br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS NO MUNCICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4779

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROJETO DE LEIN.º 027/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS NO
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, MINAS GERAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VINÍCIUS RODRIGUES, Vereador da Câmara do Município de
Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Delfinópolis, Minas Gerais, o
Programa Municipal de Promoção da Saúde Bucal nas Escolas, com o objetivo de
promover a conscientização, prevenção e cuidado com a saúde bucal das crianças
matriculadas na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O programa poderá ser realizado semanalmente nas escolas da
rede pública municipal, por profissionais da odontologia vinculados ao sistema público
de saúde do município.
$1º As atividades deverão ser desenvolvidas pelos dentistas que atuam no
município, incluindo os profissionais vinculados às unidades do Programa de Saúde da
Família — PSF, bem como os demais profissionais da rede municipal de saúde.
82º O Poder Executivo poderá organizar a participação dos profissionais
por meio de escala ou rodízio, de modo a não comprometer os atendimentos regulares à
população.
83º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades e ONGs.
Art. 3º As ações do programa deverão incluir, no mínimo:
I — Palestras educativas sobre higiene e saúde bucal;
II — Dinâmicas educativas e atividades práticas que ensinem as crianças
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisO gmail.com
sobre escovação correta, uso do fio dental e prevenção de doenças bucais;
III — Orientações sobre alimentação saudável e prevenção de cáries;
IV — Avaliação odontológica básica, quando possível.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, deverá elaborar cronograma semestral de visitas às escolas,
garantindo que todas as unidades escolares da rede pública municipal sejam atendidas.
Art. 5º As ações do programa também poderão realizar a distribuição de
kits de higiene bucal na rede pública de ensino do município.
Art. 6º As crianças participantes das ações nas escolas terão prioridade
no atendimento odontológico na rede pública municipal, podendo ser encaminhadas
diretamente pela unidade educacional aos profissionais disponíveis no município, sem
necessidade de triagem prévia pelas unidades do Programa de Saúde da Família — PSF.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber
para sua plena execução.
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis — MG, 29 de abril de 2026.
VINÍCIUS RODRIGUES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolisO gmail.com
JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART.97 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do
Município de Delfinópolis, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Bucal nas
Escolas, com foco na prevenção, conscientização e atendimento prioritário às crianças
da rede pública de ensino, garantindo-lhes acesso digno e contínuo aos cuidados
odontológicos.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, que contribui
diretamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças, redução de desigualdades
e melhoria da qualidade de vida das crianças do município.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e os
benefícios diretos à saúde e ao desenvolvimento das crianças, conto com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Delfinópolis — MG, 29 de abril de 2026.
Va ad
VINÍCIUS RODRIGUES
Vereador

open original →