| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS NO MUNCICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com PROJETO DE LEIN.º 027/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINÍCIUS RODRIGUES, Vereador da Câmara do Município de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Delfinópolis, Minas Gerais, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Bucal nas Escolas, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e cuidado com a saúde bucal das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino. Art. 2º O programa poderá ser realizado semanalmente nas escolas da rede pública municipal, por profissionais da odontologia vinculados ao sistema público de saúde do município. $1º As atividades deverão ser desenvolvidas pelos dentistas que atuam no município, incluindo os profissionais vinculados às unidades do Programa de Saúde da Família — PSF, bem como os demais profissionais da rede municipal de saúde. 82º O Poder Executivo poderá organizar a participação dos profissionais por meio de escala ou rodízio, de modo a não comprometer os atendimentos regulares à população. 83º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades e ONGs. Art. 3º As ações do programa deverão incluir, no mínimo: I — Palestras educativas sobre higiene e saúde bucal; II — Dinâmicas educativas e atividades práticas que ensinem as crianças CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisO gmail.com sobre escovação correta, uso do fio dental e prevenção de doenças bucais; III — Orientações sobre alimentação saudável e prevenção de cáries; IV — Avaliação odontológica básica, quando possível. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, deverá elaborar cronograma semestral de visitas às escolas, garantindo que todas as unidades escolares da rede pública municipal sejam atendidas. Art. 5º As ações do programa também poderão realizar a distribuição de kits de higiene bucal na rede pública de ensino do município. Art. 6º As crianças participantes das ações nas escolas terão prioridade no atendimento odontológico na rede pública municipal, podendo ser encaminhadas diretamente pela unidade educacional aos profissionais disponíveis no município, sem necessidade de triagem prévia pelas unidades do Programa de Saúde da Família — PSF. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua plena execução. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis — MG, 29 de abril de 2026. VINÍCIUS RODRIGUES Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNP): 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolisO gmail.com JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART.97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Delfinópolis, o Programa Municipal de Promoção da Saúde Bucal nas Escolas, com foco na prevenção, conscientização e atendimento prioritário às crianças da rede pública de ensino, garantindo-lhes acesso digno e contínuo aos cuidados odontológicos. Trata-se de uma medida de grande relevância social, que contribui diretamente para a promoção da saúde, prevenção de doenças, redução de desigualdades e melhoria da qualidade de vida das crianças do município. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e os benefícios diretos à saúde e ao desenvolvimento das crianças, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Delfinópolis — MG, 29 de abril de 2026. Va ad VINÍCIUS RODRIGUES Vereador