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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2026, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO DO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4765

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2026-04-15T19:38:24.235459-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 11

DDT |
PREFEITURA Praga Manoeiietetemos, 2a
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º L b 12026
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 082/2026, ALTERANDO O
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DOS EMPREGOS
DE ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO
EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pedro Paulo Pinto, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando que, na data de aprovação do Projeto de Lei n.º 007/2026, de
criação dos empregos de Assistente Social Educacional e de Psicólogo Educacional, não
foram acrescentados aos vencimentos básicos mensais a recomposição salarial de 5,4%
(cinco virgula quatro por cento), aprovada pela Lei Municipal n.º 2.669/2026, de 19 de
fevereiro de 2026; e,
Considerando a necessidade de manter a isonomia salarial, uma vez que os
empregos ora criados possuem as mesmas atribuições dos demais empregos existentes
no Quadro de Empregos e Salários deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Art. 1.º da Lei Complementar n.º 082/2026, de 19 de março de 2026,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Cargo: Assistente Social Educacional - CBO/MTE: 2516-10.
Vencimento Básico Mensal: R$ 5.062,17 (cinco mil, sessenta e dois
reais e dezessete centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.”
, +
RT TR
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Art. 2.º - O Art. 2.º da Lei Complementar n.º 082/2026, de 19 de março de 2026,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Cargo: Psicólogo Educacional - CBO/MTE: 2515-05.
Vencimento Básico Mensal: R$ 5.365,51 (cinco mil, trezentos e sesenta
e cinco reais e cinquenta e um centavos) + adicionais e descontos
devidos por lei.”
Art. 3.º A correção dos valores dos vencimentos acima especificados não geram
alterações no impacto financeiro-orçamentário, uma vez que este já estavam previstos
nos anexos que acompanharam o Projeto de Lei n.º 007/2026,
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Delfinópolis (MG), 07 de abri
/
/
MA
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
Ed
Cinthia de Oliveira Barbosa
PROCURADOR GERAL
OAB/MG — 124.910
e TT
PREFEITURA Praçemancetietetemos, nu
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI COPLEMENTAR N.º ) 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo corrigir o valor do
vencimento básico mensal dos empregos de Assistente Social Educacional e Psicólogo
Educacional, criado dentro do Quadro de Empregos e Salários desta Prefeitura, através
da Lei Complementar n.º 082/2026.
A alteração destes valores se faz necessária tem em vista que o projeto de lei foi
encaminhado a Câmara Municipal no início do mês de fevereiro e somente foi aprovado
no mês de março e no decorrer deste período houve uma recomposição salarial de 5,4%
...a todos os servidores municipais.
Observando a legislação vigente que visa manter a isonomia salarial entre uma
mesma classe de trabalhadores, os empregos ora criados não poderão ter valores
menores que os existentes neste Município.
Acompanha este projeto uma cópia do anexo do relatório do impacto financeiro-
orçamentário para demonstrar que os valores atuais já haviam sido previstos no momento
de aprovação da criação dos respectivos cargos.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Delfinópolis (MG),
PEDRO PAULO PI
Prefeito Muniçípal
de abril de 20
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015, CRIANDO DENTRO DO QUADRO
DE EMPREGOS E SALÁRIOS DO MUNICIPIO DE DELFINÓPÓLIS OS EMPREGOS DE
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL E PSICÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento da despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da
“adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o
Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei
de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir
os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente
que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior
a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentária;"
N a
AD
ss —
PREFEITURA frosimanoe tens temos, t1s
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
apresentado conforme segue:
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro mensal e anual de acordo com a
Execução Orçamentária de 2026:
Total dos Tuldo Gui Total dos
SITAÇÃO PROPOSTA - 2026 Gastos a a ss na OS | Gastos até
Mensais (R$) | 2! fevereiro 31/12/2026
Órgão
A) Despesa T Pessoal
A 2.486.491,63 497298326] 32:324391,19
Encargos Sociais
Prefeitura B) Criação de Emprego de Assistente
9 ne
cem Social Educacional 8.286,89 82.868,90
Criação de E; Psicól:
C) Criação de Emprego de Psicólogo 9208810
Educacional
TOTAL 32.499.348,19
O quadro acima, demonstra as informações da Execução Orçamentária da
Prefeitura Municipal de Delfinópolis realizada até fevereiro de 2026, projetando os gastos
