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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaACRESCE ALÍNEA "N" AO ARTIGO 1 LEI MUNICIPAL 2238/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T19:55:30.822182-03:00 Reprovado 1 8 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(ad gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026
ACRESCE ALÍNEA “N” AO ARTIGO 1º LEI MUNICIPAL
Nº 2.238/2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, vereador da Câmara Municipal de
Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte lei
Complementar:
Art.1º. Acresce a alínea “N” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, que terá a
seguinte redação:
“Art. 1º Para a travessia do Rio Grande através do serviço público municipal
de transporte de veículo no Porto da praia Vermelha, em ambas as margens,
terão preferência:
(...)
N) Veículos transportando enfermeiros (a) ou técnicos de enfermagem,
durante o período em que estiverem prestando serviço para o município,
com a devida informação prestada pelo (a) diretor (a) do hospital e ou
secretário (a) de saúde, com escala de dias e horários, comprovando
perante os operadores em serviço;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 27 de fevereiro de 2026.
João Pedro Pereira da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONFORME
DISPÕE ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de
Lei Complementar n.º 003/2026, que Acresce a alínea “N” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015,
no qual terá a seguinte redação: Veículos transportando enfermeiros (a) ou técnicos de
enfermagem, durante o período em que estiverem prestando serviço para o município, com a
devida informação prestada pelo (a) diretor (a) do hospital e ou secretário (a) de saúde, com
escala de dias e horários, comprovando perante os operadores em serviço.
A imprevisibilidade do tempo de espera nas filas de embarque impõe a estes
profissionais uma jornada extenuante e, muitas vezes, incerta. O atraso de um único
profissional devido à logística da balsa gera um efeito cascata negativo: impede a rendição
de quem trabalhou no turno anterior — causando fadiga extrema ao colega que não pode
abandonar o posto — e compromete a pontualidade do início dos atendimentos à população.
Portanto, garantir a preferência na travessia é uma medida de justiça logística.
Trata-se de reconhecer que o deslocamento desses profissionais entre municípios é uma
extensão necessária do serviço público de saúde, devendo o Estado prover os meios para que
esse trânsito seja o mais célere possível, em benefício direto dos pacientes que aguardam pelo
cuidado técnico na ponta do sistema."
Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei Complementar para
aprovação pelo Plenário.
Delfinópolis, 27 de fevereiro de 2026.
João Pedro Pereira da Silva
Vereador

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