| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUL DE MINAS - CISSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AQ M PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 — CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.184/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUL DE MINAS — CISSUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do municipio de Delfinópolis, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei Art. 1.º - Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas Art. 2.º - O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da presente lei Art. 3.º - As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Delfinópolis. zembro de 2013. PEDRO PAULO PINTO Prefeito de Delfinópolis Pedro Antônio pe a Peixoto PROCURADOR GERAL ETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE OABIMG 19.486 CPF: 4363 1535691 Anexo: Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas - CISSUL, sob a forma de Associação Pública, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.107, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n.º 18.036, de 12 de janeiro de 2009.