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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PR E FE ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE Enpipe
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Aprovado 0
io UnicoDh |O H222/PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ( 12026
Votos Qp ani DADE
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) ALTERANDO NOMENCLATURAS E UNIFICANDO
EMPREGOS EXISTENTES NO QUADRO DE EMPREGOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam alteradas as denominações dos empregos efetivos de Atendente de
Serviços de Saúde — Hospital e Atendente de Serviços de Saúde — PSF Sede do Município,
para ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE — SEDE (CBO/MTE 5151-10).
Art. 2.º - Fica alterada a denominação do emprego efetivo de Atendente de Serviços
de Saúde — PSF Distrito Olhos D'água da Canastra, para ATENDENTE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE - DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DA CANASTRA.
Art. 3.º - Fica alterada a denominação do emprego efetivo de Atendente de Serviços
de Saúde — PSF Posto de Saúde Ponte Alta, para ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
— DISTRITO DE BABILÔNIA.
$1.º- O salário base permanecerá no mesmo valor que é pago atualmente, ou seja,
R$ 1.737,14 (hum mil, setecentos e trinta e sete reais e quatorze centavos).
$2.º- A carga horária será mantida em 40 (quarenta) horas semanais.
8 3.º - Requisitos: Ensino Médio e conhecimentos básicos de Informática.
Art. 4.º - São atribuições do emprego: acolher usuários que procuram os serviços
públicos nas repartições municipais, orientando-os sobre os serviços disponíveis,
procedimentos e documentos necessários, fornecendo informações de forma clara e
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MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
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acessível; registrar solicitações, reclamações ou demandas em sistemas internos; auxiliar
nas atividades de agenda de consultas e exames; organizar documentos e processos
relacionados ao atendimento; auxiliar em rotinas de escritório, como digitalização,
arquivamento e controle de protocolos; auxiliar nas atividades de distribuição de materiais
e encaminhamento de pessoas; fazer controle de materiais de escritório e de consumo;
atender telefone; arquivar e desarquivar documentos diversos; controlar o fluxo de usuários;
manter a ética e cordialidade nos atendimento e executar outras atividades correlatas.
Art. 5.º - Ficam acrescidas 04 (quatro) novas vagas para o emprego de
ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - SEDE, totalizando 10 (dez) vagas.
Parágrafo único - Após as alterações das nomenclaturas e com a abertura de
novas vagas, o quadro de emprego e Salário deste Município constará o seguinte:
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NR. DE VAGAS
Atendente de Serviços de Saúde — Distrito de Babilônia 01
Atendente de Serviços de Saúde — Distrito de Olhos D'água da o
Canastra
Atendente de Serviços de Saúde - Sede 10
Art. 6.º - O emprego de Zelador do Velório Municipal, criado pela Lei Municipal n.º
1.993/2010, passará a denominar-se ZELADOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS (CBO/MTE
5141-20).
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 06 de mar e 2026.
Aprovado
Turno Único Q8/CH20>0
Votos QU ANA Da Seo a
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º o 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
tem por finalidade promover alterações nas denominações de determinados empregos
constantes no Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, bem
como proceder à unificação de nomenclaturas e à ampliação do número de vagas para o
emprego de Atendente de Serviços de Saúde — Sede.
As alterações propostas visam promover maior padronização administrativa,
adequando as denominações dos empregos à realidade atual da organização dos serviços
públicos municipais, especialmente na área da saúde. A unificação das nomenclaturas
permitirá maior racionalização da gestão de pessoal, facilitando a distribuição dos
servidores conforme as necessidades do serviço público, sem prejuízo das atribuições
atualmente desempenhadas.
Além disso, a ampliação do número de vagas para o emprego de Atendente de
Serviços de Saúde — Sede busca atender à crescente demanda de atendimento nas
unidades de saúde do Município, contribuindo para a melhoria da organização dos serviços
prestados à população, especialmente no que se refere ao acolhimento, orientação e
encaminhamento dos usuários do sistema público de saúde.
A proposta também contempla a atualização da denominação do emprego de Zelador
do Velório Municipal, passando a denominar-se Zelador de Prédios Públicos, medida que
possibilitará melhor aproveitamento do servidor nas diversas demandas relacionadas à
conservação e manutenção de bens públicos municipais.