até dezembro de 2026, incluindo a Criação dos Empregos de Assistente Social
Educacional e Psicólogo Educacional.
Memória de Cálculo Anual de Acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e Lei Orçamentária Anual - LOA:
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais -
34.846.692,00
Estimativas LDO /2026 ú
36.521.367,72 37.982.222,42
2. Criação de Emprego de Assistente Social 82.868,90 107.249,63 11261217
Educacional
3. Criação de Emprego de Psicólogo Educacional 92.088,10 119.217,48 125.178,35
3. Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
S/1+2))
Fontes: Lei Municipal nº 2.643/2025 - LDO e Lei Municipal nº 2.657/2025 - LOA
Nota 1. O gasto projetado para 2026 considera dez meses incluíndo o 13º salário
Nota 2. A inflação projetada para 2027 é 5,00% e para 2028 é 5,00%
es
0,50208% 0,62009% 0,62606%
E TT
PREFEITURA frear teto temos, 11º
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
O impacto orçamentário financeiro será 0,50208% no orçamento de 2026,
considerando dez meses incluindo o 13º salário de gasto com pessoal e encargos sociais,
essas despesas serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas
de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não
haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2027 e 2028 demonstram os impactos projetados
para a LDO e alcançam 0,62009% e 0,62606% respetivamente por compreenderem todo
o exercício.
As despesas decorrentes do impacto orçamentário em apreço encontram-se
previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, sendo que essas
alterações e os valores não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores
fixados na LDO para 2026, bem como nos dois exercícios subsequentes, o qual poderão
ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter
continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da
execução.
Memória de Cálculo Orçamentário-Financeiro-Fiscal:
Despesa com Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal encerrado em 31 de
dezembro de 2025
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo Data-Base 31/12/2025 74.917.860,31
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo Data-Base 31/12/2025
3- Limite Estabelecido letra “b”, inciso II, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
4- Despesa Total com Pessoal - DTP Percentual = 2/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo
executadas até 31 de dezembro de 2025 alcançaram o percentual de 41,26%, o qual,
encontra-se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei
Complementar 101/2000 - LRF.
Nao
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
Projeção da Despesa com Pessoal diante a Lei de Responsabilidade Fiscal para 31
de dezembro de 2026, inclusos os gastos deste Projeto de Lei
1- Rec. Corrente Líquida do Município - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026
2- Despesa Total com Pessoal - Executivo PROJEÇÃO 31/12/2026
3- Concessão de Recomposição Salarial aos Empregos Municipais
4- Criação de Emprego de Assistente Social Educacional
5- Criação de Emprego de Psicólogo Educacional
6- Despesa Total com Pessoal Projetada - Executivo
7- Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
8- Despesa Total com Pessoal — DTP Percentual = 6/1
Observa-se no quadro acima que as despesas com pessoal do Executivo,
projetadas até dezembro de 2026, alcançaram o percentual de 45,14%, o qual, encontra-
se abaixo do limite de alerta estabelecido no inciso Il do 81º do art. 59 da Lei
Complementar 101/2000 - LRF.
CS
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis» MG
Conclusão:
A estimativa do impacto-orçamentário no que se refere às despesas decorrentes da
Criação dos Empregos de Assistente Social Educacional e Psicólogo Educacional, não
irão refletir significativamente nas metas fiscais definidas na Lei Municipal nº 2.643/2025
- Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2026, e nos novos gastos gerados na Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, haja vista que a previsão
orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com
abertura de créditos adicionais, e com ações governamentais a serem desenvolvidas para
manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos no exercício e nos futuros serão
incluídos nos seus respectivos projetos orçamentários.
Delfinópolis (MG), 07 de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
q /
/
BEATRIZ ER DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis , MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante deste processo, não compromete as metas de resultados
fiscais, orçamentárias e financeiras na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2026 - Lei nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2026 - Lei 2.643/2025, e com o Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029 - Lei nº 2.642/2025, que as novas despesas decorrentes deste projeto serão
suportadas pelas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e com a
inclusão nos exercícios seguintes.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 07 de abril de 2026.
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Rasa
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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SITOdONISTIO dA IVADINNIA VANLIIS did

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