| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 04 VAGAS de FAXINEIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 —- CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.133/2013, DE 07 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a criação de 04 VAGAS de FAXINEIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam criadas no quadro de pessoal da prefeitura municipal 04 (Quatro) vagas de FAXINEIRO — CBO: 514320, de provimento efetivo, para atender a demanda do serviço, assim distribuídas: e 02 (Duas) vagas no Hospital Municipal e 01 (Uma) vaga nos Setores Administrativos; e 01 (uma) vaga para Cadastro Reserva. Art. 2.º - A remuneração mensal do referido emprego é a mesma definida aos ocupantes das vagas existentes Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44 (QUARENTA E QUATRO) horas semanais. Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e O grau de habilitação aquele exigido no edital de concurso respectivo. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINÓPOLIS, 07 de Março de 2013. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL