| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação salarial do emprego de agente sanitarista aos empregos de agente de combate a endemia (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS) do município de Delfinópolis e dá outras providências. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 PRE FE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 EA CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12026 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE AGENTE SANITARISTA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO SALARIAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e, Considerando que o Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 1.007/2010, estabelece diretrizes para a incorporação das atividades de vigilância em saúde, abrangendo empregos que, embora possuam nomenclaturas distintas, desempenham funções de controle ambiental, de endemias, de zoonoses e de promissão a saúde; e, Considerando que a evidente similaridade das atribuições e responsabilidades do emprego de Agente Sanitarista e de Agente de Combate As Endemias, o que justifica a regularização no âmbito municipal; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O salário base do emprego de Agente Sanitarista passa a ser fixado em valor idêntico ao padrão remuneratório estabelecido para os empregos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e do Agente Comunitário de Saúde (ACS), bem como os demais encargos, em observância aos dispostos na Lei Complementar Municipal n.º 078/2025. PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Belfinópolis MG Art. 2.º - O vencimento base do emprego de Agente Sanitarista, criado pela Lei Municipal n.º 1.993/2010, consolidado pela Lei Complementar n.º 001/2015, não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos nacionais, em observância à política de valorização das carreiras de vigilância em saúde estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 120/2022, combinada com a Lei Complementar Municipal n.º 078/2025. Art. 3.º - O reajuste do vencimento do emprego de Agente Sanitarista ocorrerá exclusivamente mediante a atualização do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Combate às Endemias. Na ausência de atualização do referido piso, poderá ser aplicada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Delfinópolis, nos termos da legislação vigente. Art. 4.º - Além das atribuições já previstas para o emprego de Agente Sanitarista, ficam também incluídas, entre suas atribuições, todas aquelas previstas para o emprego de Agente de Combate às Endemias, conforme descritas na Lei Complementar nº 001/2015. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei complementar em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar n.º 001/2015. Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026. CY PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º os 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo propor DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE AGENTE SANITARISTA, VISANDO JA REGULARIZAÇÃO SALARIAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Agente Sanitarista desempenha funções essenciais na linha de frente das ações de fiscalização, prevenção e controle sanitário, exercendo atividades diretamente relacionadas à promoção da saúde pública e à vigilância em saúde. Tais atribuições guardam estreita correspondência com aquelas descritas na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.007/2010, que estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais envolvidos nas ações de vigilância em saúde. Diante da similaridade técnica das atividades desempenhadas, bem como da identidade de riscos e responsabilidades inerentes às funções, a fixação do salário base do Agente Sanitarista em patamar equivalente ao percebido pelos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) não representa apenas um reconhecimento financeiro, mas sim a observância do princípio constitucional da isonomia, assegurando que funções de natureza, complexidade e responsabilidade equivalentes recebam tratamento remuneratório compatível. Ressalta-se, ainda, que diversos municípios brasileiros já promoveram adequações semelhantes em suas legislações, reconhecendo a equivalência R&, Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG funcional entre os profissionais que atuam na vigilância em saúde, conforme demonstram as leis municipais anexadas, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.007/2010. Assim, a presente proposta visa corrigir uma distorção remuneratória, promovendo maior justiça funcional e valorização dos profissionais que desempenham atividades fundamentais para a proteção da saúde da população. Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para manifestar aos ilustres edis as expressões de nosso elevado apreço e consideração. Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal + TT P M | Leite L , 115 PREFEITURA “Telefone (0035) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo propor DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE AGENTE SANITARISTA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO SALARIAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da necessidade adequação da remuneração dos profissionais que atuam diretamente nas ações de vigilância em saúde, garantindo a valorização e a regularização da situação funcional desses servidores. Delfinópolis (MG), 13 de março de na PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA > ai pes MUNICI PAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO EMPREGO DE AGENTE SANITARISTA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO SALARIAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N.