| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenções municipais as Entidades sem fins lucrativos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis —- Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.124/2013 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenções municipais as Entidades sem fins lucrativos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter excepcional, subvenções municipais às Entidades sem fins lucrativos, condicionada a apresentação futura da regularidade fiscal. $ 1.º — A concessão mencionada no caput deste artigo não poderá exceder a data de 31/12/2013, devendo a Entidade proceder, com a urgência necessária a regularização e apresentação da documentação exigida. Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, iro de 2013. q Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL