| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | ACRESCE ALÍNEA "O" AO ARTIGO 1 LEI MUNICIPAL 2238/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 ACRESCE ALÍNEA “0” AQ ARTIGO 1º LEI MUNICIPAL Nº. 2.238/2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, vereador da Câmara Municipal de Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte lei Complementar: Art.1º. Acresce a alínea “O” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, que terá a seguinte redação: “Art. 1º Para a travessia do Rio Grande através do serviço público municipal de transporte de veículo no Porto da praia Vermelha, em ambas as margens, terão preferência: (...) O) Veículos transportando entregas E-commerce (mercado livre e shopee) somente na margem de Cássia — MG, comprovando perante os operadores em serviço; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 27,de fevereiro de 2026. João Pedro Pereira da Silva Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONFORME DISPÕE ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS/MG Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminho, para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026, que Acresce a alínea “O” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, no qual terá a seguinte redação: Veículos transportando entregas E-commerce (mercado livre e shopee) somente na margem de Cássia - MG, comprovando perante os operadores em serviço. A travessia por balsa é o principal ponto de conexão para o fluxo de mercadorias que abastecem nosso município. Atualmente, os veículos de entrega enfrentam as mesmas filas que veículos de passeio, o que gera atrasos evitáveis. No modelo logístico atual (Last Mile), a eficiência da entrega depende da previsibilidade do tempo de trânsito. A espera excessiva na balsa: e Encarece o frete para o consumidor; e Atrasa a chegada de produtos; Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei Complementar para aprovação pelo Plenário. Delfinópolis, 27 de fevereiro de 2026. João Pedro pereira da Silva Vereador