| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivo para instalação e manutenção de indústrias no Município, bem como às empresas prestadoras de serviços terceirizados, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.135/2013, DE 07 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de incentivo para a instalação e manutenção de indústrias no Município, bem como às empresas prestadoras de serviços terceirizados, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para a instalação e manutenção de indústrias no Município, bem como para as empresas que a elas prestam serviços, tendo por finalidade a geração de empregos. $ 1.º — Será concedido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, às empresas que comprovarem a admissão de no mínimo 10 (Dez) empregados registrados. 8 2.º — Também será concedido à beneficiária desta lei o valor de R$ 100,00 (cem reais) por empregado admitido. 8 3.º — Visando ainda um aumento na geração de empregos, atraves do crescimento do número de admissões, quando o número de empregados admitidos for igual ou maior que 35 (trinta e cinco), o valor mencionado no parágrafo anterior passará para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por empregado admitido, sem prejuízo do repasse constante do $ 1.º. 8 4.º — Os valores acima mencionados serão reajustados no mês de janeiro de cada exercício, com base no índice oficial do Governo Federal (INPC). $ 5.º - Fica vinculada à concessão do incentivo de que trata a presente Lei, a título de prestação de contas, a apresentação mensal da GEFIP do mês de referência e das guias de recolhimentos de INSS e FGTS do mês anterior, devidamente quitadas. 8 6.º - As contratações deverão ser realizadas em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 5452, de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT). Art. 2.º - Excepcionalmente, em razão de abertura de firma e/ou reinício das atividades, quando o número de empregados registrados for inferior b O 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais ao disposto do $ 1.º desta Lei, será concedida a empresa iniciante ou reiniciante . um incentivo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em uma única parcela. 8 1.º - Comprovado o início das atividades, o valor mencionado no caput deste artigo, poderá ser estendido em mais duas parcelas se a firma beneficiária comprovar a admissão de no mínimo OS (cinco) empregados registrados. $ 2.º - O reinício de atividades será comprovado através de declaração representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório. 8 3.º - Para efeito de enquadramento de empresa como “reinício de atividades”, será considerada aquela que não recebeu subvenção municipal, nos últimos três meses. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.128, de 28 de Fevereiro de 20183. Art. 5.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de Fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de Março de 20183. Pedro Paulo Pinto PREFEITO MUNICIPAL Pedro Antônio Soares da Silveira PROCURADOR GERAL OAB/MG 19.486