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materia nº 2148/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2148 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDispõe sobre criação de emprego em comissão no quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências.
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> Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.148/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a criação de emprego em comissão no quadro de Empregos
e Salários da Prefeitura Municipal de Delfinópolis e dá outras providências.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, fica
criado o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, com as seguintes especificações:
CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CBO:
131210
VAGAS: 01
ESCOLARIDADE: 3.º grau, com especialização na área de saúde, em Vigilância
em Saúde, Saúde Ambiental e/ou Gestão Clinica da Saúde.
PROVIMENTO: Em comissão
RECRUTAMENTO: Amplo
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 e adicionais devidos por lei.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, com disponibilidade total.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2.º - O cargo de Coordenador Municipal de Vigilância em Saúde tem as
atribuições de implantação, coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
| — COVISA — Coordenadoria de Vigilância em Saúde, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:
a) Vigilância Sanitária;
-b) Vigilância Epidemiológica
Il - Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS;
Ill — Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Parágrafo Unico — É de obrigação do cargo publicar quadrimestralmente as
suas atividades desenvolvidas, por meio de relatório detalhado.
Art. 3.º - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os
serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os
Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do
Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, dentre outros.
Art. 4.º - A COVISA — Coordenadoria de Vigilância em Saúde, no âmbito de sua
esfera de atuação, têm as seguintes atribuições:
| - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização
pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
Il - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões
destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de
conhecimento e atribuição;
HI - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às
atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de
risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle
dos condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da
Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e
regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e
boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle:
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos
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de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
Mill - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais
envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de
decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir.o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação
compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XI - Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da
administração pública.
XII - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação
de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;
XIII - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as
diretrizes da SMS.
XIV - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base
na estimativa da produção de serviços;
XV- Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos
necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em
Saúde e unidades afins;
XVI - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos;
XVII - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o
controle dos bens existentes na Coordenação de Vigilância em Saúde;
XVIII - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados
utilizados na vigilância em saúde;
XIX - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de comunicação para a aproximação
da COVISA e da população visando a promoção em saúde no município;
XX - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para
apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da
COVISA e do governo municipal;
XXI — fortalecer as capacidades de detecção e resposta oportunas às emergências de saúde pública
no âmbito do municipio;
XXII - coordenar e apoiar respostas às situações de emergência em saúde pública, em conjunto com
áreas técnicas da COVISA/SMS e demais órgãos envolvidos;
XXIII - implantar infra
estrutura específica para atuação em situações de emergência de saúde pública;
XXIV — gerenciar as equipes do plantão COVISA;
XXV - monitorar as fontes de informações oficiais e não oficiais (rumores) e divulgar informações
relacionadas às emergência sem saúde pública, de acordo com diretrizes nacionais e instrumentos
padronizados;
XXVI- coordenar a avaliação periódica das emergências de saúde pública municipais, de forma
integrada e compartilhada entre todas as áreas técnicas e setores afins;
XXVII — desenvolver processos de capacitação e treinamento para os profissionais do Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde quanto ao Regulamento Sanitário Internacional 2005 e para
utilização dos protocolos padronizados pelo CIEVS nacional.
XXVII - Coordenar as atividades de vigilância em saúde;
XXIX - Contribuir para a harmonização das ações de Vigilância em Saúde, obedecendo às
particularidades;
XXX - Racionalizar as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde para as Supervisões de
Vigilância em Saúde;
XXXI- Acompanhar a execução do Plano de Ação de Vigilância em Saúde no nível municipal.
Art. 5.º - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) e os Núcleos de
Vigilância em Saúde do Trabalhador têm as seguintes atribuições:
| - Participar do planejamento e da avaliação das ações de vigilância em saúde no âmbito da
respectiva região:
Il - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde;
Il - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas no âmbito da vigilância em
5 SD
*, Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
saúde;
IV - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na caracterização dos problemas de saúde,
visando ao planejamento das atividades atinentes à vigilância em saúde;
V - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA informações sobre as
ações de app em saúde executadas no âmbito de sua competência.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 bril de 2013.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
Todo
=bsçÃeat
Pedro Antônio Soares da Silveira
Procurador Geral
OAB/MG 19.486

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