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materia nº 2135/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2135 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivo para instalação e manutenção de indústrias no Município, bem como às empresas prestadoras de serviços terceirizados, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.135/2013, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de incentivo para a
instalação e manutenção de indústrias no
Município, bem como às empresas prestadoras de
serviços terceirizados, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo para a instalação e manutenção de indústrias no Município, bem como
para as empresas que a elas prestam serviços, tendo por finalidade a geração
de empregos.
$ 1.º — Será concedido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais, às empresas que comprovarem a admissão de no mínimo 10 (Dez)
empregados registrados.
8 2.º — Também será concedido à beneficiária desta lei o valor de
R$ 100,00 (cem reais) por empregado admitido.
8 3.º — Visando ainda um aumento na geração de empregos,
atraves do crescimento do número de admissões, quando o número de
empregados admitidos for igual ou maior que 35 (trinta e cinco), o valor
mencionado no parágrafo anterior passará para R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), por empregado admitido, sem prejuízo do repasse constante do $ 1.º.
8 4.º — Os valores acima mencionados serão reajustados no mês de
janeiro de cada exercício, com base no índice oficial do Governo Federal (INPC).
$ 5.º - Fica vinculada à concessão do incentivo de que trata a
presente Lei, a título de prestação de contas, a apresentação mensal da GEFIP
do mês de referência e das guias de recolhimentos de INSS e FGTS do mês
anterior, devidamente quitadas.
8 6.º - As contratações deverão ser realizadas em conformidade
com o disposto no Decreto-Lei 5452, de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT).
Art. 2.º - Excepcionalmente, em razão de abertura de firma e/ou
reinício das atividades, quando o número de empregados registrados for inferior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
ao disposto do $ 1.º desta Lei, será concedida a empresa iniciante ou reiniciante .
um incentivo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em uma única parcela.
8 1.º - Comprovado o início das atividades, o valor mencionado no
caput deste artigo, poderá ser estendido em mais duas parcelas se a firma
beneficiária comprovar a admissão de no mínimo OS (cinco) empregados
registrados.
$ 2.º - O reinício de atividades será comprovado através de
declaração representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório.
8 3.º - Para efeito de enquadramento de empresa como “reinício de
atividades”, será considerada aquela que não recebeu subvenção municipal,
nos últimos três meses.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal n.º 2.128, de 28 de Fevereiro de 20183.
Art. 5.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1.º de Fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de Março de 20183.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro Antônio Soares da Silveira
PROCURADOR GERAL
OAB/MG 19.486

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