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materia nº 2124/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2124 / 2013
Date 2013-01-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenções municipais as Entidades sem fins lucrativos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis —- Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.124/2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
subvenções municipais as Entidades sem fins
lucrativos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder em
caráter excepcional, subvenções municipais às Entidades sem fins lucrativos,
condicionada a apresentação futura da regularidade fiscal.
$ 1.º — A concessão mencionada no caput deste artigo não poderá
exceder a data de 31/12/2013, devendo a Entidade proceder, com a urgência
necessária a regularização e apresentação da documentação exigida.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, iro de 2013.
q
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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