| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Altera a lei complementar N.º 001/2015 (Lei de atribuições) alterando nomemclaturas e vagas, de empregos existentes no quadro de empregos da prefeitura municipal e dá outras providências. |
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o P M I Leite L a 125 PREFEITURA elefone (0xx35) 3525.1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NSO 12026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ALTERANDO NOMENCLATURAS E VAGAS, DE EMPREGOS EXISTENTES NO QUADRO DE EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Os empregos de Auxiliar de Saúde Bucal — Distritos, Dentista — Sede — 08 horas e Dentista — Distrito de Olhos D'água da Canastra e Babilônia, passarão a denominar-se de acordo com as especificações e vagas abaixo: x NR. DE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO VAGAS CBO/MTE Auxiliar em Saúde Bucal da ESF — Distrito de Babilônia 01 3224-30 Auxiliar em Saúde Bucal da ESF — Distrito de Olhos 01 3224-30 D'água da Canastra Dentista da ESF — Distrito de Babilônia 01 2232-93 Dentista da ESF — Distrito de Olhos D'água da Canastra 01 2232-93 Dentista da ESF — Sede 02 2232-93 Art. 2.º - A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e as atribuições dos empregos mencionados no artigo anterior, são as constantes da Lei Complementar n.º 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 27 de fevereiro de 2026. PEDRO PAULO aigiaiporpeoRo PINTO:700438 SS 76668 Dados: 2026.02.27 14:19:03 -03:00' PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. e PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo alterar a Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei de Atribuições) alterando nomenclaturas e vagas, de empregos existentes no Quadro de Empregos da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências. A divisão das vagas por distritos mostra-se necessária para que os candidatos possam optar por aquela que melhor se adeque à sua moradia, facilitando o acesso e a permanência no cargo pleiteado. Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço. Delfinópolis (MG), 27 de fevereiro de 2026. Assinado de forma PEDRO PAULO digital por PEDRO PINTO:700438 DINTO.70043976668 76668 Dados: 2026.02.27 14:19:20 -03'00' PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal E PREFEITURA pi ie ias MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ALTERANDO NOMENCLATURAS E VAGAS, DE EMPREGOS EXISTENTES NO QUADRO DE EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a necessidade imediata de adequação da nomenclatura dos cargos à realidade funcional das equipes vinculadas à Estratégia Saúde da Família —- ESF, bem como à correta vinculação dos profissionais aos respectivos distritos de atuação. Delfinópolis (MG), 27 de fevereiro de 2026. P EDRO PA U LO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 76668 4150-0300" 7 PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal