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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 082/2026, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Pas Manou teto temos 119
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º | 3 12026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 082/2026, ALTERANDO O
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS
DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO
EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando que, na data de aprovação do Projeto de Lei de criação dos
empregos, não foi acrescida aos vencimentos básicos mensais a recomposição salarial de
5,4% (cinco virgula quatro por cento), aprovada pela Lei Municipal n.º 2.669/2026, de 19
de fevereiro de 2026; e,
Considerando a necessidade de manter a isonomia salarial, uma vez que os
empregos ora criados possuem as mesmas atribuições dos demais empregos existentes
no Quadro de Empregos e Salários deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Art. 1.º da Lei Complementar n.º 082/2026, de 19 de março de 2026,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Vencimento Básico Mensal: R$ 5.062,17 (cinco mil, sessenta e dois reais e
dezessete centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.”
Art. 2.º - O Art. 2.º da Lei Complementar n.º 082/2026, de 19 de março de 2026,
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passará a vigorar com a seguinte redação:
TT
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
“Vencimento Básico Mensal: R$ 5.365,51 (cinco mil, trezentos e sesenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 27 dé março de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
TD |
PREFEITURA — fragananoc tere temos, 11º
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
>
PROJETO DE LEI COPLEMENTAR N.º i > 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
. Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo corrigir o valor do
vencimento básico mensal dos empregos de Assistente Social Educacional e Psicólogo
Educacional, criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura.
A alteração destes valores se faz necessária tem em vista que o projeto de lei foi
encaminhado a Câmara Municipal no início do mês de fevereiro e somente foi aprovado
em meados deste mês e no decorrer deste período houve uma recomposição salarial de
5,4% a todos os servidores municipais.
Observando a legislação vigente que visa manter a isonomia salarial entre uma
mesma classe de trabalhadores, os empregos ora criados não poderão ter valores
menores que os existentes neste Município.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Delfinópolis (MG), 27 dé março de
/
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
CTT
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA helefone (035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
E: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
“Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 082/2026, ALTERANDO O
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS DE ASSISTENTE
SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica Municipal, uma vez
que a contratação destes profissionais para a área educacional e de extrema urgência e
“de grande interesse público.
Delfinópolis (MG), 27 de março de-2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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