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materia nº 2169/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2169 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaDESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 2.158/2013, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º2.169/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 20153.
DESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E
EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A
LEI MUNICIPAL N.º 2.158/13, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte,
criada pela Lei Municipal n.º 2.081/12, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, mantidos suas estruturas vigentes.
Art. 2.º — Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO, com estrutura de pessoal, material e operacional própria.
Art. 3.º — O emprego de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente,
Turismo e Esporte, passa a denominar-se SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE.
Art. 4.º — Fica criado, no quadro de empregos e salários, o emprego de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, de provimento em comissão e recrutamento
amplo, privativo de profissional com formação superior, na área de engenharia ambiental ou de
turismo, devidamente inscrito no órgão de classe, com remuneração bruta fixada em R$
1.957,64 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) mensais,
com jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, não sendo devidas eventuais horas
extraordinárias realizadas, em virtude da forma de provimento.
Art. 5.º — A Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criada pela Lei Municipal n.º
1.427/98, passa a se denominar DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, integrando-se a
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.
Art. 6.º — O emprego em comissão de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e
Esporte, criado pela Lei 1.341/97, passa a denominar-se CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO.
Art. 7.º — O emprego efetivo de Auxiliar de Turismo, criado pela Lei Municipal n.º 1.202/94,
passa a integrar-se na Divisão de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 8.º — Fica extinta do Organograma da Prefeitura Municipal a Seção de Meio Ambiente e
Turismo, criada pela Lei Municipal n.º 1.027/91, alterada pela Lei 1.427/98.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 9.º —- A Seção de Esportes, constante do organograma municipal, criada pela Lei Municipal
n.º 1027/91, passa a denominar-se DIVISÃO DE ESPORTES E EVENTOS.
Art. 10 — O emprego de Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criado
pela Lei Municipal n.º 1.436/98, passa a denominar-se ASSESSOR DA DIVISÃO DE
ESPORTES E EVENTOS, integrando-se a Divisão de Esportes.
Art. 11 — O emprego comissionado de Coordenador Municipal de Esporte e Eventos, criado
pela Lei Municipal n.º 1.202/94, integrante da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte,
ora transformada em Divisão de Meio Ambiente, Turismo, passa a integrar-se na DIVISÃO DE
ESPORTES.
Art. 12 —- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, criada pela presente Lei:
|- Ser o Órgão Central de Gestão e Execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a
garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso
comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
ll — Elaborar e coordenar a política ambiental do município desenvolvendo instrumentos
normativos e ações educativas;
Ill — Deliberar sobre licenciamento ambiental;
IV — Apurar e aplicar penalidades relativas a infrações ambientais;
V — Estimular o reflorestamento e a arborização da cidade bem como definir as áreas a serem
consideradas de preservação permanente;
VI — Contribuir para o levantamento das necessidades de melhoria na qualidade da infra-
estrutura oferecida ao turista, no município;
VII — Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do
município no âmbito regional e nacional;
VIII — Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas
consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo
essas informações atualizadas e disponíveis para investimento público e privado;
IX — Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, públicos ou
privados, com objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e
normas de turismo vigentes;
X — Manter cadastro atualizado da oferta turística do município, inclusive seus recursos naturais,
estabelecimentos de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação, e demais
equipamentos de natureza turística;
XI — Manter atualizado, em arquivo próprio, a relação das empresas promotoras de eventos,
operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais
prestadoras de serviço turístico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
XII — Manter o inter-relacionamento com os poderes Federal e Estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse do turismo no município;
XIII — Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
XIV — Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
XV — Criar um calendário de eventos turísticos a serem realizados no município, tanto pelo poder
público como pela atividade privada, e a sua efetiva divulgação pelos meios apropriados.
Art. 13 — As despesas decorrentes das alterações aqui definidas correão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 14 — Fica extinto da Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal o Setor do SIAT, integrante
do organograma municipal, criado pela Lei Municipal n.º 1.027/91.
Art. 15 — Ficam extintos os empregos em comissão abaixo relacionados, constantes do Quadro
de Empregos e Salários da Prefeitura de Delfinópolis:
e Auxiliar de Protético — Lei Municipal n.º 1.373/97;
e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau — Lei Municipal n.º
1.409/98;
e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau — Lei Municipal n.º
1.409/98.
Art. 16 — Fica alterado o organograma que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, constante da Lei Municipal n.º 1.027/91 e suas alterações posteriores,
de acordo com o quadro anexo.
Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 2.158, de 27 de Junho de 2013.
RS
/
DELFINÓPOLIS, 18 de Setembro de 20
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS
[
Pedro Antônio Soares da Silveira
PROCURADOR GERAL - OAB 19486/MG
Lei 1027/91
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, C. T. E.
DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, M. AMB., TURISMO E ESPORTE
* SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Lei 1427/98
leitoz7/1 [|
Lei 2081/12
Lei 2169/13
Chefe do Departamento de Educação, C. T. E. - alterado pela Lei 2081/12
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Meio-Ambiente, Turismo e Esporte (alterado)
Coordenador da Escola Municipal de Olhos D'água - Extinto pela Lei 2144/13
Diretor Educacional Multifuncional
Lei 1202/94
Comissão
Lei 2081/12
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Lei 2169/13
Coordenador da Escola Municipal de Babilônia - Extinto pela Lei 2144/13 Lei 1834/07
Lei 1645/04
Comissão
Lei 1834/07
Comissão
Comissão
Lei 1645/04
Comissão
Lei 1904/09
Diretor Escolar da Educação Basica - Distrito de Babilônia
Diretor Escolar da Educação Basica - Distrito de Olhos D'água
Lei 2144/13
Lei 2144/13
Comissão
Lei 2144/13
Lei 2144/13
Comissão
Comissão
Diretor Escolar da Educação Basica - Sede
Lei 2145/13
Lei 2145/13
Comissão
Divisão de Educação e Cultura Lei 1027/91 Lei 1027/91
Chefe da Divisão de Educação e Cultura Lei 1202/94 01 Comissão
Supervisora Mun. Merenda Escolar - Extinto pela Lei 2028/11 Lei 1202/94 - Comissão
Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau - Extinto pela Lei 2169/13 Lei 1409/98 - Comissão
Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau - Extinto pela Lei 2169/13 Lei 1409/98 - Comissão
Diretor Escolar - Nivel | - Extinto pela Lei 2145/13 Lei 1511/01 - Comissão
Coordenador Educacional Lei 1202/94 01 Efetivo
Auxiliar de Educação Lei 1202/94 01 Efetivo
Auxiliar Administrativo | - Olhos D'água Lei 1723/05 01 Dec. 035/04 Efetivo
Auxiliar Administrativo | - Babilônia Lei 1723/05 01 Dec. 035/04 Efetivo
Copeira Lei 1202/94 01 Efetivo |
Supervisor Educacional Lei 1202/94 (01) 04 tes. 7150/93 SE Efetivo
Lei 1461/99 (02) Lei
1724/05 (01)
Supervisor Educacional - Distrito de Babilônia Lei 1860/08 01 Efetivo
Psicóloga Lei 1202/94 01 Efetivo
Professor Lei 1202/94 20 Efetivo
Professor (1.º Ciclo) Lei 1461/99 19 Efetivo
Professor (1.º Ciclo) - Educação Física Lei 1461/99 02 Efetivo
) Le 32/05
Lei 1461/99 02
Professor (2.º Ciclo) - Português - Olhos D'água Lei 1461/99 02
Professor (2.º Ciclo) < Inglês - Babilônia Lei 1461/99
Professor Inglês Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB II - Babilônia Lei 2065/12 02
Lei 1461/99
Lei 2065/12 02
Lei 1461/99
Lei 2065/12 02
Professor (2.º Ciclo) - Matemática - Olhos D'água Lei 1461/99
Professor Matemática Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB Il - Olhos D'água Lei 2065/12 02
Efetivo
Professor (2.º Ciclo) - Ciências - Babilônia - alterado pela Lei 2065/12
Lei 1461/99
Lei 2065/12
Lei 1461/99
02
Efetivo
Efetivo
Professor Ciências Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB II - Babilônia
Professor (2.º Ciclo) - Ciências - Olhos D'água - alterado pela Lei 2065/12
Professor Ciências Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB II - Olhos D'água Lei 2065/12 02
Professor (2.º Ciclo) - História - Babilônia Lei 1461/99 02
Lei 1461/99 02
Professor (2.º Ciclo) - Geografia - Babilônia Lei 1461/99 02
Professor (2.º Ciclo) - Geografia - Olhos D'água Lei 1461/99 02
Professor (2.º Ciclo) - Educação Física - Babilônia Lei 1461/99 01 Efetivo
Professor (2.º Ciclo) - Educação Física - Olhos D'água Lei 1461/99 01
Professor de Educação Religiosa Lei 1592/03 Lei 1592/03 Efetivo
Professor de Educação Artistica Lei 1592/03
Professor de Educação Infantil (4 e 5 anos) Lei 2065/12 O O
Professor de Educação Infantil (4 e 5 anos) - Distrito de Babilônia Lei 2065/12 [o [o | Efetivo |
Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Vão da Babilonia PEB | Lei 2065/12 [o [o | Efetivo |
Professor Regente 1.º Ciclo - Sede - alterado conforme Lei 2065/12 Lei 1741/05 (07) Efetivo
Lei 1915/09 (02)
Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental - PEB | Lei 2065/12 Efetivo
