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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPROÍBE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E DE OUTROS ARTEFATOS QUE CAUSEM ESTAMPIDOS ATÉ O RAIO DE 100 METROS DO PERÍMETRO URBANIZADO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LEI LUCIANA APARECIDA MATIAS)
native_id4725

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T13:40:12.507914-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0
2026-03-18T20:01:15.373288-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
A ado
ee tur EI O PROJETO DE LEINº 012/2026
2º turno QUO
Votos. 5
GapnijMDADdE “PROÍBE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E DE
OUTROS ARTEFATOS QUE CAUSEM ESTAMPIDOS
ATÉ O RAIO DE 100 METROS DO PERÍMETRO
URBANIZADO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LEI LUCIANA
APARECIDA MATIAS) ”
JAQUELINE APARECIDA DA SILVA, vereadora da Câmara Municipal
de Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte lei:
Art.1º. Fica proibido a queima e soltura de fogos de artifício e outros artefatos
que causem estouros e/ou estampidos até o raio de 100 metros do perímetro urbanizado do
município de Delfinópolis/MG.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra descrita no caput, os fogos de vista,
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os de
uso das forças policiais e de segurança.
Art. 2º. O descumprimento do previsto no artigo anterior, gera multa de até
R$10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único. No caso de reincidência o valor aplica-se até o quíntuplo
do valor descrito no caput.
Art. 3º. Fica autorizado o executivo a regulamentar a presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 13 de fevereiro de 2026.
N
ASS
Jaquelindh parecida da Silva
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI, CONFORME DISPÕE ARTIGO 97 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho em conjunto, para apreciação e deliberação em Plenário, o
presente Projeto de Lei n.º 012/2026, que visa a proibição, em um raio de 100 metros do
perímetro urbanizado da cidade de Delfinópolis/MG, de fogos de artifícios e outros artefatos
que causem estouros e/ou estampidos.
A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais,
especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva.
Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia.
Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde
muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de
janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o
barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouguecedor. Os cães que não
estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício.
Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver
fobias e entrar em pânico.
Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes
artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia — SBOT, nos últimos vinte anos, foram
registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados
eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos,
no mês de junho, sendo a Bahia o estado com maior número de casos, seguido por São Paulo
e Minas Gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos
anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes
dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com
lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda
de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.
Saliento também que é comum encontrar crianças (e também adultos) com
TEA (Transtorno do Espectro Autista) que sofrem crises por conta do barulho excessivo dos
rojões e foguetes. O problema acontece, pois, muitos indivíduos com TEA apresentam uma
hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente. O fator é, inclusive, um dos critérios
levados em conta na hora de fechar o diagnóstico.
O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e
festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos
que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.
O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com
o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Por fim, gostaria de prestar uma homenagem póstuma a uma vereadora eleita
para as legislaturas 2021-2024 e 2025-2028, na qual nos deixou em 01 de janeiro de 2025 e
que gostaria de destacar alguns pontos.
e O Legadoea Perda
A presente proposição visa prestar uma justa e merecida homenagem à saudosa
Vereadora LUCIANA APARECIDA MATIAS, cujo falecimento deixou uma lacuna
imensurável na vida pública de nossa cidade. Mais do que uma representante eleita, Luciana
foi uma voz incansável em defesa dos interesses da coletividade, pautando sua trajetória pela
ética, pela sensibilidade social e pelo compromisso com o bem comum.
e Histórico Parlamentar e Atuação
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CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a) gmail.com
Durante seu mandato nesta Casa de Leis, a homenageada destacou-se por sua
atuação firme em áreas como tais como: saúde, educação, esporte, assistência social, das
pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA) e PCD, causa animal e dentre
outras. Sua capacidade de diálogo e sua dedicação em ouvir as demandas da população,
especialmente dos mais vulneráveis, tornaram-na uma referência de liderança positiva e
inspiradora.
e Conexão com o Tema da Lei
É particularmente simbólico que esta Lei, que trata da proibição da queima e
soltura de fogos de artifício e outros artefatos que causem estouros e/ou estampidos, leve o
seu nome. Tal temática foi uma das grandes bandeiras de sua vida pública, tendo ela lutado
vigorosamente por avanços que hoje se concretizam nesta norma. Nomear este dispositivo
legal como "Lei Luciana Aparecida Matias é reconhecer que sua luta continua viva através
das políticas públicas aqui estabelecidas.
e Conclusão
Imortalizar o nome de Luciana Aparecida Matias na legislação municipal não
é apenas um ato de saudosismo, mas um reconhecimento oficial do Estado à sua contribuição
histórica. É garantir que as futuras gerações de cidadãos e parlamentares se recordem de sua
dedicação e se inspirem em seu exemplo de cidadania e amor por Delfinópolis.
Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei para aprovação pelo Plenário.
Delfinópolis, 13 de fevereiro de 2026.
Jaqueline Apy
Vereadora

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