12,11 |R$ 12,71
FGTS - 8% R$ 2248 |R$ 41,56 | R$ 43,84 |R$ 45,82
TOTAL MENSAL R$ 4.396,08 | R$ 7.407,04 | R$ 7.995,57 [R$ 8.395,35
TOTAL ANUAL R$ 52.753,01 [R$ 66.663,32 | R$ 95.946,84 |R$ — 100.744,19
[DIFERENÇA R$ 27.098,56 | R$ 43.193,83 | R$ 47.991,17
Nota 1. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00%
Memória de Cálculo Anual:
De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, temos:
x EXERCICIO
EE no tenente! 2026 2027 2028
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - R$ 34.846.692,00 | R$ 36.521.367,72 | R$ 37.982.222,42
estimativa LDO
2. Vencimento Basico e Insalubriedade dos Agente Sanitarios | R$ 27.098,56 | R$ 43.193,83 | R$ 47.991,17
3. Impacto Orçamentario e Financeiro Total 3 = (2/1) 0,07777% 0,11827% 0,12635%
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PREFEITURA eelefone (04435) 3525 1522
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Fonte: Lei Municipal nº 2.643, de 10 de novembro de 2025.
O impacto orçamentário financeiro será 0,07777% no orçamento de 2026, essas
despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de
carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não
haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos
projetados para a LDO e alcançam 0,11827% e 0,12635% respetivamente por
compreenderem todo o exercício.
P M ILeite L ,415
PREFEITURA frsMenoetete Lemos, ns
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Conclusão:
A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas
decorrentes da equiparação salarial do emprego de agente sanitarista aos empregos de
agente de combate a endemias (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS), e dá outras
providências, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei
Municipal nº 2.643, de 10 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
exercício 2026.
Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a equiparação
salarial do emprego de agente sanitarista aos empregos de agente de combate a
endemias (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS), e dá outras providências não
irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, haja vista que a previsão orçamentária
de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações
governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os
desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respetivos projetos
orçamentários.
Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026:
VOL
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
MATHEUS BRASILEIRO DA SILVA
Contador
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Pragamanoniteto emos, us
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados
fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão
suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a
inclusão nos exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 13 de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Ed
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