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materia nº 2156/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2156 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR PEB I - SALA DE RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.156/ 2013, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR PEB | - SALA DE
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições propôs, a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente,
Turismo e Esporte, a Função Gratificada de PROFESSOR PEB | —- SALA DE RECURSOS, para
atuar na Secretaria de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esportes, em atendimento às
crianças Portadoras de Necessidades Especiais, com remuneração de 41% (Quarenta e um por
cento) do salário-base do emprego de Professor PEB |.
Art. 2.º - São atribuições do PROFESSOR PEB | - SALA DE RECURSOS:
e Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno contemplando: a identificação das
habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; a definição e a organização das
estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento
conforme as necessidades educacionais específicas do aluno; o cronograma do atendimento e
a carga horária individual ou em pequenos grupos;
e Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
e Produzir matérias didáticas e pedagógicas acessíveis, considerando as necessidades
educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a
partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
e Estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais
da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de
atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como
as parcerias com áreas intersetoriais;
e Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade-utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua
autonomia e participação;
e Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais
específicas do aluno: ensino da Língua Brasileira de Sinais — Libras para alunos com surdez;
ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação
Aumentativa e Alternativa — CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas
para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso
dos recursos de Tecnologia Assistiva — TA; ensino de atividades de vida autônoma e social;
orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação;
e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
Art. 3.º - A designação do servidor para.o exercício da Função Gratificada será formalizada
através de ato do Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
$ 1.º - Somente poderão ser designados para o exercício da Função Gratificada, constante no
caput desta Lei, os servidores municipais ocupantes de emprego efetivo, mesmo que os mesmos
tenham sido nomeados para emprego comissionado, com observância estrita ao disposto do art. 80 da
Lei Orgânica Municipal.
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Ni P ? | Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
e CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
8 2.º - O Servidor nomeado deverá possuir escolaridade exigida para o desempenho das
funções, nos termos do previsto no Regulamento de Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
Art. 4.º - O valor da gratificação será reajustado de acordo com o índice que porventura seja
repassado aos empregados do quadro de funcionários do Município.
Art. 5.º - A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 6.º - A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário e terá as deduções
devidas por lei.
Art. 7.º - Ficam alterados o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA/2012, no
sentido de ter como autorizada a criação e a concessão da gratificação de que trata esta Lei.
Art. 8.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do Município consignada na respectiva Secretaria.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Delfinópolis, 07 de junho de 2013.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS

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