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Cs
Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA relefone (0x35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Lo 12026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) MODIFICANDO A EXIGÊNCIA DA
ESCOLARIDADE PARA O EMPREGO DE COORDENADOR
MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1.º - O requisito de escolaridade para o emprego de Coordenador Municipal
de Vigilância em Saúde, constante no Anexo |, da Lei Complementar n.º 001/2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo na Área da Saúde.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 13
(T
LRAS
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Munigipal
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N Z
e
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Lo 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo ALTERAR A LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) MODIFICANDO A
EXIGÊNCIA DA ESCOLARIDADE PARA O EMPREGO DE COORDENADOR
MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa alterar o requisito de escolaridade para o cargo de
Coordenador Municipal de Vigilância em Saúde, adequando-o à realidade administrativa
e técnica do município.
A exigência atual tem se mostrado excessivamente restritiva, limitando o
aproveitamento de profissionais com vasta experiência prática e formação técnica
adequada que já atuam na rede.
A modificação desta exigência favorecerá o município, uma vez que a exigência
constante da lei dificulta as nomeações.
A dificuldade em preencher a vacância do cargo por critérios de escolaridade
excessivamente rígidos prejudica a continuidade das políticas de saúde pública. A
flexibilização permitirá que o Poder Executivo nomeie profissionais qualificados,
garantindo a eficiência dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
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Praça Manoel Leite L s, 115
PREFEITURA “Telefone (0035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Delfinópolis (MG), 13 de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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e ———
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Pariamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) MODIFICANDO A EXIGÊNCIA DA ESCOLARIDADE PARA O
EMPREGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no Regime de Urgência /
Relevante Interesse Público, conforme dispõe o Art. 89, 8 1.º da Lei Orgânica
Municipal. A urgência se justifica pela necessidade imediata de contratação de um
servidor para coordenar as ações de Vigilância em Saúde, setor essencial para a
prevenção de endemias e fiscalização sanitária, refletindo diretamente na qualidade dos
serviços prestados à população.
Na certeza de que a matéria terá a pronta acolhida e aprovação dos ilustres Edis,
aproveitamos para manifestar nossas expressões de apreço.
Delfinópolis (MG), 13 defmarço de 2026.
/
PEDRO PAULO PINTO”
Prefeito Municipal/
a Z
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