| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4733 |
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——i: PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º U a 12026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das airibuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base ao servidor efetivo ocupante do emprego de Ajudante Geral, quando formalmente designado para exercer, além de suas atribuições, os serviços de borracharia. Art. 2.º - A gratificação prevista nesta Lei será concedida mediante: i - Designação expressa da autoridade competente, por meio de Portaria; e, il - Comprovação do exercício efetivo e contínuo das atividades de borracharia. Art. 3.º - A gratificação terá caráter temporário e transitório, não se incorporando à remuneração do cargo efetivo, nem servindo de base de cálculo para quaisquer outros benefícios. Art. 4.º - A gratificação instituída por esta Lei está sujeita à incidência dos descontos legais obrigatórios, inclusive contribuição previdenciária e imposto de renda, por possuir natureza remuneratória. Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes, podendo ser supiementadas se necessário. '2 PREFEITURA fra panoeitete temos 11º MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 >: CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Rgolcipal: sa PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICI PAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS afinal MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º [9 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade regulamentar a concessão de gratificação específica ao servidor ocupante do cargo de Ajudante Geral que, por necessidade da Administração, seja designado para desempenhar serviços de borracharia. A medida busca reconhecer a natureza diferenciada e especializada dessa atividade, garantindo remuneração compatível e evitando o desvio de função sem respaldo legal. Além disso, assegura maior transparência, segurança jurídica e valorização do servidor, ao mesmo tempo em que fortalece a eficiência da gestão pública municipal. Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço. Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deiindpol MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $ 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão da necessidade de aproveitamento e designação de servidor do quadro efetivo para o exercício das atividades de borracheiro, assegurando a continuidade dos serviços essenciais, sem a imediata criação de novo cargo, com reflexos positivos na eficiência da Administração Pública. Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026. / PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal RS oo ———— PREFEITURA rage Manociiete temos 215 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS beliépolis. MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: |- Estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, |l - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;" q '9 PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfireae te Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue: Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anual de acordo com a Execução Orçamentária de 2026: Total dos Total dos Gastos Total dos Órgão SITAÇÃO PROPOSTA - 2026 Gastos á E E Gastos até até fevereiro ? A Mensais (R$) 31/12/2026 A) Despesa Total Com Pessoal e E; a espesa total Com Fessoa! é iincarBos 2.486.491,63 497298326 32.324.391,19 ociais = o Prefeitura|B) Concessão De Gratificação A Servidor Público Municipal Designado Para Exercer 1.116,17 - 11.161,70 As Atividades De Serviços De Borracharia TOTAL 32.335.552,89 O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Delfinópolis realizada até fevereiro de 2026, projetando os gastos até dezembro de 2026, incluindo a Concessão De Gratificação A Servidor Público Municipal Designado para Exercer as Atividades de Serviços de Borracharia. Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA: E EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Estimativas LDO /2026 : 34.846.692,00 | 36.521.367,72| 37.982.222,42 2. Concessão De Gratificação A Servidor Público Municipal Designado Para Exercer As Atividades De 11.161,70 Serviços De Borracharia ! 3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total = (3/(1+2)) 14.489,15 15.213,61 0,03203% 0,03967% Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera dez meses incluindo o 13º salário Nota 2. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00% n por e o e PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS e O impacto orçamentário financeiro será 0,03203% no orçamento de 2026, considerando dez meses incluindo o 13º salário de gasto com pessoal e encargos sociais, essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis. Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados para a LDO e alcançam 0,03967% e 0,04005% respetivamente por compreenderem todo o exercício. As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal: Despesa com Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31 /12/2025 74.917.860,31 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/12/2025 E 3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1 Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas até 31 de dezembro de 2025 alcançaram o percentual de 41,26%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. a DO TT eram Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG Projeção da Despesa com Pessoal diante a Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2026, inclusos os gastos deste Projeto de Lei 1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026 2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026 3- Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos Municipais 4- Criação de Emprego de Assistente Social Educacional 5- Criação de Emprego de Psicólogo Educacional 6- Acréscimo de Vagas de Emprego de Atendente de Servs de Saúde - Sede Ê 7- Acréscimo de Vagas de Emprego de Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental — PEB I 8- Acréscimo de Vagas de Emprego de Ajudante Geral - Sede 9 - Concessão De Gratificação A Servidor Público Municipal Designado Para Exercer As Atividades De Serviços De Borracharia 10- Despesa Total com Pessoal Projetada - Executivo 11- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 401/2000 — LRF 12- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 10/1 Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas até dezembro de 2026, alcançaram o percentual de 46,35%, o qual, encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Conclusão: A estimativa do impacto-orçamentário no que se refere às despesas decorrentes da Concessão de Gratificação a Servidor Público Municipal Designado para Exercer as Atividades de Serviços de Borracharia, não irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.643/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026, e nos novos gastos gerados na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, haja vista que a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e N '5 Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG encargos sociais, juntamente com a abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários. Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026. a PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. MATHEUS BRASILEIRO DA SILVA Contador A TT — PREFEITURA Pesa Manocitete temos tso MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO (Art. 16, da Lei Complementar 101/2000) Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios seguintes. E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração. Delfinópolis (MG), 06 de ço 026. / PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal. T9ELZ'ST SU 1VNNV sT'6sp'bT SU IVNNY 99'TITTTÍU SISINOT (OyÍVIILIVED) SOLSVO 3G OQVINLISI TVIOL O8'L9TT GU TVSNIN EM'LOTT SA IVSNIIN LT'9TT'T SU TVSNIIN LT'9TT'T SU TVSNIIN (OyÍVIIALLVAD) SOLSVO 3Q OQVINLISI TVIOL OT'LEE SU SO'TZE SU 66'TLT SU 66'TLZ SU SIVNONLVd SIQÍVOINTO 3G TVLOL [ SPL SA %B [ 60' SH %8 SL'9 Su %8 SL'9 Su %B (oupjes sET 2 Set19) €/T) %8 - SLDA | LOTA UT | L6TSU TT L8T SU TT L8TSU LTL (ougjes s£T 9 Se119)) KZT'T - 124/285 [o sssgu %9 [o tvESg %9 LO'S Gu %9 LO's Su %9 %9 - ONDON SquaBy [o I98Tsa %OZ [o eras %OL TS'ET SU %9T TS'ETSU %9T (ougjes 5€T 2 Se19) €/T) %9T - |eUONEd SSNI TO'L9 SH %8 [| vseosa %8 8/'09 $4 %8 8209 $4 %8 (souanoJd) %g - SIA 09'8T SU UT [o TS UT L8'9T SA TT L8'9T SU Diaara (soquanoLd) %zz'z - 384/18S 97'0s Su %9 98'Lp SH %9 65'st SH %9 65'st SU %9 %9 - ONON aquady ES'L9T SA SS'6ST SU %OL 9S'TZT SU 9STLT SU (sojuanoud) %9T - JeuoJed SSNI SaMOIVA | EE EELE SaMOIVA | : : SIVNONIVA SIQÍVDINTO LO'E6 SU core su SIVNOIDIAV 34 TVIOL [| uvecsa E/T [ orTesu Seu94 9P E/T 08'69 Su TE'E9 SU OUPJeS 5ET E SINOIVA IHOIVA É 7” SvISImIvaVEL SIVNODIAV oL'ess"p $a co's9E'b Su SS'LST'P $U SS'LST'P SU SOIN3AONd 30 1VIOL ET'LE6 SU 05'z6s $4 00'058 $4 00'058 $4 iW1OI-ANS ET'LEG SA T 05't68 SH 00'058 $4 00'058 SH opSejuatulje o!jxny — SOMA SINONVA JO | suova | (soavinsiL OYN) SOLNINONA JA OySI4IsIa Ls'9po'E SU Teresa Ss'LOE'E SU SS'L0E'E $U 1wLOL-BNS E9'LES SU 1 vL'L6L SY %Ob 9/'65L SH 9L'65L SU %op (BuEyenOg 9p soSiNas) opSeIyyeis 98'PTL S4 | z8'089 $4 %Ob ov'8r9 SU or'8v9 SU %Ob 00'TZ9'T SH aseg - apepuqnjesul 80'v60'T SU | 9EV6STSA T 6€'668'T SU 6€'668'T SU T aseq oupjes %S -BTOT | Ws-LOT | E = SIMOIVA — CNO) | SIBJ9D SEUIA — SIJOdOUIH9A — 000-0T6 ZE dID 98-T000/490'V68" LT LAND — SETT-STSE (SEXXO) :INOSFTIL — OBLNID — STT 'SOWTT ILITTIONVIA VôviA SHROdONIdTaA IA IVdDINNIA Vnliadaddda