E e TD
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº à) 5 12026.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE
2026, TENDO POR ORIGEM O SUPERÁVIT FINANCEIRO
APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orçamentária,
faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu sanciono e promulgo a
seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), no Orçamento do exercício de 2026, Lei nº
2.657/2025, para o repasse de recursos ao do Lar São Vicente de Paulo no Município de
Delfinópolis e Distritos conforme Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária:
Órgão = | 02 - PODER EXECUTIVO
Entidade 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade 09 - Secretaria Mun. De Pol. Da Assistência Unidade: -
Social o
Subunidade 03 - Fundo Municipal Social 4
Função “| 08 - Assistência Social
Subfunção 244 - Assistência Comunitária
Programa 1 0005 - Apoio a Segurança Pública
Atividade 2.052 - Manutenção Das Atividades Do Fundo De
Assistência Social
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem
Categoria Econômica
Grupo de Natureza
Mod. de Aplicação
| Fins Lucrativos
Elemento da Despesa
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos
2.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS
Valor
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)
na
)
PREFEITURA Ps Manoetiste temos 11
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Art. 2º - Os recursos destinados à abertura do crédito especial, serão os decorrentes
do resultado do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de
acordo com o Art. 43 81º inciso | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação do crédito especial bem como a alteração/inclusão de fontes de recursos para
realização da despesa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Delfinópolis (MG), 29 de abril de es
ARA
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
ed
e.
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º Pp Ss 12026
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o Projeto de
Lei que “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026, TENDO POR
ORIGEM O SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que a abre crédito especial no valor R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), no
orçamento para o exercício de 2026, Lei nº 2.657/2025, para o repasse de recursos ao Lar
São Vicente de Paulo no Município de Delfinópolis e Distritos conforme Plano de Trabalho.
O crédito resulta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior de acordo com o Art. 43 81º inciso | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, especialmente no que se
refere ao repasse de recursos para o Plano de Serviço do Lar São Vicente de Paulo de
Delfinópolis e Distritos, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição
Delfinópolis (MG), 29 de abril do abril de auao.
BS
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PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA Praça Maro Leto temos tas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026, TENDO
POR ORIGEM O SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da
necessidade imediata necessidade da execução dessas despesas.
Delfinópolis (MG), Pr e 2026.
NS
|
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal