P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
Ê: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Aprovado /, PROJETO DELEIN: ol n026
Turno Único,
a
Votos AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO
(o)
LOTEAMENTO MORADA DOS SONHOS, EM RAZÃO
DO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel denominado
Lote 07 da Quadra L, no Loteamento Morada dos Sonhos, com inscrição municipal n.º
01.01.0098.001, com área de 220,03 m?, de propriedade do Município de Delfinópolis, pelo imóvel
denominado Lote 36 da Quadra G no Loteamento Morada dos Sonhos, com inscrição municipal
n. 01.01.128.0466.001, com área de 209,99m?, de propriedade da Senhora Flaviane Elias de Souza.
Art. 2.º - À permuta se dará em razão do interesse público, a fim de que seja instalada
subestação de esgoto no Loteamento Morada dos Sonhos.
Art. 3.º - Na permuta ora realizada não haverá torna ou volta compensatória, mesmo
havendo diferença entre os valores de avaliação de cada imóvel, fazendo-se as transmissões livres
e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 4.º - A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos
de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, anuência dos proprietários e deverá
se efetivar através de escritura pública.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, restando autorizado ao Executivo efetuar o
pagamento das despesas.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis-MG, 14 de abril de 2026
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital por
PEDRO PAULO
PINTO:70043876 Pinto:70043876668
Dados: 2026.04.14 15:06:06
668 pres
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Ofício n.º 118/2026 Delfinópolis, 14 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito
Exmo. Senhor
Hernandes Cândido Pinheiro
DD. Presidente da Câmara Municipal
37.910-000 - Delfinópolis — MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei com pedido de urgência.
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos o Projeto de Lei abaixo
relacionado, para análise e posterior aprovação, em Regime de URGÊNCIA:
“AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO
MORADA DOS SONHOS, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência, por se tratar
de relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $ 1.º da Lei Orgânica
Municipal, uma vez que a permuta dos imóveis é de relevante interesse público e de
extrema necessidade para a implantação da subestação de esgoto no Loteamento
Morada dos Sonhos.
Atenciosamente,
PEDRO PAULO Assinado de forma digital IN ON, 0a
PINTO:700438 Pintosocasaresss Recebido er 1
76668 5015-0800" *
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL + (7
89-9€//0LV byh iddO
€ezE60'GW DU
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«nad dL sonbueiy ZIM susany
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77 AS 45:47 ho
“o
PREFEITURA Pesananoiss temer tas
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
é: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI N.º AR 12026
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO
LOTEAMENTO MORADA DOS SONHOS, EM RAZÃO
DO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel denominado
Lote 07 da Quadra L, no Loteamento Morada dos Sonhos, com inscrição municipal n.º
01.01.0098.001, com área de 220,03 m?, de propriedade do Município de Delfinópolis, pelo imóvel
denominado Lote 36 da Quadra G no Loteamento Morada dos Sonhos, com inscrição municipal
n.01.01.128.0466.001, com área de 209,99m?, de propriedade da Senhora Flaviane Elias de Souza.
Art. 2.º - À permuta se dará em razão do interesse público, a fim de que seja instalada
subestação de esgoto no Loteamento Morada dos Sonhos.
Art. 3.º - Na permuta ora realizada não haverá torna ou volta compensatória, mesmo
havendo diferença entre os valores de avaliação de cada imóvel, fazendo-se as transmissões livres
e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 4.º - A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos
de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, anuência dos proprietários e deverá
se efetivar através de escritura pública.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, restando autorizado ao Executivo efetuar o
pagamento das despesas.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis-MG, 14 de abril de 2026
PEDRO PAULO Assinado de forma digital por
PEDRO PAULO
PINTO:70043876 Pinto:70043876668
Dados: 2026.04.14 15:06:06
668 -0300'
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA | Cesananemicas teme tas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
é: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI N.º do. /2026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva autorizar o Poder
Executivo a permutar o imóvel denominado Lote 07 da Quadra L, no Loteamento Morada dos
Sonhos, com inscrição municipal n.º 01.01.0098.001, com área de 220,03 m?, de propriedade do
Município de Delfinópolis, pelo imóvel denominado Lote 36 da Quadra G no Loteamento Morada
dos Sonhos, com inscrição municipal n. 01.01.128.0466.001, com área de 209,99m?, de
propriedade da Senhora Flaviane Elias de Souza, medida necessária para viabilizar a instalação de
subestação de esgoto no Loteamento Morada dos Sonhos, atendendo relevante interesse público e
promovendo melhorias essenciais à coletividade.
