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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaACRESCE ALÍNEA "O" AO ARTIGO 1 LEI MUNICIPAL 2238/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4728

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026
ACRESCE ALÍNEA “0” AQ ARTIGO 1º LEI
MUNICIPAL Nº. 2.238/2015 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, vereador da Câmara Municipal de
Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte lei
Complementar:
Art.1º. Acresce a alínea “O” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, que terá a
seguinte redação:
“Art. 1º Para a travessia do Rio Grande através do serviço público municipal
de transporte de veículo no Porto da praia Vermelha, em ambas as margens,
terão preferência:
(...)
O) Veículos transportando entregas E-commerce (mercado livre e shopee)
somente na margem de Cássia — MG, comprovando perante os operadores
em serviço;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 27,de fevereiro de 2026.
João Pedro Pereira da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONFORME
DISPÕE ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de
Lei Complementar n.º 004/2026, que Acresce a alínea “O” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015,
no qual terá a seguinte redação: Veículos transportando entregas E-commerce (mercado livre
e shopee) somente na margem de Cássia - MG, comprovando perante os operadores em
serviço.
A travessia por balsa é o principal ponto de conexão para o fluxo de
mercadorias que abastecem nosso município. Atualmente, os veículos de entrega enfrentam
as mesmas filas que veículos de passeio, o que gera atrasos evitáveis. No modelo logístico
atual (Last Mile), a eficiência da entrega depende da previsibilidade do tempo de trânsito. A
espera excessiva na balsa:
e Encarece o frete para o consumidor;
e Atrasa a chegada de produtos;
Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei Complementar para
aprovação pelo Plenário.
Delfinópolis, 27 de fevereiro de 2026.
João Pedro pereira da Silva
Vereador

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