| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | DESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 2.158/2013, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º2.169/2013, DE 18 DE SETEMBRO DE 20153. DESMEMBRA SECRETARIA E DIVISÃO, CRIA SECRETARIA E EMPREGO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 2.158/13, COMO NESTA SE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criada pela Lei Municipal n.º 2.081/12, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, mantidos suas estruturas vigentes. Art. 2.º — Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, com estrutura de pessoal, material e operacional própria. Art. 3.º — O emprego de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esporte, passa a denominar-se SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Art. 4.º — Fica criado, no quadro de empregos e salários, o emprego de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, de provimento em comissão e recrutamento amplo, privativo de profissional com formação superior, na área de engenharia ambiental ou de turismo, devidamente inscrito no órgão de classe, com remuneração bruta fixada em R$ 1.957,64 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) mensais, com jornada mínima de 30 (trinta) horas semanais, não sendo devidas eventuais horas extraordinárias realizadas, em virtude da forma de provimento. Art. 5.º — A Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criada pela Lei Municipal n.º 1.427/98, passa a se denominar DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, integrando-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. Art. 6.º — O emprego em comissão de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criado pela Lei 1.341/97, passa a denominar-se CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. Art. 7.º — O emprego efetivo de Auxiliar de Turismo, criado pela Lei Municipal n.º 1.202/94, passa a integrar-se na Divisão de Meio Ambiente e Turismo. Art. 8.º — Fica extinta do Organograma da Prefeitura Municipal a Seção de Meio Ambiente e Turismo, criada pela Lei Municipal n.º 1.027/91, alterada pela Lei 1.427/98. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais Art. 9.º —- A Seção de Esportes, constante do organograma municipal, criada pela Lei Municipal n.º 1027/91, passa a denominar-se DIVISÃO DE ESPORTES E EVENTOS. Art. 10 — O emprego de Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, criado pela Lei Municipal n.º 1.436/98, passa a denominar-se ASSESSOR DA DIVISÃO DE ESPORTES E EVENTOS, integrando-se a Divisão de Esportes. Art. 11 — O emprego comissionado de Coordenador Municipal de Esporte e Eventos, criado pela Lei Municipal n.º 1.202/94, integrante da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte, ora transformada em Divisão de Meio Ambiente, Turismo, passa a integrar-se na DIVISÃO DE ESPORTES. Art. 12 —- Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, criada pela presente Lei: |- Ser o Órgão Central de Gestão e Execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; ll — Elaborar e coordenar a política ambiental do município desenvolvendo instrumentos normativos e ações educativas; Ill — Deliberar sobre licenciamento ambiental; IV — Apurar e aplicar penalidades relativas a infrações ambientais; V — Estimular o reflorestamento e a arborização da cidade bem como definir as áreas a serem consideradas de preservação permanente; VI — Contribuir para o levantamento das necessidades de melhoria na qualidade da infra- estrutura oferecida ao turista, no município; VII — Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito regional e nacional; VIII — Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo essas informações atualizadas e disponíveis para investimento público e privado; IX — Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, públicos ou privados, com objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes; X — Manter cadastro atualizado da oferta turística do município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimentos de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação, e demais equipamentos de natureza turística; XI — Manter atualizado, em arquivo próprio, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001 -86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais XII — Manter o inter-relacionamento com os poderes Federal e Estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no município; XIII — Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria; XIV — Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo; XV — Criar um calendário de eventos turísticos a serem realizados no município, tanto pelo poder público como pela atividade privada, e a sua efetiva divulgação pelos meios apropriados. Art. 13 — As despesas decorrentes das alterações aqui definidas correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 14 — Fica extinto da Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal o Setor do SIAT, integrante do organograma municipal, criado pela Lei Municipal n.º 1.027/91. Art. 15 — Ficam extintos os empregos em comissão abaixo relacionados, constantes do Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura de Delfinópolis: e Auxiliar de Protético — Lei Municipal n.º 1.373/97; e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau — Lei Municipal n.º 1.409/98; e Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau — Lei Municipal n.º 1.409/98. Art. 16 — Fica alterado o organograma que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, constante da Lei Municipal n.º 1.027/91 e suas alterações posteriores, de acordo com o quadro anexo. Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n.º 2.158, de 27 de Junho de 2013. RS / DELFINÓPOLIS, 18 de Setembro de 20 Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINOPOLIS [ Pedro Antônio Soares da Silveira PROCURADOR GERAL - OAB 19486/MG Lei 1027/91 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, C. T. E. DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E ESPORTE SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, M. AMB., TURISMO E ESPORTE * SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Lei 1427/98 leitoz7/1 [| Lei 2081/12 Lei 2169/13 Chefe do Departamento de Educação, C. T. E. - alterado pela Lei 2081/12 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Meio-Ambiente, Turismo e Esporte (alterado) Coordenador da Escola Municipal de Olhos D'água - Extinto pela Lei 2144/13 Diretor Educacional Multifuncional Lei 1202/94 Comissão Lei 2081/12 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Lei 2169/13 Coordenador da Escola Municipal de Babilônia - Extinto pela Lei 2144/13 Lei 1834/07 Lei 1645/04 Comissão Lei 1834/07 Comissão Comissão Lei 1645/04 Comissão Lei 1904/09 Diretor Escolar da Educação Basica - Distrito de Babilônia Diretor Escolar da Educação Basica - Distrito de Olhos D'água Lei 2144/13 Lei 2144/13 Comissão Lei 2144/13 Lei 2144/13 Comissão Comissão Diretor Escolar da Educação Basica - Sede Lei 2145/13 Lei 2145/13 Comissão Divisão de Educação e Cultura Lei 1027/91 Lei 1027/91 Chefe da Divisão de Educação e Cultura Lei 1202/94 01 Comissão Supervisora Mun. Merenda Escolar - Extinto pela Lei 2028/11 Lei 1202/94 - Comissão Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 2.º Grau - Extinto pela Lei 2169/13 Lei 1409/98 - Comissão Orientador de Aprendizagem para Telessala de Minas 1.º Grau - Extinto pela Lei 2169/13 Lei 1409/98 - Comissão Diretor Escolar - Nivel | - Extinto pela Lei 2145/13 Lei 1511/01 - Comissão Coordenador Educacional Lei 1202/94 01 Efetivo Auxiliar de Educação Lei 1202/94 01 Efetivo Auxiliar Administrativo | - Olhos D'água Lei 1723/05 01 Dec. 035/04 Efetivo Auxiliar Administrativo | - Babilônia Lei 1723/05 01 Dec. 035/04 Efetivo Copeira Lei 1202/94 01 Efetivo | Supervisor Educacional Lei 1202/94 (01) 04 tes. 7150/93 SE Efetivo Lei 1461/99 (02) Lei 1724/05 (01) Supervisor Educacional - Distrito de Babilônia Lei 1860/08 01 Efetivo Psicóloga Lei 1202/94 01 Efetivo Professor Lei 1202/94 20 Efetivo Professor (1.º Ciclo) Lei 1461/99 19 Efetivo Professor (1.º Ciclo) - Educação Física Lei 1461/99 02 Efetivo ) Le 32/05 Lei 1461/99 02 Professor (2.º Ciclo) - Português - Olhos D'água Lei 1461/99 02 Professor (2.º Ciclo) < Inglês - Babilônia Lei 1461/99 Professor Inglês Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB II - Babilônia Lei 2065/12 02 Lei 1461/99 Lei 2065/12 02 Lei 1461/99 Lei 2065/12 02 Professor (2.º Ciclo) - Matemática - Olhos D'água Lei 1461/99 Professor Matemática Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB Il - Olhos D'água Lei 2065/12 02 Efetivo Professor (2.º Ciclo) - Ciências - Babilônia - alterado pela Lei 2065/12 Lei 1461/99 Lei 2065/12 Lei 1461/99 02 Efetivo Efetivo Professor Ciências Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB II - Babilônia Professor (2.º Ciclo) - Ciências - Olhos D'água - alterado pela Lei 2065/12 Professor Ciências Séries Finais do Ensino Fandamental - PEB II - Olhos D'água Lei 2065/12 02 Professor (2.º Ciclo) - História - Babilônia Lei 1461/99 02 Lei 1461/99 02 Professor (2.