º 1.007/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2026, para não comprometer as metas do PPA. O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: |- Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;" Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA Pragamanca teto temos 11 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual apresentamos conforme segue: RESUMO DE GASTOS PARA ALTERAÇÃO DE BENEFICIOS DOS AGENTES “| VALORES COM REAJUSTE DESCRIÇÃO DOS EVENTOS - ACS | VALOR SEM REAJUSTE VALOR - 2026 VALOR - 2027 VALOR - 2028 Salário base R$ 1.649,22 | R$ 3.036,00 | R$ 3.187,80 | R$ 3.347,19 Triênio R$ 197,91 | R$ 364,32 | R$ 382,54 | R$ 401,66 Evolução Funcional R$ 32,98 | R$ 60,72] R$ 63,76 | R$ 66,94 Insalubridade R$ 648,40 | R$ 1.214,40 | R$ 1.275,12] R$ 1.338,88 Auxilio Alimentação R$ 850,00 | R$ 850,00 | R$ 892,50 | R$ 937,13 1/12 avos - 13.º Salário R$ H07| R$ 389,62 | R$ 409,10 | R$ 429,56 1/12 avos - 1/3 Férias R$ 70,23 | R$ 129,87 | R$ 136,35 | R$ 143,17 INSS - 16% R$ 404,56 | R$ 748,07 |R$ 981,84 | R$ 1.030,93 SAT - 2,22% R$ 56,13 | R$ 103,79 | R$ 108,98 | R$ 114,43 FGTS - 8% R$ 202,28 | R$ 374,04 | R$ 392,74 | R$ 412,37 INSS - 16% R$ 44,95 | R$ 83,12 |R$ 109,09 | R$ 114,55 SAT - 2,22% R$ 6,24 | R$ 11,53 [R$ 12,11 |R$ 12,71 FGTS - 8% R$ 2248 |R$ 41,56 | R$ 43,84 |R$ 45,82 TOTAL MENSAL R$ 4.396,08 | R$ 7.407,04 | R$ 7.995,57 [R$ 8.395,35 TOTAL ANUAL R$ 52.753,01 [R$ 66.663,32 | R$ 95.946,84 |R$ — 100.744,19 [DIFERENÇA R$ 27.098,56 | R$ 43.193,83 | R$ 47.991,17 Nota 1. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00% Memória de Cálculo Anual: De acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, temos: x EXERCICIO EE no tenente! 2026 2027 2028 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - R$ 34.846.692,00 | R$ 36.521.367,72 | R$ 37.982.222,42 estimativa LDO 2. Vencimento Basico e Insalubriedade dos Agente Sanitarios | R$ 27.098,56 | R$ 43.193,83 | R$ 47.991,17 3. Impacto Orçamentario e Financeiro Total 3 = (2/1) 0,07777% 0,11827% 0,12635% Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA eelefone (04435) 3525 1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Fonte: Lei Municipal nº 2.643, de 10 de novembro de 2025. O impacto orçamentário financeiro será 0,07777% no orçamento de 2026, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 0,11827% e 0,12635% respetivamente por compreenderem todo o exercício. P M ILeite L ,415 PREFEITURA frsMenoetete Lemos, ns MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Conclusão: A estimativa de impacto-orçamentário-financeiro no que se refere às despesas decorrentes da equiparação salarial do emprego de agente sanitarista aos empregos de agente de combate a endemias (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS), e dá outras providências, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.643, de 10 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026. Diante das informações acima, os novos gastos gerados com a equiparação salarial do emprego de agente sanitarista aos empregos de agente de combate a endemias (ACE) e agente comunitário de saúde (ACS), e dá outras providências não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, haja vista que a previsão orçamentária de Despesas Correntes, juntamente com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respetivos projetos orçamentários. Delfinópolis (MG), 13 de março de 2026: VOL PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal MATHEUS BRASILEIRO DA SILVA Contador Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA Pragamanoniteto emos, us MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 4 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 13 de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal Ed E SW svovar SBOEOsTSU | svovar Gu SOISVD 3Q OQVINLISI TVIOL — 9OTBSELSU IVANV PTLLOOLSH IVYNNV Bb'69TPS SU — SISINOT s6'9Tb's $U SINT SOISVD 34 OGVINIISI TVIOL SLTETOS4 TVSNIIN 9L'6EBS$H IVSNIN S69LPS$U IVSNIN S69LPSS4 TVSNIIA SOISVD 3d OQVINLISA TVIOL TS'SOZ'T $U TI'SbITSA OL'8v6 $4 OL'8b6 $4 SIVNONIVA SIQÍVOINTO JA TVIOL TETE SH %8 6E0€ SU S6'BE SU %8 SE BT SA %8 (oupjes sET à seio) E/T) 68 - SIDA 98'8 $4 METT evesu E0'8 SU TT €0'8 SU | MITT (OUPIES SET & SED) TT T - 184/85] 816 SU %OT 8652 SU 68'L5 SU 8L5S4 | XT (OUEJES sET 2 SeLI9) E/T) %9T - leUONEA SSNI TULBT SU %8 PS ELT SU TS'097 SU T509cS4 || (Soqusnoid) %8 -S194 OL6LS4 | | aci TEL SU GUTL SA Gs | (SojusAoId) cz z - 1e4/185 BIZ SU vo T6'g6€ SU s8'cg9 Su EO'TTS SU EO'TZS SU (soquanoud) %9T - [BUONed SSNI ze'6LESU l8'T9E GU l8'T9E SU SIVNODIAV Jd TVLOL EL'66SU 86'v6 Su 94'06 Su 9y'06 SU seu94 ap €/T 8T'66T SU ve'ver su LETLT SU LETLT SA OuPjes sET cE'LTS PSU VL'TIEV SU zr'sor'p su ET'LEG SU 0S'z68 SU 00'058 $4 ET'LE6 SU 1 OS'T6S SH 1 00'058 $4 oz'06s'€ $u ve'srrE su zr'gor'p su 00'058 $4 cr'osee gu aaa SOLNI3AOUd 3d TVLOL iv1OL-aNS oBSejuauu!pe oljixny (SoavingiaL OYN) SOLNIAOUd JQ OyÍIHIsIa TvLOL-aNS 07'06S'€ SH veetreça tr'oste sa aseq ouPjes] dua SIB199) SEUIA — SIOdOULH9A — 000-0T6E 98-TOOO/90'V68 LT :(dND — SETI-STSE (SEXXO) :INOSITIL — OHLNID — STT 'SOINTT ILIIT T3ONVIA Vôvid SINOdONISTIA JA IVdDINNIA VANLiddIdaA SVOVA 1 VEN LHIAV ViVd SOLSVO JA VALIVINILSI 3d ORQLVTIIY "ZE dIo