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materia nº 2179/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2179 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DA SEÇÃO II- ART. 86 LEI MUNICIPAL N° 1.242 DE 28/12/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 —- CNPJ
17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.179/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração dos Incisos | e Il da Seção
H — Art. 86 Lei Municipal nº 1.242 de 28/12/1994, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1.º — Os Incisos | e Il do Art. 86 da Lei Municipal 1.242/1994, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86-...
! — Em relação ao serviço de Limpeza Pública, para cada imóvel
considerado, com aplicação das seguintes alíquotas sobre o valor da Unidade
Padrão Fiscal Municipal - UFPM:
a) Residência 10%
b) Comércio . 16%
c) Serviços 24%
d) Indústrias .. 30%
e) Hospitais e congêneres ... 20%
f) Agropecuária
9) Outros
!l — Em relação aos serviços de conservação de vias e logradouros
públicos, palicando-se a alíquota de 20% (Vinte por cento) sobre o valor da
Unidade Padrão Fiscal Municipal — UFPM, para cada imóvel considerado.”
Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de Dezembro de 2013.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
Maria Ro: de Andrade
Chefe da Divisão de Cadastramento
CPF: 780.105.356-72

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