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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T19:38:38.419258-03:00 Aprovado 7 2 0

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Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA ça Manoel inte Laos pas
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º O) /2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO
DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral
- Sede, existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, constante do
quadro de vagas dos empregos efetivos da Lei Complementar n.º 001/2015, passando
de 70 (setenta) para 80 (oitenta) vagas.
Art. 2.º - A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e
as atribuições do Emprego mencionado no artigo anterior, são as constantes da Lei
Complementar n.º 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026:
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
À
À
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º
001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE
AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS
DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ampliação do número de vagas mostra-se necessária em razão do aumento da
demanda pelos serviços públicos municipais, especialmente nas atividades relacionadas
à limpeza urbana, coleta de resíduos, manutenção de vias públicas, conservação de
espaços públicos e demais serviços operacionais desenvolvidos pela Divisão de
Urbanismo.
Nos últimos anos, o crescimento das demandas administrativas e operacionais do
Município tem exigido maior disponibilidade de mão de obra para garantir a adequada
prestação dos serviços públicos essenciais à população. Dessa forma, a ampliação do
número de vagas permitirá melhor organização das equipes de trabalho, maior eficiência
na execução dos serviços e melhores condições para manutenção da limpeza e
conservação dos espaços públicos municipais.
Ressalta-se que o presente projeto não altera as atribuições, a carga horária ou a
remuneração do emprego já existente, limitando-se apenas à ampliação do número de
vagas, conforme as disposições já previstas na Lei Complementar n.º 001/2015 e suas
posteriores alterações.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a melhoria da
prestação dos serviços públicos e para o adequado funcionamento da administração
ES ————
Pp M | Leite L , 115
PREFEITURA “Telefone (04435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
municipal, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Delfinópolis (MG), 06 de
no PAULO PINTO
Prefeito ne
Co
P M ILeite L Blts
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Ed CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE
GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão
da necessidade de completar o quadro de servidores, refletindo positivamente na
qualidade dos serviços prestados à população.
Delfinópolis (MG), 06 de março. de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
N
ho
as TT
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE,
EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei
de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir
os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 18. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes,
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
'5
diretrizes orçamentária;"
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anual de acordo com a
Execução Orçamentária de 2026:
Total dos Total dos Gastoo Total dos
SITAÇÃO PROPOSTA - 2026 Gastos LO Gastos até
Órgão té feverei
Mensais (R$) | 31/12/2026
A) D Total Com Pessoal
a a Ca 2.486.491,63 497298326] 32.324391,19
Encargos Sociais
Prefeitu
ps B) Acréscimo de Vagas de Emprego
de Ajudante Geral - Sede
TOTAL
45.929,87 - 459.298,66
32.783.689,85
O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis realizada até fevereiro de 2026, projetando os gastos até
dezembro de 2026, incluíndo o Acréscimo de Vagas de Emprego de Ajudante Geral -
Sede.
Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e Lei Orçamentária Anual - LOA:
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO E
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais -
Estimativas LDO /2026
34.846.692,00 36.521.367,72| 37.982.222,42
2. Acréscimo de Vagas de Emprego de Ajudante
Geral - Sede
459.298,66 622.633,73
1,31806% 1,62366% 1,63928%
Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA
Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera dez meses incluindo o 13º salário
Nota 2. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00%
e
592.983,94
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
G/(+2)
esp]
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
O impacto orçamentário financeiro será 1,31806% no orçamento de 2026,
considerando dez meses incluindo o 13º salário de gasto com pessoal e encargos sociais,
essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas
de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não
haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados
para a LDO e alcançam 1,62366% e 1,63928% respetivamente por compreenderem todo
o exercício.
As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se
previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas
alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores
fixados na LDO para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão
ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter
continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da
execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de
dezembro de 2025
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/12/2025
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31 /12/2025
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo
executadas até 31 de dezembro de 2025 alcançaram o percentual de 41,26%, o qual,
encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei
Complementar 101/2000 - LRF. 4
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Projeção da Despesa com Pessoal diante a Lei de Responsabilidade Fiscal para 31
de dezembro de 2026, inclusos os gastos deste Projeto de Lei
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026 69.477.240,13
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026 29.957.402,93
3- Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos Municipais 1.229.848,69
4- Criação de Emprego de Assistente Social Educacional 82.868,90
5- Criação de Emprego de Psicólogo Educacional 92.088,10)
6- Acréscimo de Vagas de Emprego de Atendente de Servs de Saúde - Sede 155.133,50)
7- Acréscimo de Vagas de Emprego de Professor das Séries Iniciais do Ensino
216.678,00
Fundamental — PEB 1
8- Acréscimo de Vagas de Emprego de Ajudante Geral - Sede 459.298,66
9- Despesa Total com Pessoal Projetada - Executivo 32.193.318,78
E
10- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00%)
11- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 9/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas
até dezembro de 2026, alcançaram o percentual de 46,34%, o qual, encontra-se abaixo
do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar
101/2000 - LRF.
Conclusão:
A estimativa do impacto-orçamentário no que se refere às despesas decorrentes do
Acréscimo de Vagas de Emprego de Ajudante Geral - Sede, não irão refletir
significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.643/2025 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias exercício 2026, e nos novos gastos gerados na Lei Orçamentária
Anual para exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, haja vista que a previsão orçamentária
de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com a abertura de
créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o
PREFEITURA “raça Maroeitetotemos 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos
seus respectivos projetos orçamentários.
Delfinópolis (MG), 06 de ço 26.
/
PEDRO PAULO PINTO |
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PREFEITURA — fresamanceitete temos, 115
MUNI CIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis , MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados
fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029
- Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas
pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos
exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
A
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A
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
1
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Nidiad 44 IVADINNIA van Liadada

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