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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4733

Autoria

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——i:
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º U a 12026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA
EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE
BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das airibuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, gratificação
correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base ao servidor efetivo ocupante
do emprego de Ajudante Geral, quando formalmente designado para exercer, além de
suas atribuições, os serviços de borracharia.
Art. 2.º - A gratificação prevista nesta Lei será concedida mediante:
i - Designação expressa da autoridade competente, por meio de Portaria; e,
il - Comprovação do exercício efetivo e contínuo das atividades de borracharia.
Art. 3.º - A gratificação terá caráter temporário e transitório, não se incorporando à
remuneração do cargo efetivo, nem servindo de base de cálculo para quaisquer outros
benefícios.
Art. 4.º - A gratificação instituída por esta Lei está sujeita à incidência dos descontos
legais obrigatórios, inclusive contribuição previdenciária e imposto de renda, por possuir
natureza remuneratória.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias vigentes, podendo ser supiementadas se necessário.
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PREFEITURA fra panoeitete temos 11º
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
>: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Rgolcipal:
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICI PAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS afinal MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º [9 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade regulamentar a
concessão de gratificação específica ao servidor ocupante do cargo de Ajudante Geral que,
por necessidade da Administração, seja designado para desempenhar serviços de
borracharia.
A medida busca reconhecer a natureza diferenciada e especializada dessa atividade,
garantindo remuneração compatível e evitando o desvio de função sem respaldo legal.
Além disso, assegura maior transparência, segurança jurídica e valorização do servidor, ao
mesmo tempo em que fortalece a eficiência da gestão pública municipal.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso
apreço.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal.
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deiindpol MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
DE BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $ 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão
da necessidade de aproveitamento e designação de servidor do quadro efetivo para o
exercício das atividades de borracheiro, assegurando a continuidade dos serviços
essenciais, sem a imediata criação de novo cargo, com reflexos positivos na eficiência da
Administração Pública.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
/
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA rage Manociiete temos 215
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS beliépolis. MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE
BORRACHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
|- Estimativa do impacto orçamentário no exercício em
que deva entrar em vigor e nos subsequentes,
|l - declaração do ordenador de despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentária;"
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfireae te
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anual de acordo com a
Execução Orçamentária de 2026:
Total dos Total dos Gastos Total dos
Órgão SITAÇÃO PROPOSTA - 2026 Gastos á E E Gastos até
até fevereiro
? A Mensais (R$) 31/12/2026
A) Despesa Total Com Pessoal e E;
a espesa total Com Fessoa! é iincarBos 2.486.491,63 497298326 32.324.391,19
ociais
= o
Prefeitura|B) Concessão De Gratificação A Servidor
Público Municipal Designado Para Exercer 1.116,17 - 11.161,70
As Atividades De Serviços De Borracharia
TOTAL
32.335.552,89
O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis realizada até fevereiro de 2026, projetando os gastos até
dezembro de 2026, incluindo a Concessão De Gratificação A Servidor Público Municipal
Designado para Exercer as Atividades de Serviços de Borracharia.
Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA:
E EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais -
Estimativas LDO /2026
: 34.846.692,00 | 36.521.367,72| 37.982.222,42
2. Concessão De Gratificação A Servidor Público
Municipal Designado Para Exercer As Atividades De 11.161,70
Serviços De Borracharia !
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(3/(1+2))
14.489,15 15.213,61
0,03203%
0,03967%
Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA
Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera dez meses incluindo o 13º salário
Nota 2. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00%
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS e
O impacto orçamentário financeiro será 0,03203% no orçamento de 2026,
considerando dez meses incluindo o 13º salário de gasto com pessoal e encargos sociais,
essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de
carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá
impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados
para a LDO e alcançam 0,03967% e 0,04005% respetivamente por compreenderem todo o
exercício.
As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se previstas
na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas alterações e os
valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO
para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão ser compensadas
com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o
incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de
dezembro de 2025
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31 /12/2025 74.917.860,31
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/12/2025
E
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
4- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo executadas
até 31 de dezembro de 2025 alcançaram o percentual de 41,26%, o qual, encontra-se
abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar
101/2000 - LRF.
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Projeção da Despesa com Pessoal diante a Lei de Responsabilidade Fiscal para 31
de dezembro de 2026, inclusos os gastos deste Projeto de Lei
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026
3- Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos Municipais
4- Criação de Emprego de Assistente Social Educacional
5- Criação de Emprego de Psicólogo Educacional
6- Acréscimo de Vagas de Emprego de Atendente de Servs de Saúde - Sede
Ê
7- Acréscimo de Vagas de Emprego de Professor das Séries Iniciais do Ensino
Fundamental — PEB I
8- Acréscimo de Vagas de Emprego de Ajudante Geral - Sede
9 - Concessão De Gratificação A Servidor Público Municipal Designado Para
Exercer As Atividades De Serviços De Borracharia
10- Despesa Total com Pessoal Projetada - Executivo
11- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 401/2000 — LRF
12- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 10/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo, projetadas
até dezembro de 2026, alcançaram o percentual de 46,35%, o qual, encontra-se abaixo do
limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei Complementar 101/2000 -
LRF.
Conclusão:
A estimativa do impacto-orçamentário no que se refere às despesas decorrentes da
Concessão de Gratificação a Servidor Público Municipal Designado para Exercer as
Atividades de Serviços de Borracharia, não irão refletir significativamente nas metas fiscais
definidas na Lei Municipal nº 2.643/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026,
e nos novos gastos gerados na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2026, Lei nº
2.657/2025, haja vista que a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e
N
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
encargos sociais, juntamente com a abertura de créditos adicionais, e com ações
governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os
desembolsos no exercício e nos futuros serão incluídos nos seus respectivos projetos
orçamentários.
Delfinópolis (MG), 06 de março de 2026.
a
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal.
MATHEUS BRASILEIRO DA SILVA
Contador
A TT —
PREFEITURA Pesa Manocitete temos tso
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados fiscais,
orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 - Lei
nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 - Lei nº
2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão suportadas pelas
dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a inclusão nos exercícios
seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 06 de ço 026.
/
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal.
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