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materia nº 2133/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2133 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDispõe sobre a criação de 04 VAGAS de FAXINEIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 —- CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.133/2013, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de 04 VAGAS de
FAXINEIRO no Quadro de Pessoal da Prefeitura,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam criadas no quadro de pessoal da prefeitura municipal 04
(Quatro) vagas de FAXINEIRO — CBO: 514320, de provimento efetivo, para
atender a demanda do serviço, assim distribuídas:
e 02 (Duas) vagas no Hospital Municipal
e 01 (Uma) vaga nos Setores Administrativos;
e 01 (uma) vaga para Cadastro Reserva.
Art. 2.º - A remuneração mensal do referido emprego é a mesma definida
aos ocupantes das vagas existentes
Art. 3.º - O ocupante do emprego deverá cumprir uma carga horária de 44
(QUARENTA E QUATRO) horas semanais.
Art. 4º - As atribuições do emprego são as específicas da atividade, e O
grau de habilitação aquele exigido no edital de concurso respectivo.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DELFINÓPOLIS, 07 de Março de 2013.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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