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materia nº 2147/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2147 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências.
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ça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.147/2013, DE 25 DE ABRIL DE 20183.
Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de
Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá
outras providências.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração
Pública Municipal, fica criado o emprego em comissão de COORDENADOR DE
ATENÇÃO BÁSICA — CBO: 131210, com as seguintes especificações:
CARGO: Coordenador de Atenção Básica
VAGAS: 01
ESCOLARIDADE: 3.º grau, com especialização na área de
saude, em Gestão da Atenção Básica e/ou Saúde da Família.
PROVIMENTO: Em comissão
RECRUTAMENTO: Amplo
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 e adicionais devidos por lei.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com
disponibilidade total.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2.º - São atribuições do cargo de Coordenador de Atenção
Básica:
| — Articular com a Rede de Saúde Municipal;
Il -Articular o matriciamento entre as ESF's e NASF e a outros serviços da rede;
ll — Articular ações conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Sanitária para o cumprimento de ações do Fortalecimento das Ações de
Vigilância em Saúde;
IV — Instituir processos de avaliação de desempenho das(s) equipe(s) de
atenção básica;
V — Realizar e manter atualizado o cadastro de profissionais da Atenção Básica
SCNES;
VI — Assegurar o cumprimento de horário integral da jornada de trabalho de
todos os profissionais da atenção básica;
VII —- Padronizar e monitorar o uso de uniformes e EPI's;
Vil — Instituir relatório mensal e anual dos procedimentos e atividades
realizadas pelos serviços de saúde da atenção básica (ESF's, NASF,
Ambulatório de Saúde Mental);
IX — Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para
acompanhamento e divulgação dos resultados da atenção básica no município,
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ça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
através de informativos de saúde e nas reuniões do Conselho Municipal de
Saúde;
X — Acompanhar, monitorar, avaliar e qualificar a alimentação do Sistema de
Informação da Atenção Básica (SIAB), pelos municípios, identificando
inconsistências/ erros no registro dos dados e no cadastro de profissionais em
conjunto com a Coordenação da ESF:;
XI — Instituição de Fichas de Atendimentos: Saúde da Mulher, Saúde da
Criança, Saúde do Adulto (HAS, DM, TB...), Saúde Mental de acordo com
critérios das Linhas-Guias SES;
XII — Implantar ou implementar a Ficha de Referência ou Contra-Referência:
e Supervisionar a alimentação dos programas como SIAB, SISVAN,
SISPRENATAL, Programa de Combate ao Tabagismo, etc.
XIII — Revisar e/ou elaborar o Diagnóstico de Saúde dos serviços que compõem
a atenção básica do município (ESF, NASF, Ambulatório de Saúde Mental);
XIV — Realizar reunião de equipe com a Coordenação da Atenção Básica para
identificação de nós críticos e traçar metas de enfrentamento após a elaboração
do Diagnóstico de Saúde;
XV — Estimular o controle social por meio da implantação de Conselhos Locais
de Saúde;
XVI — Discutir e montar as Agendas Programadas de acordo com a população a
ser atendida;
XVII — Incentivar as ações programáticas de atenção básica voltadas para à
Saúde: do Homem, do Adolescente, da Mulher, da Criança, do Idoso, do
Hipertenso e Diabético entre outros;
XVIII — Incentivar e estimular a busca ativa de sintomáticos respiratórios através
da identificação precoce, tratamento e cura dos casos de Hanseníase e
Tuberculose;
XIX - Atuar como Supervisor de área nos serviços da atenção básica;
XX — Implantar e implementar a Política Municipal de Alimentação e Nutrição,
utilizando os critérios do Ministério da Saúde;
XXI — Operacionalizar as ações referentes ao Programa de Melhoria do Acesso
e da Qualidade da Atenção Básica;
XXII — Supervisionar as Atividades programadas entre as ESF's e NASF;
XXIII — Reunir mensal ou quando necessário com as equipes do ESF:;
XXIV - Reunir mensal ou quando necessário com as equipes do NASF:;
XXV — Acompanhar as ações desenvolvidas pelos profissionais do NASF;
XXVI — Reunir com a Equipe do Ambulatório de Saúde Mental;
XXVII — Realizar reuniões entre as equipes ESF/ NASF e Ambulatório de Saúde
Mental sobre os pacientes de Saúde Mental;
XX4VIII — Incentivar as ESF's e NASF à criação de grupos de apoio relacionados
à saúde mental;
XXIX — Avaliar a implantação do protocolo odontológico de acordo com a Linha
Guia de Saúde Bucal;
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“Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
- CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
XXX — Realizarações de educação permanentes com/ para a(s) equipe(s) de
atenção básica (ESF, NASF, Ambulatório de Saúde Mental e profissionais de
Saúde Bucal);
XXXI — Capacitar, em parceria com a VISA, Enfermeiros e Coordenadores dos
Serviços de Saúde sobre o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Saúde). .
Parágrafo Único - É de obrigação do cargo em publicar
quadrimestralmente as suas atividades desenvolvidas, por meio de relatório
detalhado.
Art. 3.º - Fica extinto do Quadro de Empregados da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, o emprego em comissão de COORDENADOR DO
SIAT.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de Abril de 2013.
PEDRO PAÚLO PINT
Prefeito de Delfinópoli
og
4
Pedro am ==. a Silveira
Procurador Geral
OAB/MG 19.486

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