Dessa forma, as alterações ora propostas não acarretam prejuízo aos servidores
atualmente ocupantes dos empregos, mantendo-se as condições remuneratórias e a carga
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horária já estabelecidas, ao mesmo tempo em que proporcionam maior eficiência
administrativa e melhor organização dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria para o aprimoramento da
gestão administrativa e para a melhoria do atendimento à população, contamos com o apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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DELFINÓPOLIS Deltior EMO
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ALTERANDO
NOMENCLATURAS E UNIFICANDO EMPREGOS EXISTENTES NO QUADRO DE
EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão
que esse cargo será submetido a concurso público.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ALTERANDO
NOMEMCLATURAS E UNIFICANDO EMPREGOS EXISTENTES NO QUADRO DE
EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
! - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes
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Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anual de acordo com a
Execução Orçamentária de 2026:
Total dos
Gastos até
31/12/2026
Total dos
Gastos
Mensais (R$)
Total dos Gastos
SITAÇÃO PROPOSTA - 2026 -
até fevereiro
(6) rgão
D Pessoal
[E3) Jpisjpe Ale (Cleiro IRORLA C 2.486.491,63 497298326| — 32324391,19
Encargos Sociais
PrefeituralB) Acréscimo de Vagas de Emprego
15.513,35
2.502.004,98 4.972.983,26 32.479.524,69
O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura
de Atendente de Serviços de Saúde - 155.133,50
Sede
Municipal de Delfinópolis realizada até fevereiro de 2026, projetando os gastos até
dezembro de 2026, incluíndo o Acréscimo de Vagas de Emprego de Atendente de Serviços
de Saúde - Sede.
Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA:
E EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Estimativas LDO /2026
j
| 34.846.692,00 | 36.521.367,/2] 37.982.222,42
2. Acréscimo de Vagas de Emprego de Atendente de
155.133,50
0,44519% 0,54786% 0,55313%
Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA
Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera dez meses incluindo o 13º salário
Nota 2. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00%
ão
200.085,61 210.090,13
Serviços de Saúde - Sede
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(3/(1+2))
Ds» 2200.
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PREFEITU RA elafin DESE) 3525-1522
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O impacto orçamentário financeiro será 0,44519% no orçamento de 2026,
considerando dez meses incluindo o 13º salário de gasto com pessoal e encargos sociais,
essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de
carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá
impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados
para a LDO e alcançam 0,54786% e 0,55313% respetivamente por compreenderem todo o
exercício.
As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se previstas
na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas alterações e os
valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO
para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas
com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o
incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de
dezembro de 2025
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/12/2025 74.917.860,31
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/12/2025
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso II, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
Es
4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas
até 31 de dezembro de 2025 alcançaram o percentual de 41,26%, o qual, encontra-se
abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar
101/2000 - LRF.
PREFEITUIÇA: renais amos das
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Projeção da Despesa com Pessoal diante a Lei de Responsabilidade Fiscal para 31
de dezembro de 2026, inclusos os gastos deste Projeto de Lei
TER
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026
3- Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos Municipais
4- Criação de Emprego de Assistente Social Educacional
5- Criação de Emprego de Psicólogo Educacional 92.088,10)
6- Acréscimo de Vagas de Emprego de Atendente de Servs de Saúde - Sede 155.133,50
7- Despesa Total com Pessoal Projetada - Executivo 31.517.342,12
8- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00%)
9- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 7/1
45,36%
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo,
projetadas até dezembro de 2026, alcançaram o percentual de 45,36%, o qual, encontra-
se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar
101/2000 - LRF.
Conclusão:
A estimativa do impacto-orçamentário no que se refere às despesas decorrentes do
acréscimo de novas vagas para o Emprego de Atendente de Serviços de Saúde - Sede,
não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº
2.643/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026, e nos novos gastos gerados
na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, haja vista que a
previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente
com abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas
para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão
incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários.
e
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE aro
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
Delfinópolis (MG), 06 de e 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
GAMEN
SEA
CPF: a
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MATHEUS BRASILEIRO DA SILVA
Contador
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais,
orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei
nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº
2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas
dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios
seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
N
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PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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