O Loteamento Morada dos Sonhos foi idealizado pelo Município por meio de projeto
social, com o objetivo de promover acesso à moradia e garantir melhores condições de vida à
população. Contudo, apesar de sua importância social, o referido loteamento ainda não conta com
sistema adequado de tratamento de esgoto, situação que demanda providências urgentes por parte
do Poder Público.
A ausência de infraestrutura de esgotamento sanitário gera impactos negativos ao meio
ambiente, à saúde pública e à qualidade de vida dos moradores, além de representar potencial risco
de contaminação do solo e de recursos hídricos. Nesse contexto, a instalação de subestação de
esgoto no local mostra-se medida imprescindível para a regularização sanitária da área e para a
promoção do desenvolvimento urbano sustentável.
A permuta de imóveis ora proposta visa viabilizar área adequada para a instalação da
subestação de esgoto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA, solução
técnica que permitirá a implantação do sistema de tratamento, beneficiando diretamente os
moradores do loteamento e, indiretamente, toda a coletividade.
Assim, a permuta pretendida revela-se medida de elevado interesse público, uma vez que
permitirá a implantação de infraestrutura essencial, promovendo benefícios ambientais, sanitários
e sociais, além de contribuir para a valorização da região e melhoria da qualidade de vida da
população atendida.
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MU NICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Dadas
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação para que o
Município possa avançar na implementação de solução definitiva para o tratamento de esgoto do
Loteamento Morada dos Sonhos.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis-MG, 14 de abril de 2026
Assinado de forma digital por
PEDRO PAULO PEDRO PAULO
PINTO:70043876668
PINTO:70043876668 Dados: 2026.04.14 15:06:32
0300"
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
Paulista Iecnologia e serviços Lica mesm. capo
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
ESPELHO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Imóvel: 4723 inscrição: 01.01,128.0466.001
Proprietário: 12964 Nome do Proprietário: FLAVIANE ELIAS DE SOUZA
Compromissário: 12964 Nome do Compromissário:FLAVIANE ELIAS DE SOUZA
“e
End. imóvel: 1441 - RUA NESTOR DE MEDEIROS 5891. Area temeno: 208,8900" —
Seção: 4 Grupo/Lado: E Área construida: 0,0000 nos
Complemento: Área dependência: + 0,0000
Bairro: 447 - MORADA DOS SONHOS Cep: 37910000 Área total: * 48,0000
E Nº unidades: E 1
End. entrega: RUA MANOEL S. DE ARAÚJO + 259 Área total construída: * 0,0000
Complemento... Recuo residencial: 00000
Bairro; SÃO SEBASTIÃO Cep: 37910000 Recuo comercial: F 0,09000
Cidade: DELFINÓPOLIS Estado: MG Cadastro: 19/12/2016.
Loteamento: LOTEAMENTO MORADA DOS SONHOS Quadra (Imóvel): G Quadra (Logradouro):
Zona: NENHUM Lote (Imóvel): 36 Lote (Logradouro):
Categoria: OUTROS
Tipo construção: NÃO ESTÁ CONSTRUIDO Ano construção: Valor IPTU:
Tipo cobrança: ITU E TAXAS E
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
ISTÓRICO DO VALOR VENAL INFORMAÇÃO DO IMOVEL
Do vm 7 qrLnBAMENO OS TO no
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[2022] T583,26 ESTADO DE CONSERVAÇÃO peste DEE ADO
2023 E ROO] EIVAÇÕOA MEIO DE QUADRA
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2025 7.823,60 ”| SOLO EEE
SERVIÇOS / EQUIPAMENTO PATRIMÓNIO PARTICULAR
EXPEDIENTE O JMUROICERCA [o MO
&, LASSIFICAÇÃO NA COBRANÇA DE NÃO PAGA AGUA
Observação:
Usuário Geração:JoselL
14/04/2026, 09:11 E-mail de Delfinopolis.mg.gov.br - TERRENOS CESSÃO COPASA - MORADA DOS SONHOS
tg; Gmail Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis
<procuradoriajuridicadelfinopolis.mg.gov.br>
4 mensagens
Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis 19 de março de 2026
<procuradoriajuridicaddelfinopolis.mg.gov.br> às 08:50
Para: Obras Delfinópolis <obras(Qdelfinopolis.mg.gov.br>
Prezada Secretária,
Venho através do presente solicitar que sejam indicados os terrenos utilizados no loteamento morada dos sonhos
para a instalação dos equipamentos de saneamento e abastecimento de água pela COPASA. Conforme estabelecido
com a COPASA no termo aditivo, o Município realizará a cessão com cláusula de reversão dos lotes. Sendo assim, o
jurídico precisa formalizar essa cessão.
