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materia nº 2123/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2123 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos empregados, no exercício de suas funções, em razão dos festejos carnavalescos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
y Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-836
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.123/2013 .
DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS
EMPREGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, EM
RAZÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação aos
empregados lotados nos seguintes setores da Administração Municipal: Transporte
Hidroviário, Secretaria de Viação e Transporte, Divisão de Transporte e Manutenção,
Divisão de Urbanismo, Turismo, Central de Reciclagem e Compostagem de Lixo,
empregados nomeados para atuarem como Fiscais conforme Portaria e servidores
cedidos à Polícia Civil, conforme Convênio firmado com o Município de Delfinópolis.
Art. 2.º - A referida gratificação será calculada multiplicando-se o valor fixo de R$ 4,00
(Quatro Reais) pelo número de horas extras efetivamente trabalhadas por cada um dos
empregados lotados nos setores mencionados no artigo primeiro desta lei, mediante relatório
apresentado à Divisão de Pessoal pelo Chefe dos respectivos setores envolvidos, ficando
estabelecido que os valores apurados serão creditados na folha de pagamento do mês de
Fevereiro/2013.
Art. 3.º - Os empregados ocupantes de emprego em comissão receberão uma
gratificação fixa de R$ 100,00 (Cem reais) por dia trabalhado extraordinariamente, devendo
este benefício ser pago exclusivamente ao ENCARREGADO GERAL DA BALSA; ao
ENCARREGADO DA ARRECADAÇÃO NA BALSA e ao CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO
AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE, será paga gratificação fixa de R$ 60,00 (Sessenta
reais) por dia trabalhado extraordinariamente.
Art. 4.º - Os valores devidos como gratificação, nos termos desta lei, são específicos
para as jornadas extraordinárias realizadas no período de 08 de fevereiro até o dia 13 de
fevereiro de 2013.
Art. 5.º - A gratificação de que trata esta lei é proporcional aos valores devidos a título
de horas extraordinárias apuradas no periodo declarado no artigo precedente, além de outras
vantagens legalmente deferidas pela legislação de regência.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: 02 — EXECUTIVO |
Entidade: 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 02 - GABINETE DO PREFEITO
SubUnidade: 01 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha 13/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
7 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Órgão: 02 —- EXECUTIVO
Entidade: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS
Ficha 170/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Órgão: 02 - EXECUTIVO
Entidade: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS
Ficha 176/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Órgão: 02 —- EXECUTIVO
Entidade: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE URBANISMO/ SERVIÇOS URBANOS
Ficha 182/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Órgão: 02 — EXECUTIVO
Entidade: 01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
SubUnidade: 01 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
Ficha 190/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Orgão: 02 — EXECUTIVO
Entidade: 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 07 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
SubUnidade: 03 — DIVISÃO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO
Ficha 200/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
Orgão: 02 - EXECUTIVO
Entidade: 01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Unidade: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, MEIO AMB., TURISMO E ESPORTE
SubUnidade: 04 — DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE
Ficha 346/0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de Janeiro d
|
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
Pedro Antônio Soares da serei
PROCURADOR GERAL
OAB/MG 19.486
a 1 .
errat Ataíde de Faria
Divisão de Contabilidade
CRC 1 SP 234092

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