| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências. |
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ça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.147/2013, DE 25 DE ABRIL DE 20183. Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, fica criado o emprego em comissão de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA — CBO: 131210, com as seguintes especificações: CARGO: Coordenador de Atenção Básica VAGAS: 01 ESCOLARIDADE: 3.º grau, com especialização na área de saude, em Gestão da Atenção Básica e/ou Saúde da Família. PROVIMENTO: Em comissão RECRUTAMENTO: Amplo REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 e adicionais devidos por lei. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com disponibilidade total. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde Art. 2.º - São atribuições do cargo de Coordenador de Atenção Básica: | — Articular com a Rede de Saúde Municipal; Il -Articular o matriciamento entre as ESF's e NASF e a outros serviços da rede; ll — Articular ações conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária para o cumprimento de ações do Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde; IV — Instituir processos de avaliação de desempenho das(s) equipe(s) de atenção básica; V — Realizar e manter atualizado o cadastro de profissionais da Atenção Básica SCNES; VI — Assegurar o cumprimento de horário integral da jornada de trabalho de todos os profissionais da atenção básica; VII —- Padronizar e monitorar o uso de uniformes e EPI's; Vil — Instituir relatório mensal e anual dos procedimentos e atividades realizadas pelos serviços de saúde da atenção básica (ESF's, NASF, Ambulatório de Saúde Mental); IX — Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da atenção básica no município, 5 P «E CY Pro e ça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais através de informativos de saúde e nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde; X — Acompanhar, monitorar, avaliar e qualificar a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), pelos municípios, identificando inconsistências/ erros no registro dos dados e no cadastro de profissionais em conjunto com a Coordenação da ESF:; XI — Instituição de Fichas de Atendimentos: Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Adulto (HAS, DM, TB...), Saúde Mental de acordo com critérios das Linhas-Guias SES; XII — Implantar ou implementar a Ficha de Referência ou Contra-Referência: e Supervisionar a alimentação dos programas como SIAB, SISVAN, SISPRENATAL, Programa de Combate ao Tabagismo, etc. XIII — Revisar e/ou elaborar o Diagnóstico de Saúde dos serviços que compõem a atenção básica do município (ESF, NASF, Ambulatório de Saúde Mental); XIV — Realizar reunião de equipe com a Coordenação da Atenção Básica para identificação de nós críticos e traçar metas de enfrentamento após a elaboração do Diagnóstico de Saúde; XV — Estimular o controle social por meio da implantação de Conselhos Locais de Saúde; XVI — Discutir e montar as Agendas Programadas de acordo com a população a ser atendida; XVII — Incentivar as ações programáticas de atenção básica voltadas para à Saúde: do Homem, do Adolescente, da Mulher, da Criança, do Idoso, do Hipertenso e Diabético entre outros; XVIII — Incentivar e estimular a busca ativa de sintomáticos respiratórios através da identificação precoce, tratamento e cura dos casos de Hanseníase e Tuberculose; XIX - Atuar como Supervisor de área nos serviços da atenção básica; XX — Implantar e implementar a Política Municipal de Alimentação e Nutrição, utilizando os critérios do Ministério da Saúde; XXI — Operacionalizar as ações referentes ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica; XXII — Supervisionar as Atividades programadas entre as ESF's e NASF; XXIII — Reunir mensal ou quando necessário com as equipes do ESF:; XXIV - Reunir mensal ou quando necessário com as equipes do NASF:; XXV — Acompanhar as ações desenvolvidas pelos profissionais do NASF; XXVI — Reunir com a Equipe do Ambulatório de Saúde Mental; XXVII — Realizar reuniões entre as equipes ESF/ NASF e Ambulatório de Saúde Mental sobre os pacientes de Saúde Mental; XX4VIII — Incentivar as ESF's e NASF à criação de grupos de apoio relacionados à saúde mental; XXIX — Avaliar a implantação do protocolo odontológico de acordo com a Linha Guia de Saúde Bucal; o O “Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 - CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais XXX — Realizarações de educação permanentes com/ para a(s) equipe(s) de atenção básica (ESF, NASF, Ambulatório de Saúde Mental e profissionais de Saúde Bucal); XXXI — Capacitar, em parceria com a VISA, Enfermeiros e Coordenadores dos Serviços de Saúde sobre o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde). . Parágrafo Único - É de obrigação do cargo em publicar quadrimestralmente as suas atividades desenvolvidas, por meio de relatório detalhado. Art. 3.º - Fica extinto do Quadro de Empregados da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o emprego em comissão de COORDENADOR DO SIAT. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de Abril de 2013. PEDRO PAÚLO PINT Prefeito de Delfinópoli og 4 Pedro am ==. a Silveira Procurador Geral OAB/MG 19.486