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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T19:19:00.112689-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2026-04-29T19:07:35.432725-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº y 12026
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA CRIAÇÃO
Art. 1.º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação — FME, órgão colegiado
permanente, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas
públicas educacionais do Município de Delfinópolis — MG.
Art. 2.º - A criação do Fórum Municipal de Educação fundamenta-se:
I— Nos arts. 205, 206 e 214 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelecem
a educação como direito de todos e dever do Estado, regida pelo princípio da gestão
democrática e organizada por meio de plano nacional de educação;
II — Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente nos dispositivos
que tratam da organização da educação nacional e da gestão democrática do ensino
público;
III — No Plano Nacional de Educação, que determina o monitoramento contínuo das
metas educacionais e a participação social no acompanhamento das políticas públicas;
IV — Na Lei nº 23.197 de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de
Educação de Minas Gerais e estabelece diretrizes e metas em regime de colaboração com
os Municípios;
V— No Plano Municipal de Educação vigente do Município de Delfinópolis —- MG, que
define metas, estratégias e mecanismos de acompanhamento das políticas educacionais
locais.
Art. 3.º - O Fórum Municipal de Educação integra o Sistema Municipal de Ensino, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, preservada sua autonomia organizacional.
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Por. |
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. ME
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 4.º - O Fórum Municipal de Educação constitui instância permanente de participação
social e de articulação entre o Poder Público e a sociedade civil para acompanhamento das políticas
educacionais.
Art. 5.º - São finalidades do FME:
I— Monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação — PME;
II — Promover a articulação entre as metas municipais, estaduais e nacionais;
III — Coordenar e convocar as Conferências Municipais de Educação;
IV — Emitir recomendações técnicas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo;
V — Promover o debate público sobre políticas educacionais;
VI — Fortalecer a gestão democrática do ensino público.
Art. 6.º - São objetivos estratégicos do Fórum:
I — Garantir a universalização do acesso, permanência e aprendizagem;
II — Acompanhar políticas de financiamento da educação;
III — Monitorar ações de valorização dos profissionais da educação;
IV — Fortalecer a intersetorialidade com assistência social, saúde e proteção à infância;
V — Produzir relatórios periódicos de avaliação educacional.
CAPÍTULO NI
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7.º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e
suplentes dos seguintes segmentos:
I- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II — 01 representante da Procuradoria do Município;
HI — 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
IV — 01 representante do Conselho Municipal do FUNDEB;
V-—01 representante do Conselho de Alimentação Escolar — CAE;
VI — 01 representante do Conselho Tutelar;
VII — 01 representante da Secretaria Municipal de Políticas Assistenciais;
VIII — 01 representante dos Professores da educação infantil;
IX — 01 representante dos Professores do ensino fundamental;
X — 01 representante dos pais ou responsáveis por alunos;
$1º Os representantes do Poder Público serão indicados oficialmente pelos respectivos
órgãos.
$2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por seus pares.
83º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
84º A função será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
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PREFEITURA Praça Manoui Leite Lemos 2as
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOÓOPOLIS Delfinópolis . MG
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8.º - O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:
I- Plenário;
II — Coordenação Executiva;
HI — Comissões Temáticas Permanentes;
IV — Comissões Temporárias.
Art. 9.º - A Coordenação Executiva será composta por:
I- Presidente(a);
II — Vice-Presidente(a);
III — Secretário(a) Executivo(a).
$1º A eleição ocorrerá por maioria simples entre os membros.
$2º O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I— Acompanhar o cumprimento das metas do PME com base em indicadores oficiais;
II — Elaborar relatório anual de monitoramento;
III — Propor revisão ou adequação de metas e estratégias;
IV — Promover audiências públicas e consultas sociais;
V — Acompanhar políticas de financiamento e aplicação de recursos;
VI — Articular ações intersetoriais;
VII — Coordenar as Conferências Municipais de Educação.
CAPÍTULO VI |
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 11 - O Fórum instituirá Comissões Temáticas Permanentes para acompanhamento das
seguintes áreas:
I— Educação Infantil;
TI — Ensino Fundamental;
HI — Inclusão e Diversidade;
IV — Financiamento e Gestão;
V — Monitoramento do Plano Municipal de Educação;
VI — Intersetorialidade e Proteção Social.
TT
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
$1º As Comissões apresentarão relatórios técnicos ao Plenário.
82º Poderão ser criadas Comissões Temporárias para estudos específicos.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 - O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando
necessário.
Art. 13 - O quórum mínimo para deliberação será de maioria absoluta dos membros.
Art. 14 - As reuniões serão registradas em ata e divulgadas no Portal da Transparência do
Município.
- CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 15 - O Fórum garantirá publicidade de seus atos, relatórios e deliberações.
Art. 16 - O relatório anual de monitoramento do PME será encaminhado ao Prefeito
Municipal e à Câmara Municipal, bem como disponibilizado no Portal da Transparência do
Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 19/de março de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
a CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º l 8 /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que tem por finalidade instituir, no âmbito
do Município de Delfinópolis-MG, o Fórum Municipal de Educação — FME, como espaço
permanente de participação, diálogo, acompanhamento e avaliação das políticas públicas
educacionais.
A criação do Fórum Municipal de Educação atende às diretrizes de gestão democrática do
ensino público e de participação social previstas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação, os quais estimulam a constituição de
instâncias colegiadas voltadas ao acompanhamento das políticas educacionais e à articulação entre o
poder público e a sociedade civil.
Nesse contexto, o Fórum Municipal de Educação desempenha papel estratégico no
monitoramento e na avaliação da execução do Plano Municipal de Educação — PME, garantindo que
suas metas e estratégias sejam acompanhadas de forma sistemática, transparente e participativa.
Trata-se de instrumento essencial para assegurar que as políticas educacionais locais
estejam alinhadas com as diretrizes estaduais e nacionais, promovendo maior integração entre os
diferentes níveis de planejamento educacional.
Por fim, a instituição do Fórum Municipal de Educação representa importante avanço no
fortalecimento da gestão democrática do ensino público, princípio fundamental para a construção de
políticas educacionais mais participativas, inclusivas e comprometidas com o desenvolvimento
educacional do município.
Diante do exposto, a presente proposta visa consolidar um espaço institucional de
participação e acompanhamento das políticas educacionais, contribuindo para o aprimoramento da
gestão da educação municipal e para a efetiva implementação das metas do Plano Municipal de
Educação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis (MG), 19 de o de 2026.
OQ
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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