Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº E 12026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados à aquisição de maquinário, caminhões e investimentos em
infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o 81º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 81º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
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DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do
Município de Delfinópolis, para debitar os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial Lei Municipal nº 2.640/2025.
Delfinópolis (MG), 28 de'abril de 20
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
pe
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MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MME
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º % Í 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o
Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à deliberação desta Egrégia Câmara Municipal a proposta que
autoriza o Município a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no
valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
A presente medida tem por objetivo viabilizar a aquisição de maquinário,
caminhões e a realização de investimentos em infraestrutura, com destaque para a
compra de equipamentos indispensáveis à manutenção e recuperação das estradas
rurais do Município.
É de conhecimento público que as condições de trafegabilidade das vias
rurais são essenciais para o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar, o
deslocamento da população aos serviços públicos e privados, bem como para a
integração das comunidades rurais.
A necessidade de recuperação e conservação dessas estradas tem sido
pauta recorrente nesta Casa Legislativa, refletindo legítima demanda da população por
melhorias estruturais no setor.
A
D
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Com a modernização e ampliação da frota municipal, o Município passará a
dispor de melhores condições para atender tais demandas, proporcionando maior
eficiência, agilidade e continuidade na prestação dos serviços públicos.
Assim, os recursos provenientes da operação de crédito serão revertidos em
benefícios permanentes à coletividade, contribuindo para o desenvolvimento social e
econômico local.
Cumpre destacar que a contratação da operação de crédito observará
integralmente a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como os limites, condições e requisitos previstos na
Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e demais normas aplicáveis.
Ressalta-se, ainda, que, em razão da atualização do Manual de
Instruções de Pleitos — MIP/STN, ocorrida em 17/04/2026, especialmente quanto ao
item 11.3.2, tornou-se necessária a adequação da Lei autorizativa anteriormente
aprovada, uma vez que a norma atualmente vigente não permite o prosseguimento
do pleito sem a correspondente alteração legislativa.
Dessa forma, diante da relevância da matéria e da urgência dos investimentos
necessários à manutenção das estradas rurais e à melhoria da infraestrutura municipal,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Delfinópolis (MG), 28 de abr
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
2026.
e
PREFEITURA fra Menos Lote temos, 215
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
p: CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade imediata de aquisição de equipamentos e
maquinário destinados à manutenção das estradas rurais.
Delfinópolis (MG), 28 dé abril-de 2026.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
P M ILeite L s DAS
PREFEITURA “Telefone (035) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO/PPA
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o Projeto de Lei nº Q /2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.
e dá outras providências”, referente à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, não compromete as metas de resultados fiscais, orçamentárias e
financeiras do Município.
Declaro, ainda, que a despesa decorrente da referida operação encontra-se
devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2026 — Lei
nº 2.657/2025, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026 — Lei nº 2.643/2025, bem como com o Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029 — Lei nº 2.642/2025.
Diante do exposto, deixa-se de elaborar estimativa de impacto orçamentário-
financeiro específica, uma vez que a operação pretendida já se encontra contemplada
nas peças de planejamento e orçamento vigentes, observadas as normas legais
aplicáveis.
E por ser a expressão da verdade, dato e assino a presente declaração.
Delfinópolis (MG), 28 de abri
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal