| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no exercício vigente e dá outras providências. |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2141/2013, DE 11 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar junto às dotações vigentes, no corrente exercício, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas abaixo descritas. Art. 2.º - Os créditos constantes do artigo anterior serão acrescidos na seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.01 — ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.181.0062.2015 — CONVÊNIO COM A PMMG 3390300000 — FICHA 66 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR: R$ 20.000,00 Art. 3.º - Como recurso disponível para atendimento à suplementação constante desta lei, fica parcialmente anulado a seguinte dotação orçamentária: 02.01.06.02 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS . 04.451.1002.1030 — TRATAMENTO ESGOTO SANITARIO EM DELFINOPOLIS 4490510000 — FICHA 133 — Obras e Instalações VALOR: R$ 20.000,00 Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 11 de Abril de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis Dm, Beatriz Serrat Ataíde de Faria Chefe da Divisão de Contabilidade CRC 1 SP 234092