| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 1.505/2001, de 06 de Junho de 2001, como nesta especifica. |
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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS é Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 AA CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.140/2013, DE 11 DE ABRIL DE 2013. ALTERA O ARTIGO 3.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.505/2001, DE 06 DE JUNHO DE 2001, COMO NESTA SE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - O Art. 3.º da Lei Municipal 1.505/2001, de 06 de Junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - O imóvel doado nos termos desta lei, destina-se exclusivamente a residência do beneficiário e/ou seus familiares, sendo vedada a sua alienação pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 11 de Abril de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis