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materia nº 2182/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2182 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaALTERA O ART. 2.° DA LEI MUNICIPAL N.° 2.117/2012 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000-<Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.182/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.117/2012, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2012, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - O Art. 2.º da Lei Municipal 2.117/2012, de 26 de Dezembro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - À receita resultado da utilização de espaços públicos na forma do
art. 1.º desta lei, será destinado para os cofres do Município.”
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 27 de Dezembro de 2013.
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PEDRO PAULO PINTO
Prefeito de Delfinópolis
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