| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentária do exercício vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis —- Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.121/2013. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO EXERCICIO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto as dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 1.403.297,45 (Hum milhão, quatrocentos e três mil, duzentos e noventa e sete reais, quarenta e cinco centavos) para fazer face às despesas abaixo descritas. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos na seguinte dotação orçamentária: 02.01.06.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4490510000.1054 — FICHA 145 VALOR: R$ 1.403.297,45 pi PR R$ 1.403.297,45 Art. 3.º - Ficam considerados como recursos. disponíveis para atendimento as despesas constantes desta lei, os oriundos do Contrato de Repasse n.º 0347714-69/2010 — Ministério das Cidades/ Caixa. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2013. Delfinópolis, 30 de Janeiro de 2013 v PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis t Y Pedro Antônio Soares da Silveira triz Serrat Ataíde de Faria PROCURADOR GERAL Chefe da Divisão de Contabilidade OAB/MG 19.486 CRC 1 SP 234092