| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentária do exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.120/2013 . DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto as dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 991.937,07 (Novecentos noventa e um mil, novecentos e trinta e sete reais, sete centavos) para fazer face às despesas abaixo descritas. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos na seguinte dotação orçamentária: 02.01.06.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4490510000.1054 — FICHA 147 VALOR: R$ 991.937,07 É E PA SRD DDD VI NO EV RD R$ 991.937,07 Art. 3.º - Ficam considerados como recursos disponíveis para atendimento as despesas constantes desta lei, os oriundos do Contrato de Repasse n.º 0348404-35/2010 — Ministério das Cidades/ Caixa. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. Delfinópolis, 30 de Janeiro de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis TAB Pedro Antônio Soares da Silveira PROCURADOR GERAL OAB/MG 19.486 Beatriz Serrat Ataíde de Faria Chefe da Divisão de Contabilidade RC 1 SP 234092