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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaALTERA O ART. 202 DA LEI COMPLEMENTAR N 033/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG
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2026-04-22T16:35:02.511311-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA eta Manoeitete emos, ts
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
E: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Aprovado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº J S 12026
Unicogz |otl2226
, / a (ad
Turno
votos (Zug 222 Lago
ALTERA O ART. 202 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
033/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica acrescido o $ 3º ao art. 202 da Lei Complementar nº 033/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. 8 3º Excepcionalmente, os contratos temporários poderão ser
prorrogados até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, desde que:
| — haja concurso público em andamento para provimento dos cargos
correspondentes; ou
Il — haja justificativa expressa e devidamente fundamentada da Administração
Pública, demonstrando a imprescindibilidade da medida para assegurar a
continuidade do serviço público.
Art. 2.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 2% de março de
NA
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Ri
PREFEITURA a netos IRD
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º l ) 12026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescer o $ 3º ao
art. 202 da Lei Complementar nº 033/2023, a fim de possibilitar, em caráter excepcional,
--a prorrogação dos contratos temporários por prazo superior ao atualmente previsto, desde
que atendidos requisitos específicos e devidamente fundamentados.
A medida se mostra necessária diante do planejamento da Administração
Municipal de promover, a realização de concurso público para provimento de cargos
efetivos, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e
eficiência.
Entretanto, a substituição imediata dos servidores temporários neste momento de
transição poderá ocasionar prejuízos significativos à continuidade dos serviços públicos,
tendo em vista que a realização de novo processo seletivo simplificado demandaria
tempo, mobilização administrativa e custos adicionais ao erário, sem que houvesse ganho
efetivo para a Administração, já que tais vínculos seriam novamente substituídos após a
--conclusão do concurso público.
Dessa forma, a possibilidade de prorrogação excepcional dos contratos
temporários até o limite de 48 (quarenta e oito) meses visa garantir a continuidade,
regularidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população, evitando
descontinuidade administrativa e retrabalho, bem como promovendo maior
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economicidade na gestão dos recursos públicos.
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Importante destacar que a prorrogação ora prevista não se dá de forma
automática ou indiscriminada, estando condicionada à existência de concurso público em
andamento ou à apresentação de justificativa devidamente fundamentada pela
Administração, o que assegura o caráter excepcional da medida e afasta qualquer
desvirtuamento da contratação temporária.
Assim, a presente proposta encontra respaldo no interesse público, na eficiência
administrativa e na necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais,
razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Delfinópolis (MG), 27/de março-de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA helefone (04435) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA O ART. 202 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2023, QUE
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão
da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, especialmente diante
do planejamento da Administração Municipal para a realização de concurso público,
evitando-se prejuízos à regularidade administrativa e à prestação eficiente dos serviços à
Delfinópolis (MG), 27 démarço de 6.
ÇA
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
À
N
população.

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