Regente Escolar Il Lei 1202/94 Efetivo
Regente Escolar | Lei 1202/94 03 Efetivo
Servente Escolar Lei 1202/94 (14) 2 Efetivo
Lei 1292/95 (05)
[Professor Curso Profissionalizante Lei 1202/94 02 Efetivo
Zelador de Escola Lei 1202/94 01 Efetivo
Ajudante de Serviços Gerais Lei 1461/99 (12) 14 Efetivo
) Leil 5/06 (02)
Ajudante de Serviços Gerais - Vão da Babilônia Lei 2065/12 Efetivo
Nutricionista Lei 1793/06 Lei 1793/06
01
Monitor de Transporte Escolar Lei 1993/10 (05) 07 Lei 1993/10 Efetivo
Lei 2143/13 (02)
Ensino Fundamental Lei 1027/91 Lei 1027/91
Pré - Escolar Lei 1027/91 — Leil027/91 [|
Seção de Cultura E
02
02
Auxiliar de Biblioteca Lei 1202/94
Professor de Música Lei 1202/94
Divisão de Turismo e Esporte - alterado pela Lei 1427/98 Lei 1027/91 Lei 1027/91
Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte - Alterada pela Lei 2169/2013, passando
a intergrar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Lei 1427/98
Chefe da Divisão de Turismo e Esporte - alterada pela lei 1427/98 Lei 1341/97 Comissão
Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte - Alterado pela Lei 2169/2013, passando a
integrar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Lei 1427/98 Comissão
Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte - Alterado pela Lei 2169/2013,
passando a integrar a Divisão de Esportes e Eventos Lei 1436/98 Comissão
Coordenador Municipal de Esporte e Eventos, Alterado pela Lei 2169/2013, passando a
integrar dentro da Divisão de Esportes e Eventos Lei 1533/02 Comissão
Auxiliar de Turismo - Alterado pela Lei 2169/2013, passando a integrar a Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo Lei 1202/94
Lei 2065/12
Efetivo
Efetivo
[seção de Esporte - Alterada pela Lei 2169/2013 | Lei 1027/91 Lei 1027/91
* Divisão de Esportes e Eventos Lei 2169/13
Assessor da Divisão de Esportes e Eventos Lei 2169/13 Comissão
Coordenador Municipal de Esporte e Eventos | Lei 2169/13 Comissão
) )
Seção de Turismo - alterada pela Lei 1427/98 Lei 1027/91 Lei1027/91 [|
* Seção de Meio Ambiente e Turismo - Extinta pela Lei 2169/2013 Lei 1427/98 DS
Divisão de Odontologia Leito27/91 | T[teitoz7/91 |
Dentista leiizoo/94 | 02 | | fetivo |
Auxiliar Administrativo | Lei 1202/94 [o [o To Efetivo |
* SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO teizi6g/13 | TT To
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo Lei 2169/13 Lei 2169/13
* Divisão de Meio Ambiente e Turismo Lei 2169/13
Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Turismo Lei 2169/13
Auxiliar de Turismo Lei 2169/13
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRUFLITURA FAUNICIPAL
GADINLTL DO PRLILITO
JUNTA SLR'. MILITAR
HERO INCRA CTPS
DIVISÃO DL GAUINLTE | [DIVISÃO DL SLCKLTARI
DELFINÓPOLIS - MG
PROCURADORIA
GLRAL
SECRETARIA M UM.
DE x OMENIS TRA CÃO
SECRETSRIA NUM.
DE FAZENDA
SECRETARI UH. DE
VIAÇÃO E TRANSFORTE
SECRE TARIR NUM.
OBRAS E SERY. URBANOS
SECRETARIA MUN,
DE SAUDE
SECRETARIA MUM.DE
FOLINCAS AS. SOCIAL
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
CULTURA E ESPORTES
SEC. MUM, GE MEIO
AMBIENTE E TURISHO
OIVISSO QE REC EiTRS
Lo 4
AO DE FESSORL| DIVISÃO DE
SERV. MEDICOS
DIw. DE ESTRADAS
DE RODAGENS
DIVISÃO DE OBRAS
CENTRO DE REF.
RSSIST, SOCIAL
DIVISÃO DE SERV.
RUXILIARES
Oni SãO DE
TESOURARIA
DIVISÃO DE URE.
E SERV URBANOS
TRANSPORTES
E MANUTENCAO er cm
SANITÁRIA
OIWISÃO DE
CONTREILIGADE
SERVICOS DE
RGURE ESCOTO
CONTROLE INTERNO H SERV. FUNILARIA
H
E PINTURA
JS
DIVISÃO DL
CADASTRO
SERVIÇOS
GERAIS
OIVISIKO DE MAT
E COMPRAS
SERVICOS DE
LIMPEZA UREAH 3
CENTRAL REC.
COME. DE LIXO
LICITAÇÃO
E CONTRATOS
RUMO XRRIF ADO
SEC. EXEC. CONS.
Oly DE EDUCACAO
E CULTURA ]
DIV. DL FALIO
MAU. L FURISO
mECHO DE
CULTURA
SECãO GE
*MERENCA
ENSINO
FUROS MENTAL
PRE ESCOLAR
DI ISÃO DE
ODONTOLOGIA
LIV
UL LSPORTLS
LLVLNTOS

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