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materia nº 2175/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2175 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 —- CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.175/2013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de
Delfinópolis/MG, a alienação, na forma da lei, dos seguintes terrenos urbanos:
| — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados),
devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.756, designado LOTE 01A.
Il — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.757, designado LOTE 01B.
Ill — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.758, designado LOTE 01C
IV — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.759, designado LOTE 01D.
V — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.760, designado LOTE 01E.
VI — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.761, designado LOTE 01F.
VII — Um terreno urbano vago, com a área total de 215,90 m? (duzentos e quinze metros e noventa
centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.762, designado LOTE 016.
VIII — Um terreno urbano vago, com a área total de 300,75 m? (trezentos metros e setenta e cinco
centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.763, designado LOTE 01H
IX — Um terreno urbáno vago, com a área total de 307,70 m? (trezentos e sete metros e setenta
centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.764, designado LOTE 011.
X — Um terreno urbano vago, com a área total de 313,95 m? (trezentos e treze metros e noventa e
cinco centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.765, designado LOTE
01J
XI — Um terreno urbano vago, com a área total de 320,50 m? (trezentos e vinte metros e cinquenta
centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º,21.766, designado LOTE 01K.
XII — Um terreno urbano vago, com a área total de 327,10 m? (trezentos e vinte e sete metros e dez
centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.767, designado LOTE 01L.
XII — Um terreno urbano vago, com a área total de 333,60 m? (trezentos e trinta e três metros e
sessenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.768, designado
LOTE 01M
XIV — Um terreno urbano vago, com a área total de 636,40 m? (seiscentos e trinta e seis metros e
quarenta centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.769, designado
LOTE 01N. g
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
XV — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,15 m? (seiscentos e trinta e sete metros e
quinze centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.770, designado
LOTE 010
XVI — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,90 m? (seiscentos e trinta e sete metros e
noventa centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.771, designado
LOTE 01P.
XVII — Um terreno urbano vago, com a área total de 638,65 m? (seiscentos e trinta e oito metros e
sessenta e cinco centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.772,
designado LOTE 010.
$ 1.º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório,
modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 17, inciso |, de acordo com os valores
mínimos constante do Parecer da Comissão Especial de Avaliação, conforme documento anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
$ 2.º - Os terrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo ser alienados por valor
inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo | desta Lei
Art. 2.º - Os interessados poderão proceder o pagamento dos bens de forma parcelada em até 04
(quatro) vezes, sendo 01 (uma) entrada e mais 03 (três) parcelas de igual valor.
$ 1.º - Em casos de pagamento parcelado, a outorga definitiva da escritura será concedida ao
comprador somente após o pagamento da última parcela correspondente.
$ 2.º - O comprador deverá providenciar, dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da
data do pagamento da última parcela devida pela compra, a escritura pública do imóvel adquirido.
$ 3.º - As despesas decorrentes da escrituração, do imposto de transferência de bens imóveis - ITBI e
do registro do imóvel, correrão por conta do comprador.
Art. 3.º - Os recursos provenientes destas alienações serão recolhidos como receitas ao Erário
Municipal e destinados exclusivamente para aquisição de terrenos urbanos para fins de loteamento e doação
a famílias carentes, dentro do programa do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis (MG),-23 de Outubro de 2013.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
A dsape
Pedro Antônio Soares da Silveira
PROCURADOR GERAL
OAB/MG 19.486
FE eo ,

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