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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "EDUCAÇÃO PARA A VIDA: PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS", PARA INCLUIR A EDUCAÇÃO E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA OS ESTUDANTES E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2026-04-29T19:09:06.618345-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0
2026-04-15T19:40:41.153721-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

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Ap ovado
a
2º turno Hi
Votos.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(Ogmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 020/2026
5 "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
“EDUCAÇÃO PARA A VIDA: PRIMEIROS
SOCORROS NAS ESCOLAS”, PARA INCLUIR A
EDUCAÇÃO E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES
PARA OS ESTUDANTES E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica, faz saber, que o Vereador HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO apresentou, a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito
das instituições de ensino da rede pública e privada do Município, o Programa “Educação
para a Vida: Primeiros Socorros nas Escolas”, com o objetivo de promover a cultura da
prevenção e capacitar a comunidade escolar em noções básicas de primeiros socorros, em
caráter complementar e suplementar à Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas).
Art. 2º O Programa tem como diretrizes e finalidades primordiais:
I- ampliar o escopo de aplicação da Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas),
incluindo os estudantes da Educação Básica no processo de educação sobre primeiros
socorros, de forma pedagogicamente adequada à faixa etária;
II — desenvolver na comunidade escolar atitudes proativas de prevenção de
acidentes e de promoção da segurança:
HI — oferecer diretrizes para a capacitação de professores, servidores e
estudantes para atuarem de forma adequada em situações de urgência e emergência, até a
chegada do socorro especializado;
IV — incentivar o senso de responsabilidade social, empatia e solidariedade
entre os alunos.
Bi:
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis gmail.com
Art. 3º A execução e operacionalização do Programa serão definidas em
regulamentação do Poder Executivo, com as devidas observâncias a Lei Federal
13.222/2018 (Lei Lucas).
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades civis, instituições de ensino
superior e organizações não governamentais para execução e ampliação do Programa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Delfinópolis (MG), 26 de março de 2026.
BP
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 020/2026
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de
Vereadores, tem como objetivo “A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “EDUCAÇÃO
PARA A VIDA: PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS”, PARA INCLUIR A
EDUCAÇÃO E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA OS ESTUDANTES.
O ambiente escolar é onde crianças e adolescentes passam a maior parte do
seu dia. Estatisticamente, é um local onde pequenos incidentes (quedas, engasgos,
desmaios) ocorrem com frequência. Capacitar o estudante transforma-o de um potencial
vítima ou espectador passivo em um agente ativo de segurança.
A inclusão deste tema no currículo não visa apenas o atendimento
emergencial, mas a criação de uma cultura de prevenção.
O conhecimento adquirido na escola transborda para o ambiente doméstico.
O aluno que aprende a manobra de desobstrução de vias aéreas ou a importância de não
mover uma vítima de queda pode salvar vidas em sua própria família ou comunidade.
Diante do relevante interesse social e a busca na prevenção de tragédias em
ambiente escolar, conto com a sensibilidade desta Casa Legislativa para a pronta
apreciação e célere aprovação da presente proposição, que representa um passo
importante na capacitando dos profissionais da educação em primeiros socorros.
Delfinópolis (MG), 26 de março de 2026.
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis

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