Favor enviar a documentação correspondente, tais como matrícula, e mencionar a necessidade de eventual permuta
com proprietários.
Desde já agradeço.
Dra. Julia Gmeiner Caminhag Monteiro
Procuradora Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 17.894.064/0001-86
E-mail: procuradoriaQdelfinopolis.mg.gov.br
Obras Delfinópolis <obras(Qdelfinopolis.mg.gov.br> 26 de março de 2026 às 14:02
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridica(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
Em atenção à solicitação,
informo que os terrenos utilizados para a instalação da subestação de esgoto do loteamento Morada dos Sonhos
correspondem às matrículas nº 23990 e nº 24110.
A matrícula nº 23990 pertence à Prefeitura, enquanto a matrícula nº 24110 é de propriedade da Sra. Flaviane Elias
de Souza. Portanto, será necessário realizar a permuta de outro terreno à referida proprietária.
segue em anexo as matrículas abaixo..
Atenciosamente,
[Texto das mensagens anteriores oculto]
AMANDA CASTRO PINTO TALES
Secretária de Obras e Infraestrutura
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b93364475b&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r-1592312641807243874&simpl=msg-a:r-8372388443... 1/2
14/04/2026, 09:11 E-mail de Delfinopolis.mg.gov.br - TERRENOS CESSÃO COPASA - MORADA DOS SONHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Endereço: Rua José Abraão Pedro, n.º 330, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 17.894.064/0001-86
E-mail: obrasQdelfinopolis.mg.gov.br
Fone: (35) 3525-1503
B matriculas subestação de esgoto.pdf
419K
Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis 26 de março de 2026 às
<procuradoriajuridicaQddelfinopolis.mg.gov.br> 14:13
Para: Obras Delfinópolis <obras(delfinopolis.mg.gov.br>
Prezada Secretária,
Favor indicar qual o terreno será dado em permuta e, se possível ,os dados da proprietária a fim que o jurídico
elabore a respectiva lei.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Obras Delfinópolis <obras(Qdelfinopolis.mg.gov.br> 26 de março de 2026 às 15:24
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridica(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
ok, já irei providenciar a matrícula do referido terreno.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b93364475b&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r-1592312641807243874&simpl=msg-a:r-8372388443... 2/2
P M | Leite Lemos, 115
PREFEITURA “ejetone fossas) 4525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
ATESTADO DE VALOR VENAL
José Lucileno de Lima, Chefe da Divisão de Cadastramento
da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
ATESTA, para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada que, o imóvel
de propriedade da FLAVIANE ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPE: 081.832.436-81, denominado,
Lote 36 da Quadra G, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, com
inscrição municipal nº 01.01.128.0466.001, deste Município de Delfinópolis-MG, com área de
209,99 M2 ( Duzentos e Nove Metros e Noventa e Nove Centímetros Quadrados), não existe
construção e está avaliado junto à esta divisão em R$ 16.799,20 (Dezesseis Mil, Setecentos e
Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos), valor este apurado com base das tabelas em vigor do
Código Tributário Municipal.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 09 de Abril de 2026.
José Lucileno de Lima
CPF: 905.582.256-72
Chefe da Divisão de Cadastramento
[= = em
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
ATESTADO DE VALOR VENAL
José Lucileno de Lima, Chefe da Divisão de Cadastramento
da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
ATESTA, para os devidos fins, a pedido da pessoa interessada que, o imóvel
de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG, inscrito no CNP):
17.894.064/0001-86, denominado, Lote 07 da Quadra L, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL
MORADA DOS SONHOS, com inscrição municipal nº 01.01.133.0098.001, deste Município de
Delfinópolis-MG, com área de 220,03 M2 ( Duzentos e Vinte Metros e Três Centímetros
Quadrados), não existe construção e está avaliado junto à esta divisão em R$ 17.602,40(
Dezessete Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quarenta Centavos), valor este apurado com base das
tabelas em vigor do Código Tributário Municipal.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 09 de Abril de 2026.
