| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DA SEÇÃO II- ART. 86 LEI MUNICIPAL N° 1.242 DE 28/12/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 —- CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis - Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.179/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a alteração dos Incisos | e Il da Seção H — Art. 86 Lei Municipal nº 1.242 de 28/12/1994, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º — Os Incisos | e Il do Art. 86 da Lei Municipal 1.242/1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 86-... ! — Em relação ao serviço de Limpeza Pública, para cada imóvel considerado, com aplicação das seguintes alíquotas sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal - UFPM: a) Residência 10% b) Comércio . 16% c) Serviços 24% d) Indústrias .. 30% e) Hospitais e congêneres ... 20% f) Agropecuária 9) Outros !l — Em relação aos serviços de conservação de vias e logradouros públicos, palicando-se a alíquota de 20% (Vinte por cento) sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal — UFPM, para cada imóvel considerado.” Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de Dezembro de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis Maria Ro: de Andrade Chefe da Divisão de Cadastramento CPF: 780.105.356-72