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Praça Manoel Leite Lemos, 115
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /. 12026
Aprovado
Turno UnicdDU
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Void > DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXÍLIO AOS ATLETAS E
ARTISTAS LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de.
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orçamentaria, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor R$
25.000,00 (vinte e três mil reais mil reais), no Orçamento para o exercício de 2026, Lei nº
2657/2025, para a cobertura das despesas com auxílio aos atletas e artistas locais do
Município de Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
02.01.15 — Secretaria Municipal de Esporte.
01 - Secretaria Municipal de Esporte
27.812.0021.01.2.077 - Manutenção do Esporte Municipal.
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 1500. R$ 25.000,00
Art 2º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes da
redução das seguintes dotações:
02.01.15 — Secretaria Municipal de Esporte.
01 - Secretaria Municipal de Esporte
27.812.0021.01.2.077 - Manutenção do Esporte Municipal.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte 1500 - R$ 25.000,00
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Art 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial de que trata o art.º. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover
sua suplementação do crédito especial bem como a alteração/inclusão de fontes de
recursos para realização da despesa.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 27 de
Aprovado /
Turno ÚnicocRIOYL /
Votos CHVAn(M (Da DE 2aes
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º LL 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
destinado à concessão de auxílio financeiro a atletas e artistas locais do Município de
Delfinópolis.
A medida proposta visa fomentar e incentivar a participação de representantes do
Município em eventos esportivos e culturais, contribuindo para o desenvolvimento humano,
social e cultural da comunidade, bem como para a valorização dos talentos locais.
A abertura do crédito especial se faz necessária em razão da inexistência de
dotação orçamentária específica para tal finalidade, sendo os recursos provenientes de
anulação parcial de dotação já existente, conforme demonstrado no corpo do projeto, não
implicando, portanto, aumento global de despesas.
Importante destacar que a iniciativa encontra respaldo nos princípios
constitucionais da promoção do desporto e da cultura, bem como no interesse público, ao
estimular atividades que contribuem para a formação cidadã e o bem-estar da população.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria,
contamos com a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Delfinópolis (MG), 27/de março de'2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AUXÍLIO AOS ATLETAS E ARTISTAS LOCAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, S 1.º da Lei Orgânica Municipal, a urgência
se justifica diante da necessidade de viabilizar, com a maior brevidade possível, o apoio
financeiro aos atletas e artistas locais, permitindo sua participação em eventos esportivos
e culturais, evitando prejuízos decorrentes da ausência de recursos orçamentários
específicos.
Delfinópolis (MG), 27 de março
NA
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito nlçdpal
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