Chefeda Divisão de Cadastramento
José Lucileno de Lima
CPF: 909.582.256-72
Chete da Divisão de Cadastramento
a;
TE
PREFEITURA mp ao
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
TERMO DE PERMUTA DE IMÓVEIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
17.894.064/0001-86, com sede administrativa na Praça Manoel Leite Lemos, n.º 115, Centro,
Delfinópolis, CEP: 37.950.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PEDRO
PAULO PINTO, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE, e, de outro lado, a
Sra. FLAVIANE ELIAS DE SOUZA, inscrita no CPF nº 081.832.436-81, residente e
domiciliada na Rua Torquato José de Almeida, n.º 1096, Centro,Delfinópolis, CEP:
37.950.000, doravante denominada SEGUNDA PERMUTANTE, têm entre si justo e
acordado o presente TERMO DE PERMUTA DE IMÓVEIS, que será regido pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO IMÓVEL DO MUNICÍPIO
O PRIMEIRO PERMUTANTE é proprietário e possuidor do Lote nº 07, Quadra L,
localizado no Bairro Morada dos Sonhos, Município de Delfinópolis/MG, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, conforme avaliação realizada pelo setor competente da
Prefeitura no valor de R$ 17.602,40 (dezessete mil seiscentos e dois reais e quarenta
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA — DO IMÓVEL DA PARTICULAR
A SEGUNDA PERMUTANTE, Sra. Flaviane Elias de Souza, é proprietária e possuidora do
Lote nº 36, Quadra G, localizado no Município de Delfinópolis/MG, inscrito junto ao Cartório
de Registro de Imóveis sob matrícula nº 24110, livre e desembaraçado de quaisquer ônus,
conforme avaliação técnica realizada pelo setor competente da Prefeitura no valor de R$ 16.
799, 20 (dezesseis mil setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA — DO INTERESSE PÚBLICO
A presente permuta é realizada em razão do interesse público, considerando a necessidade do
Município de Delfinópolis de utilizar o Lote nº 36, Quadra G, para a instalação de subestação
de esgoto, medida necessária para melhoria da infraestrutura sanitária municipal e
atendimento às demandas da coletividade.
ue
/ . Bon ant Elias dado
Praça Manoel Leite Lemos, 115
P R E F E ITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS ea DE
CLÁUSULA QUARTA — DA PERMUTA
As partes convencionam pela presente PERMUTAR entre si os imóveis descritos nas
cláusulas anteriores, transferindo reciprocamente todos os direitos, domínio e posse sobre os
bens, após a regularização legal e registral.
CLÁUSULA QUINTA — DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS
Os imóveis objeto da presente permuta foram devidamente avaliados pelo setor técnico
competente, sendo considerados equivalentes para fins de interesse público, justificando a
realização da permuta administrativa.
Os laudos de avaliação integram o presente termo para todos os fins legais.
CLÁUSULA SEXTA — DA AUSÊNCIA DE TORNA
Fica expressamente estabelecido que a presente permuta será realizada sem qualquer
pagamento de valores entre as partes, constituindo-se em permuta pura € simples, inexistindo
compensação financeira, indenização ou torna.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA APROVAÇÃO LEGISLATIVA
O presente termo tem por finalidade formalizar a intenção de permuta entre as partes, ficando
expressamente condicionado à aprovação por Lei Municipal específica, nos termos da
legislação vigente, especialmente quanto à alienação de bens públicos.
Somente após a aprovação legislativa e demais providências legais será efetivada a
transferência definitiva dos imóveis.
CLÁUSULA OITAVA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram que os imóveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias à formalização da transferência após
a aprovação legal.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de testemunhas.
E
PREFEITURA *praseeiaiae ê
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Delfinópolis/MG, 10 de
f
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal de Delfinópolis
PRIMEIRO PERMUTANTE
amb e a
pt ELIAS DE SOUZA
CPF: 081.832.436-81
SEGUNDA PERMUTANTE
Testemunha 01
Nome: abuso og Bevuixo y ochode
CPE: qua 307. 4g -5g .
Testemunha 02 É
Nome: Avis de Sw Sab tAhA
CPF: 396. Y3S [16 - 59