º Ciclo) - Geografia - Babilônia Lei 1461/99 02 Professor (2.º Ciclo) - Geografia - Olhos D'água Lei 1461/99 02 Professor (2.º Ciclo) - Educação Física - Babilônia Lei 1461/99 01 Efetivo Professor (2.º Ciclo) - Educação Física - Olhos D'água Lei 1461/99 01 Professor de Educação Religiosa Lei 1592/03 Lei 1592/03 Efetivo Professor de Educação Artistica Lei 1592/03 Professor de Educação Infantil (4 e 5 anos) Lei 2065/12 O O Professor de Educação Infantil (4 e 5 anos) - Distrito de Babilônia Lei 2065/12 [o [o | Efetivo | Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Vão da Babilonia PEB | Lei 2065/12 [o [o | Efetivo | Professor Regente 1.º Ciclo - Sede - alterado conforme Lei 2065/12 Lei 1741/05 (07) Efetivo Lei 1915/09 (02) Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental - PEB | Lei 2065/12 Efetivo Regente Escolar Il Lei 1202/94 Efetivo Regente Escolar | Lei 1202/94 03 Efetivo Servente Escolar Lei 1202/94 (14) 2 Efetivo Lei 1292/95 (05) [Professor Curso Profissionalizante Lei 1202/94 02 Efetivo Zelador de Escola Lei 1202/94 01 Efetivo Ajudante de Serviços Gerais Lei 1461/99 (12) 14 Efetivo ) Leil 5/06 (02) Ajudante de Serviços Gerais - Vão da Babilônia Lei 2065/12 Efetivo Nutricionista Lei 1793/06 Lei 1793/06 01 Monitor de Transporte Escolar Lei 1993/10 (05) 07 Lei 1993/10 Efetivo Lei 2143/13 (02) Ensino Fundamental Lei 1027/91 Lei 1027/91 Pré - Escolar Lei 1027/91 — Leil027/91 [| Seção de Cultura E 02 02 Auxiliar de Biblioteca Lei 1202/94 Professor de Música Lei 1202/94 Divisão de Turismo e Esporte - alterado pela Lei 1427/98 Lei 1027/91 Lei 1027/91 Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte - Alterada pela Lei 2169/2013, passando a intergrar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Lei 1427/98 Chefe da Divisão de Turismo e Esporte - alterada pela lei 1427/98 Lei 1341/97 Comissão Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte - Alterado pela Lei 2169/2013, passando a integrar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Lei 1427/98 Comissão Assessor da Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Esporte - Alterado pela Lei 2169/2013, passando a integrar a Divisão de Esportes e Eventos Lei 1436/98 Comissão Coordenador Municipal de Esporte e Eventos, Alterado pela Lei 2169/2013, passando a integrar dentro da Divisão de Esportes e Eventos Lei 1533/02 Comissão Auxiliar de Turismo - Alterado pela Lei 2169/2013, passando a integrar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Lei 1202/94 Lei 2065/12 Efetivo Efetivo [seção de Esporte - Alterada pela Lei 2169/2013 | Lei 1027/91 Lei 1027/91 * Divisão de Esportes e Eventos Lei 2169/13 Assessor da Divisão de Esportes e Eventos Lei 2169/13 Comissão Coordenador Municipal de Esporte e Eventos | Lei 2169/13 Comissão ) ) Seção de Turismo - alterada pela Lei 1427/98 Lei 1027/91 Lei1027/91 [| * Seção de Meio Ambiente e Turismo - Extinta pela Lei 2169/2013 Lei 1427/98 DS Divisão de Odontologia Leito27/91 | T[teitoz7/91 | Dentista leiizoo/94 | 02 | | fetivo | Auxiliar Administrativo | Lei 1202/94 [o [o To Efetivo | * SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO teizi6g/13 | TT To Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo Lei 2169/13 Lei 2169/13 * Divisão de Meio Ambiente e Turismo Lei 2169/13 Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Turismo Lei 2169/13 Auxiliar de Turismo Lei 2169/13 ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUFLITURA FAUNICIPAL GADINLTL DO PRLILITO JUNTA SLR'. MILITAR HERO INCRA CTPS DIVISÃO DL GAUINLTE | [DIVISÃO DL SLCKLTARI DELFINÓPOLIS - MG PROCURADORIA GLRAL SECRETARIA M UM. DE x OMENIS TRA CÃO SECRETSRIA NUM. DE FAZENDA SECRETARI UH. DE VIAÇÃO E TRANSFORTE SECRE TARIR NUM. OBRAS E SERY. URBANOS SECRETARIA MUN, DE SAUDE SECRETARIA MUM.DE FOLINCAS AS. SOCIAL SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES SEC. MUM, GE MEIO AMBIENTE E TURISHO OIVISSO QE REC EiTRS Lo 4 AO DE FESSORL| DIVISÃO DE SERV. MEDICOS DIw. DE ESTRADAS DE RODAGENS DIVISÃO DE OBRAS CENTRO DE REF. RSSIST, SOCIAL DIVISÃO DE SERV. RUXILIARES Oni SãO DE TESOURARIA DIVISÃO DE URE. E SERV URBANOS TRANSPORTES E MANUTENCAO er cm SANITÁRIA OIWISÃO DE CONTREILIGADE SERVICOS DE RGURE ESCOTO CONTROLE INTERNO H SERV. FUNILARIA H E PINTURA JS DIVISÃO DL CADASTRO SERVIÇOS GERAIS OIVISIKO DE MAT E COMPRAS SERVICOS DE LIMPEZA UREAH 3 CENTRAL REC. COME. DE LIXO LICITAÇÃO E CONTRATOS RUMO XRRIF ADO SEC. EXEC. CONS. Oly DE EDUCACAO E CULTURA ] DIV. DL FALIO MAU. L FURISO mECHO DE CULTURA SECãO GE *MERENCA ENSINO FUROS MENTAL PRE ESCOLAR DI ISÃO DE ODONTOLOGIA LIV UL LSPORTLS LLVLNTOS