| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aa a a RSS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 —- CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.175/2013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, Prefeito de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Delfinópolis/MG, a alienação, na forma da lei, dos seguintes terrenos urbanos: | — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.756, designado LOTE 01A. Il — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.757, designado LOTE 01B. Ill — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.758, designado LOTE 01C IV — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.759, designado LOTE 01D. V — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.760, designado LOTE 01E. VI — Um terreno urbano vago, com a área total de 250,00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.761, designado LOTE 01F. VII — Um terreno urbano vago, com a área total de 215,90 m? (duzentos e quinze metros e noventa centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.762, designado LOTE 016. VIII — Um terreno urbano vago, com a área total de 300,75 m? (trezentos metros e setenta e cinco centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.763, designado LOTE 01H IX — Um terreno urbáno vago, com a área total de 307,70 m? (trezentos e sete metros e setenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.764, designado LOTE 011. X — Um terreno urbano vago, com a área total de 313,95 m? (trezentos e treze metros e noventa e cinco centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.765, designado LOTE 01J XI — Um terreno urbano vago, com a área total de 320,50 m? (trezentos e vinte metros e cinquenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º,21.766, designado LOTE 01K. XII — Um terreno urbano vago, com a área total de 327,10 m? (trezentos e vinte e sete metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.767, designado LOTE 01L. XII — Um terreno urbano vago, com a área total de 333,60 m? (trezentos e trinta e três metros e sessenta centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.768, designado LOTE 01M XIV — Um terreno urbano vago, com a área total de 636,40 m? (seiscentos e trinta e seis metros e quarenta centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.769, designado LOTE 01N. g fl. ps cal ba aa e RES SS Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax(35) 3525-1020 - CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais XV — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,15 m? (seiscentos e trinta e sete metros e quinze centímetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.770, designado LOTE 010 XVI — Um terreno urbano vago, com a área total de 637,90 m? (seiscentos e trinta e sete metros e noventa centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.771, designado LOTE 01P. XVII — Um terreno urbano vago, com a área total de 638,65 m? (seiscentos e trinta e oito metros e sessenta e cinco centimetros quadrados), devidamente matriculado no CRI de Cássia, sob o n.º 21.772, designado LOTE 010. $ 1.º - A alienação constante do “caput” deste artigo será realizada por processo licitatório, modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 17, inciso |, de acordo com os valores mínimos constante do Parecer da Comissão Especial de Avaliação, conforme documento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. $ 2.º - Os terrenos serão vendidos pelo maior preço ofertado, não podendo ser alienados por valor inferior ao da avaliação prévia realizada, constante do Anexo | desta Lei Art. 2.º - Os interessados poderão proceder o pagamento dos bens de forma parcelada em até 04 (quatro) vezes, sendo 01 (uma) entrada e mais 03 (três) parcelas de igual valor. $ 1.º - Em casos de pagamento parcelado, a outorga definitiva da escritura será concedida ao comprador somente após o pagamento da última parcela correspondente. $ 2.º - O comprador deverá providenciar, dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da última parcela devida pela compra, a escritura pública do imóvel adquirido. $ 3.º - As despesas decorrentes da escrituração, do imposto de transferência de bens imóveis - ITBI e do registro do imóvel, correrão por conta do comprador. Art. 3.º - Os recursos provenientes destas alienações serão recolhidos como receitas ao Erário Municipal e destinados exclusivamente para aquisição de terrenos urbanos para fins de loteamento e doação a famílias carentes, dentro do programa do Fundo Municipal de Habitação. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis (MG),-23 de Outubro de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis A dsape Pedro Antônio Soares da Silveira PROCURADOR GERAL OAB/MG 19.486 FE eo ,