| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.110/2012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, COMO NESTA ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 . CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais -—- LEI MUNICIPAL N.º 2.129/2013 . ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.110/2012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, COMO NESTA SE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - O Art. 1.º da Lei Municipal 2.110/2012, de 13 de Dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis a área de 14.485,30 m? (QUATORZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO VIRGULA TRINTA METROS QUADRADOS), de propriedade de Espólio de ONOFRE ALVES DA SILVA, representada pela viúva meeira Senhora MARIA APARECIDA DA SILVA, objeto da matrícula R.3-M2313, da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, cuja cópia das Certidões de Imóveis encontram-se devidamente anexados a esta Lei.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de Fevereiro de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis