| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 082/2026, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4755 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA Pas Manou teto temos 119 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º | 3 12026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 082/2026, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e, Considerando que, na data de aprovação do Projeto de Lei de criação dos empregos, não foi acrescida aos vencimentos básicos mensais a recomposição salarial de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), aprovada pela Lei Municipal n.º 2.669/2026, de 19 de fevereiro de 2026; e, Considerando a necessidade de manter a isonomia salarial, uma vez que os empregos ora criados possuem as mesmas atribuições dos demais empregos existentes no Quadro de Empregos e Salários deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O Art. 1.º da Lei Complementar n.º 082/2026, de 19 de março de 2026, passará a vigorar com a seguinte redação: “Vencimento Básico Mensal: R$ 5.062,17 (cinco mil, sessenta e dois reais e dezessete centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.” Art. 2.º - O Art. 2.º da Lei Complementar n.º 082/2026, de 19 de março de 2026, 5 passará a vigorar com a seguinte redação: TT PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG “Vencimento Básico Mensal: R$ 5.365,51 (cinco mil, trezentos e sesenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.” Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis (MG), 27 dé março de PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal TD | PREFEITURA — fragananoc tere temos, 11º MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG > PROJETO DE LEI COPLEMENTAR N.º i > 12026 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, . Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo corrigir o valor do vencimento básico mensal dos empregos de Assistente Social Educacional e Psicólogo Educacional, criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura. A alteração destes valores se faz necessária tem em vista que o projeto de lei foi encaminhado a Câmara Municipal no início do mês de fevereiro e somente foi aprovado em meados deste mês e no decorrer deste período houve uma recomposição salarial de 5,4% a todos os servidores municipais. Observando a legislação vigente que visa manter a isonomia salarial entre uma mesma classe de trabalhadores, os empregos ora criados não poderão ter valores menores que os existentes neste Município. Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço. Delfinópolis (MG), 27 dé março de / PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal CTT Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA helefone (035) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 E: CEP 37910-000 DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, “Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 082/2026, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a contratação destes profissionais para a área educacional e de extrema urgência e “de grande interesse público. Delfinópolis (MG), 27 de março de-2026. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal