| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR PEB I - SALA DE RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.156/ 2013, DE 07 DE JUNHO DE 2013. CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR PEB | - SALA DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições propôs, a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criada, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, a Função Gratificada de PROFESSOR PEB | —- SALA DE RECURSOS, para atuar na Secretaria de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esportes, em atendimento às crianças Portadoras de Necessidades Especiais, com remuneração de 41% (Quarenta e um por cento) do salário-base do emprego de Professor PEB |. Art. 2.º - São atribuições do PROFESSOR PEB | - SALA DE RECURSOS: e Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno; o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; e Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; e Produzir matérias didáticas e pedagógicas acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; e Estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com áreas intersetoriais; e Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade-utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; e Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas do aluno: ensino da Língua Brasileira de Sinais — Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa — CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva — TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Art. 3.º - A designação do servidor para.o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal $ 1.º - Somente poderão ser designados para o exercício da Função Gratificada, constante no caput desta Lei, os servidores municipais ocupantes de emprego efetivo, mesmo que os mesmos tenham sido nomeados para emprego comissionado, com observância estrita ao disposto do art. 80 da Lei Orgânica Municipal. b s PREIO Drana Mae ———T Ni P ? | Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 e CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais 8 2.º - O Servidor nomeado deverá possuir escolaridade exigida para o desempenho das funções, nos termos do previsto no Regulamento de Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Art. 4.º - O valor da gratificação será reajustado de acordo com o índice que porventura seja repassado aos empregados do quadro de funcionários do Município. Art. 5.º - A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Art. 6.º - A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário e terá as deduções devidas por lei. Art. 7.º - Ficam alterados o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA/2012, no sentido de ter como autorizada a criação e a concessão da gratificação de que trata esta Lei. Art. 8.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada na respectiva Secretaria. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 07 de junho de 2013. Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLIS