| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências. |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS y Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-836 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.123/2013 . DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, EM RAZÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação aos empregados lotados nos seguintes setores da Administração Municipal: Transporte Hidroviário, Secretaria de Viação e Transporte, Divisão de Transporte e Manutenção, Divisão de Urbanismo, Turismo, Central de Reciclagem e Compostagem de Lixo, empregados nomeados para atuarem como Fiscais conforme Portaria e servidores cedidos à Polícia Civil, conforme Convênio firmado com o Município de Delfinópolis. Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o valor fixo de R$ 4,00 (Quatro Reais) pelo número de horas extras efetivamente trabalhadas por cada um dos empregados lotados nos setores mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório apresentado à Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores envolvidos, ficando estabelecido que os valores apurados serão creditados na folha de pagamento do mês de Fevereiro/2013. Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão receberão uma gratificação fixa de R$ 100,00 (Cem reais) por dia trabalhado extraordinariamente, devendo este benefício ser pago exclusivamente ao ENCARREGADO GERAL DA BALSA; ao ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA BALSA e ao CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE, será paga gratificação fixa de R$ 60,00 (Sessenta reais) por dia trabalhado extraordinariamente. Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta lei, são específicos para as jornadas extraordinárias realizadas no período de 08 de fevereiro até o dia 13 de fevereiro de 2013. Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos valores devidos a título de horas extraordinárias apuradas no periodo declarado no artigo precedente, além de outras vantagens legalmente deferidas pela legislação de regência. Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Orgão: 02 — EXECUTIVO | Entidade: 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 02 - GABINETE DO PREFEITO SubUnidade: 01 - GABINETE DO PREFEITO Ficha 13/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS 7 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais Órgão: 02 —- EXECUTIVO Entidade: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS Ficha 170/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Órgão: 02 - EXECUTIVO Entidade: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS Ficha 176/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Órgão: 02 —- EXECUTIVO Entidade: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS Ficha 182/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL Órgão: 02 — EXECUTIVO Entidade: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE SubUnidade: 01 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE Ficha 190/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL Orgão: 02 — EXECUTIVO Entidade: 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO Ficha 200/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL Orgão: 02 - EXECUTIVO Entidade: 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Unidade: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, MEIO AMB., TURISMO E ESPORTE SubUnidade: 04 — DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE Ficha 346/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de Janeiro d | PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis Pedro Antônio Soares da serei PROCURADOR GERAL OAB/MG 19.486 a 1 . errat Ataíde de Faria Divisão de Contabilidade CRC 1 SP 234092